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CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS – MG
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO
CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063
e-mail: camaracapitaoeneas@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 09/2022
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NAS RESOLUÇÕES 05/2001 E
13/2008, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Capitão Enéas - MG., por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O cargo denominado de auxiliar de serviços gerais passa a ser denominado de
“TÉCNICO DE APOIO DO LEGISLATIVO” divido em 03 (três) Níveis na classe.
Parágrafo único – o nível a escolaridade e o número de vagas do cargo de TÉCNICO
DE APOIO DO LEGISLATIVO é o seguinte:
CLASSE NIVEL ESCOLARIDADE N° DE VAGAS
IV I Elementar 04
IV II 1º grau completo 01
IV III Ensino médio 01
Art. 2º - A Mudança de nível dentro da classe para o cargo de TÉCNICO DE APOIO
DO LEGISLATIVO, será por promoção.
Art. 3º - Para concorrer à promoção é necessário a existência de vaga, devendo o
candidato preencher cumulativamente os seguintes pré-requisitos:
I – Para o nível II
- Ter completado o 1º grau;
- Ter sido aprovado no estágio probatório;
- Ter aproveitamento superior a 75% na avaliação de desempenho realizada
especialmente para esse fim;
- Não ter sofrido punições administrativas nos últimos 180 (cento e oitenta) dias; e
- Não ter tirado mais de 90 (noventa) dias de licença.
II – Para o nível III
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PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO
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- Ter completado o ensino médio;
- Ter sido aprovado no estágio probatório;
- Ter aproveitamento superior a 75% na avaliação de desempenho realizada
especialmente para esse fim;
- Não ter sofrido punições administrativas nos últimos 180 (cento e oitenta) dias; e
- Não ter tirado mais de 90 (noventa) dias de licença.
§ 1º - Ocorrendo empate entre concorrente, será aplicada uma prova prática, recaindo
a promoção sobre aquele que alcançar a melhor pontuação.
§ 2º - A Câmara divulgara as vagas existentes para promoção.
Art. 4º - O cargo denominado de auxiliar administrativo passa a ser denominado de
“SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA”.
Art. 5º - quadro demonstrativo de grupos hierárquicos, classe, níveis na classe, cargos,
número de vagas e vencimentos do quadro de provimento efetivo da Câmara passa a
vigorar da seguinte forma:
Grupos
hierárquicos Classes
Níveis na
classe cargos
Nº de
Vagas Vencimentos
ASSESSORIA
JURÍDICA
I I Advogado 01 6.200,00
ASSESSORIA
FINANCEIRA
II II Contabilista 01 5.260,00
ASSESSORIA
LEGISLATIVA
PARLAMENTAR
III I
Secretária
administrativa 01 3.980,00
III II
Secretária
executiva 01 4.070,00
APOIO DO
LEGISLATIVO IV I
Técnico de Apoio
do Legislativo I 04 1.800,00
IV II
Técnico de Apoio
do Legislativo II 01 2.350,00
Técnico de Apoio
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IV III do Legislativo III 01 3.020,00
Art. 6º – As atribuições do Técnico de Apoio do Legislativo II, são as seguintes:
a) – Atende o público em geral, prestando as informações como recepcionistas;
b) - Faz registro do trânsito de visitantes e convidados;
c) – Opera maquinas de reprografia;
d) – Opera e controla os equipamentos de som, especialmente em todas reuniões
da Câmara;
e) – Controla e organiza o arquivo da Câmara;
f) – Transcreve as atas da Câmara;
g) – Faz manutenção e alimenta o site/página da Câmara na Internet;
h) – Faz as publicações oficiais da Câmara na Internet;
i) – Executa outras atividades determinadas pelo Presidente da Câmara.
Art. 7º - As atribuições do Técnico de Apoio do Legislativo III, são as seguintes:
a) – Atende o público em geral, prestando as informações como recepcionistas;
b) - Faz registro do trânsito de visitantes e convidados;
c) – Opera maquinas de reprografia;
d) – Opera e controla os equipamentos de som, especialmente em todas reuniões
da Câmara;
e) – Controla e organiza o arquivo da Câmara;
f) – Excutas funções de motorista da Casa, conduzindo os veículos oficiais;
g) – Assiste do departamento de compras e licitações da Câmara;
h) – Faz orçamentos e pesquisas de mercado necessárias aos processos de
compras e licitações;
i) – Responsabiliza pela manutenção dos bens móveis e imóveis da Câmara;
j) – Executa outras atividades determinadas pelo Presidente da Câmara
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS – MG
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Capitão Enéas-MG, 20 de Abril de 2.022
_____________________________________
Vereador: Tássio Dutra de Araújo
Presidente
____________________________________
Vereador: Jorge dos Reis Rocha da Cruz
1º Secretario
____________________________________
Vereador: Lício Renan Souto
Vice-Presidente
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