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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaCria a Escola de Ensino Técnico Profissionalizante e dá outras providências.
native_id170

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-02 Aguardando emissão de parecer da comissão

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texto original #

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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro
Fone: (38) 3235-1001
PROJETO DE LEI Nº 49 12022
CRIA A ESCOLA DE ENSINO
PROFISSIONALIZANTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS faz saber que, a Câmara Municipal, aprova e,
ele, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criada a Escola de Ensino Técnico Profissionalizante do município de Capitão
Enéas.
81º A Escola de Ensino Técnico Profissionalizante de que trata esta Lei tem por objetivo o
desenvolvimento de cursos para a qualificação, a requalificação e a profissionalização de
trabalhadores de qualquer nível de escolaridade e execução de cursos de qualificação
profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores.
82º A Escola de Ensino Técnico Profissionalizante de que trata esta Lei terá sua gestão
compartilhada com a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
83º O número de turmas, o número de alunos por turma, horários, disciplinas, certificação e
demais regramentos para a realização dos cursos previstos nesta lei serão dispostos em Decreto
e Regimento Interno, de acordo com a respectiva Matriz Curricular.
84º A Escola de Ensino Técnico Profissionalizante de que trata esta Lei poderá compartilhar toda
a estrutura física, bens móveis e imóveis, bem como, quadro de pessoal com a Secretaria
Municipal de Educação e Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo deste Município.
Art. 2º - A Escola deve ministrar cursos de formação para qualificação profissional, inclusive
formação inicial e continuada de trabalhadores, conforme demanda identificada e afeta ao
desenvolvimento municipal.
Parágrafo único: Os cursos ofertados possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação
para o trabalho após a conclusão, com aproveitamento, de cada et
feto uma
qualificação para o trabalho.
MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica
Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro
Fone: (38) 3235-1001
Art. 3º - São objetivos dos cursos e programas:
| — aliar a teoria à prática, permitindo que os alunos tenham um contato real com técnicas de
profissionalização;
Il — desenvolver características e comportamentos empreendedores;
Ill — colocar em prática os conhecimentos em um ambiente de trabalho simulado, participando
de todo o processo de operacionalização;
V — oferecer condições aos alunos de experimentarem os desafios reais do cotidiano em um
ambiente seguro de aprendizado;
V — capacitar alunos como mão de obra especializada.
Parágrafo único: A forma de ingresso será regulamentada via Decreto e Regimento interno.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
- firmar termos, contratos e convênios de parceria com entidades e organizações da sociedade
civil para o fomento e execução das ações do presente programa e cursos;
H - captar recursos financeiros a serem aplicados na implementação, operação e manutenção
da Escola de Ensino Técnico Profissionalizante.
Parágrafo único: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - A presente Lei será regulamentada em até 60 (sessenta) dias.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Capitã 2 | CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÊAS
A COMISSÃO DE Rs AOL
Prefeito Municipal

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