br-locleg corpus explorer

← Capitão Enéas (MG)

materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaEstabelece a Política Municipal de Atendimento Integrado a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, e dá outras providências.
native_id174

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 03/2023
Estabelece a Política Municipal de Atendimento
Integrado a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista -
TEA, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores de Capitão Enéas 
aprovou e eu sancionoe promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída a Política Municipal de Atendimento Integrado à 
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no âmbito do Município de Capitão Enéas, 
para plena efetivação dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e em
cumprimento às Leis do Estado de Minas Gerais, que estabelecem a Política Nacional de 
Proteção dos Direitosda Pessoa com Transtorno do Espectro Autista -TEA.
Art. 2° - São diretrizes da Política Municipal de Atendimento Integrado
à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
I – A intersetorialidade no atendimento e no desenvolvimento das
ações;
II – A participação da comunidade e entidades na formulação de
políticas públicas, controle social de sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III – a atenção integral às necessidades de saúde objetivando o
diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e
nutrientes;
IV – O estímulo à inserção da pessoa com Transtorno do Espectro
Autista no mercado de trabalho, observadas suas peculiaridades e disposições da Lei nº 
8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
V – A responsabilidade do poder público municipal quanto à
informação relativa ao transtorno e suas implicações;
VI – O incentivo à formação e à capacitação de profissionais
especializados no atendimento, na área de educação, saúde e assistência social;
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3° - O atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista
será prestado de forma integrada, especialmente, através dos serviços de:
I - Saúde;
II - Educação; e
III - Assistência Social.
Art. 4° - Compete ao Município garantir e ministrar através de equipe 
multiprofissional, a informação, treinamento e especialização aos profissionais que atuam
nos serviços mencionados nos incisos I, II e III doart. 3°.
Art. 5° - É garantido o acesso integral a ações e serviços de saúde,
assistência social, educação e transporte, com atenção as peculiaridades do tratamento,
incluindo:
I - Atendimento especializado nas seguintes áreas:
a) neuropediatria;
b) psiquiatria;
c) psicologia;
d) psicopedagogia;
e) psicoterapia comportamental;
f) odontologia;
g) fonoaudiologia;
h) fisioterapia;
i) educação física;
j) equoterapia;
k) natação;
l) nutricionista;
m) psicomotricista.
II. Carteira de Identificação do Autista no âmbito do município de
Capitão Enéas.
Parágrafo Único - O atendimento especializado previsto no inciso I deste
artigo, para sua maior eficácia, pode ser fornecido de forma integrada entre as áreas 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
citadas independente de laudo ou diagnóstico estabelecido, podendo incluir outras áreas 
não mencionadas, conforme avaliação multiprofissional.
Art. 6° - É garantida a educação da criança com Transtorno do Espectro 
Autista dentro do mesmo ambiente escolar das demais criançase, para tal, o Município se
responsabiliza por:
I – Capacitar os profissionais que atuam nas escolas do Município 
para o acolhimento e a inclusão destes alunos, com o objetivo de identificar 
comportamentos relacionados ao Transtorno do Espectro Autista e encaminhar à equipe
multidisciplinar de atendimento.
II - Garantir suporte escolar complementar especializado (AEE)para o 
aluno com Transtorno do Espectro Autista, incluído em classe comum do ensino regular.
III - garantir estrutura e adaptações de material escolar adequado às
necessidades educacionais destes alunos.
IV - Garantir o acesso ao ensino voltado para jovens e adultos (EJA) as 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista ou Deficiência que atingiram a idade adulta
sem terem sido devidamente escolarizadas.
Art. 7° - O gestor escolar da rede municipal de educação, ou autoridade 
competente, que recusar a matrícula de aluno com Transtorno do Espectro Autista, sem
justificativa legal, estará sujeito às penalidades administrativas cabíveis, inclusive
aquelas determinadas na LegislaçãoFederal e Estadual.
Art. 8° - O Poder Público Municipal se responsabilizará pela 
concretização dessa lei, bem como por:
I - Prestar apoio social e psicológico às famílias de pessoas
diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista.
II - Desenvolver e manter programas de apoio comunitário que
propiciem oportunidades de integração social de pessoas diagnosticadas com Transtorno
do Espectro Autista.
III- Garantir o transporte público adequado para as pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista, inclusive através do Passe Livre municipal tanto para o
autista como para o seu responsável legal e disponibilizando informação e esclarecimento
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
à profissionais do transporte público municipal;
Art. 9º. Os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município
de Capitão Enéas devem inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da
conscientização acerca do Transtorno do Espectro Autista- TEA.
Art. 10. O Município poderá estabelecer convênios e termos de parceria
com pessoas jurídicas de direito público ou privado, com propósito de fazer cumprir uma
ou mais das determinações desta Lei.
Art. 11 - No âmbito de sua competência, o Município buscará formas de
incentivar entidades e universidades sediadas em seu territóriovisando desenvolvimento de 
pesquisas e/ou projetos multidisciplinares com foco no autismo e na melhoria de vida das 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 12 - Fica instituída no Município de Capitão Enéas a "Semana
Municipal de Conscientização do Autismo", com início no dia 02/04, celebrado como o 
dia mundial e nacional de conscientização sobre o Autismo.
Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões, 06 de março de 2023.
Jorge dos Reis Rocha da Cruz
Vereador – União Brasil
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei ora encaminhado, visa estabelecer no município de 
Capitão Enéas a Política Pública de Atendimento Integrado àPessoa com Transtorno do
Espectro Autista. Priorizando a qualificação de profissionais da área da saúde, educação e
assistência social no tocante atendimento especializado à portadores do Transtorno, 
familiares e todo àquele que necessite de orientaçãoa partir de uma avaliação clínica.
O Transtorno do Espectro Autista possui classificações diferenciadas 
(nível severo, moderado e leve), caracterizando cada caso com suas peculiaridades, o que 
torna essencial o tratamento através de equipe profissional multidisciplinar, informação e
acompanhamento adequado. O autismo é caracterizado por uma combinação de 
características pautadas pelo prejuízo na interação social e na comunicação, verbal e não
verbal (gestos, por exemplo), e por padrões restritos e repetitivos de comportamento, 
interesses e atividades. Usualmente o quadro tem início precoce, antes dos 3 anos de
idade. Quando diagnosticado precocemente e acompanhado de perto por profissionais 
especialistas em TEA, através de treinamento e informação, o transtorno pode ser
revertido a níveis leves ou moderados, dependendo exclusivamente do tempo do 
diagnóstico equalidade da abordagem do tratamento.

open original →