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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro
Fone: (38) 3235-1001
PROJETO DE LEI Nº /// DE 10 de maio de 2023.
Altera dispositivo da Lei
Municipal nº 1.014 de 03 de
novembro de 2022, que dispõe
sobre a regulamentação do
piso salarial dos agentes
comunitários de saúde,
agentes de combate às
endemias e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Capitão Enéas, o Senhor REINALDO LANDULFO TEIXEIRA,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.014 de 03 de novembro de 2022 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica alterado o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Município de Capitão Enéas, que será
de 02 (dois) salários mínimos vigentes, conforme Emenda Constitucional nº 120/2022,
publicado em 06 de maio de 2022.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir de
sua publicação.
Capitão Enéas/MG710 de f aio de 2023.
Prefeito Municipal
Este documento foi publicado no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas,
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