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materia nº 12/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaQue se oficie ao Executivo Municipal para que observe e cumpra a Lei Complementar nº 753 de 9 de agosto de 2009 e alterações no sentido de proceder a revisão do desconto previdenciário sobre a remuneração dos servidores ativos do nosso município, considerada a ilegitimidade de incidência sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Pugna pela imediata revisão/correção e o devido ressarcimento dos valores descontados indevidamente da remuneração dos nossos servidores municipais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 12/2023
O(s) Vereador(es) infra assinado(s), na forma
regimental, apresenta(m) a seguinte indicação:
Que se oficie ao Executivo Municipal para que observe e cumpra a Lei
Complementar nº 753 de 9 de agosto de 2009 e alterações no sentido de proceder a
revisão do desconto previdenciário sobre a remuneração dos servidores ativos do nosso
município, considerada a ilegitimidade de incidência sobre verba não incorporável aos
proventos de aposentadoria em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal. Pugna pela imediata revisão/correção e o devido ressarcimento dos valores
descontados indevidamente da remuneração dos nossos servidores municipais.
JUSTIFICATIVA:
Notória a essencialidade da presente indicação com espeque no
princípio da legalidade e na dignidade da pessoa humana, no caso do servidor público do
município de Capitão Enéas.
Sala das sessões da Câmara Munici Enéas, 24 de fevereiro de 2028.
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(8) (39) 3235-1063 / 9 9962-8003 “Oo 9 9962- soh or (camaracapitaoeneas
camaracapitaoeneas(Qhotmail.com O) (1) ouvidoria.capitaoeneasegmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br
Q Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG

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