| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Atualização dos Subsídios dos Vereadores e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Capitão Enéas e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO CEP 39.472-000 -: ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063 e-mail: camaracapitaoeneas(Dhotmail.com Site: http://www.capitaoeneas.mg.leg.br PROJETO DE LEI Nº 02/2023 DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E A ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Capitão Enéas-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam recompostos os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Capitão Enéas, a base de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), conforme variação do INPC/IBGE. Art. 1º - Ficam atualizados os vencimentos básicos dos servidores efetivos, ativos e inativos, da Câmara Municipal de Capitão Enéas, a base de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), conforme variação do INPC/IBGE. Art. 2º - Fica assegurada a revisão geral anual aos servidores públicos do Poder Legislativo no mês de Fevereiro, conforme disposto no artigo 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 (primeiro) de fevereiro de 2023. Art. 4º —- Revogam-se as disposições em contrário. Capitão Enéas-MG,[ 17 de fevereiro de 2023. pe Vereador Vice-Presidente Vez ES no a | ETR DE CAP ENENS Ti VOTAÇI ÃO POR | j 7 Macs E PRE FEENTE | Morato SE <a ces