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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaDispõe sobre a Atualização dos Subsídios dos Vereadores e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Capitão Enéas e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO
CEP 39.472-000 -: ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063
e-mail: camaracapitaoeneas(Dhotmail.com
Site: http://www.capitaoeneas.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 02/2023
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES E A ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Capitão Enéas-MG, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam recompostos os subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de Capitão Enéas, a base de
5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), conforme
variação do INPC/IBGE.
Art. 1º - Ficam atualizados os vencimentos
básicos dos servidores efetivos, ativos e inativos, da
Câmara Municipal de Capitão Enéas, a base de 5,93% (cinco
vírgula noventa e três por cento), conforme variação do
INPC/IBGE.
Art. 2º - Fica assegurada a revisão geral
anual aos servidores públicos do Poder Legislativo no mês
de Fevereiro, conforme disposto no artigo 37, X, da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
01 (primeiro) de fevereiro de 2023.
Art. 4º —- Revogam-se as disposições em
contrário.
Capitão Enéas-MG,[ 17 de fevereiro de 2023.
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