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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO
CEP 39.472-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063
e-mail: camaracapitaoeneas@hotmail.com
Site: http://www.capitaoeneas.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº. 13/2020
"Dispõe sobre a padronização das cores de imóveis públicos pertencentes e/ou
mantidos pelo Município de Capitão Enéas e dá outras providências"
O povo do município de Capitão Enéas - MG, aprovou e eu Prefeito
Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece que os imóveis públicos utilizados pela Administração Direta,
Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Capitão Enéas/MG, bem como as
obras de engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente serão pintadas em uma cor
padrão.
Parágrafo Único. Para prédios locados pela administração pública só será utilizado a
padronização de cores com a anuência do locador.
Art. 2º A cor padrão utilizada será as cores predominantes da bandeira do Município de
Capitão Enéas/MG.
Parágrafo Único. Para efeitos dessa lei, entende-se que as cores predominantes serão:
branco,verde, vermelho e preto.
Art. 3º A utilização das cores da bandeira do Município, instituída por essa Lei, será
obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o caput
desta lei.
Parágrafo Único. O padrão somente será dispensado se o imóvel tiver exigências de cores
especiais por normas nacionais e internacionais ou ainda tombadas como patrimônio
histórico e cultural ou se tratar de imóveis cedidos pelo Estado ou União.
Art. 4º Fica proibida a utilização das cores dos partidos políticos em prédios e obras de
engenharia e arquiteturas públicas.
Art. 5º Fica facultada a padronização das placas de identificação dos órgãos, nas quais
poderão ser utilizadas cores e logomarcas diferentes do estabelecido, desde que tenha
contenham o Brasão do Município na placa.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Capitão Enéas-MG, 20 de outubro de 2020.
EDINALDO ALVES PEQUENO
- Vereador -
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