| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais nas instituições escolares públicas e privadas na rede de ensino do município de Capitão Enéas dá outras providências. |
| native_id | 289 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 2
2 Caprio uia o CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 023/2023 Dispõe sobre a proibição de execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais nas instituições escolares públicas e privadas na rede de ensino do município de Capitão Enéas dá outras providências. A Câmara Municipal de Capitão Éneas, por seus representantes legais, institui: Art. 1º. Fica proibido nas dependências das Instituiçoes Públicas e Privadas de ) Ensino sediadas em todo município de Capitão Enéas, ou em eventos promovidos por estas, a execução de músicas que exaltem ou façam apologia ao crime, a facções criminosas, ao tráfico de entorpecentes, ao uso de drogas, bem como àquelas que transmitam ideias de conteúdo pornográfico, linguagem obscena e expressões vulgares que aludam a prática de relação sexual ou de ao libidinoso. Parágrafo único. A proibição acima indicada não impede a diversidade de expressão cultural e artística nas escolas através de seleções criteriosas que respeitem os valores e os princípios da Instituição de Ensino, propiciando um ambiente de aprendizado enriquecedor e seguro para os estudantes. Art. 2 º. Verificada a ocorrência descrita no caput do art. 1 º da presente Lei, na omissão da gestão escolar, qualquer do povo deverá fazer denúncia ao(s) órgão(s) e responsável(is). Art 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, de modo a estabelecer o órgão diretamente responsável pelo seu cumprimento, bem como poderá indicar as sanções próprias em caso de descumprimento da Lei. Art 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 06 de novembro de 2023. Lício Renan Souto Vereador — MAIS BRASIL O) (38) 3235-1063 / 9 9962-8003 (º) (38) 9 9962-8003 O) (9) camaracapitaoeneasnotmailcom ouvidoria.capitaoeneas(gmail.com Www.capitaoeneas.mg.leg.br (Qcamaracapitaoeneas Q Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG Página 1 de 1 CÁNARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS A COMISS CÂMARA MUNICIPAL DE “37:7ÃO ENÉAS A COMISSÃO DE MPS rem A. E ADIAR. eres | RICA DE CAPNÃO ENÉAS | AÇÃO POR