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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaInstitui o Programa de Recuperação de Créditos – REFIS/2023 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica
Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro
Fone: (38) 3235-1001
PROJETO DE LEI Nº /!/ DE 10 DE MAIO DE 2023.
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE
CREDITOS - REFIS/2023 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
O povo do Município Capitão Enéas, através de seus representantes na Câmara de
Vereadores, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a criação do Programa de Recuperação de Créditos
Fiscais-REFIS/2023, que tem por objetivo recuperar os créditos de IPTU, TAXAS,
MULTAS E ISSQN, assegurando tratamento jurídico diferenciado, simplificado as
pessoas jurídicas, às pessoas físicas, autônomos, inscritos em dívida ativa ou não,
parcelados ou não, ajuizados ou não, como forma de incrementar o ingresso de
receitas municipais.
Art. 2º Os créditos provenientes de IPTU, TAXAS, MULTAS e ISSQN das micro e
pequenas empresas, prestadores de serviços de trabalho pessoal do próprio
contribuinte, inscritos em dívida ativa, em fase administrativa ou judicial, cujo fato
gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022, desde que satisfeitas às
condições previstas nesta lei, poderão ser pagos da seguinte forma:
| - à vista, em uma única parcela no ato da adesão ao REFIS/2023, com
redução de 100% (cem por cento) na multa e juros de mora, para pagamentos até 31
de dezembro de 2023.
II - Parceladamente, no máximo em 12 (doze) parcelas, com os prazos e
descontos previstos na tabela a seguir, sendo a primeira parcela paga no ato da
adesão ao REFIS/2023, e as parcelas seguintes com vencimento no último dia de
cada mês subsequente ao da adesão:
MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
Fo
AS AOS
Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro
Fone: (38) 3235-1001
TABELA DE DESCONTOS DE PARCELA E DESCONTOS DE JUROS E
MULTA (REFIS/2023)
Número de Parcelas
2 parcelas 90% de desconto
3 parcelas 85% de desconto
4 parcelas 75% de desconto
5 parcelas 70% de desconto
6 parcelas 65% de desconto
7 parcelas 60% de desconto
8 parcelas 50% de desconto
9 parcelas 50% de desconto
10 parcelas 50% de desconto
11 parcelas 30% de desconto
12 parcelas 30% de desconto
Parágrafo Único - O Programa de Recuperação de Créditos - REFIS/2023, desde
que requerido pelo contribuinte, também é extensivo aos parcelamentos em vigor,
sendo que a redução prevista no artigo 2º incidirá apenas sobre as parcelas pendentes
de pagamento, vedada qualquer revisão das parcelas já quitadas.
Art. 3º As disposições desta lei aplicam-se igualmente aos créditos originários de
denúncia espontânea de débitos fiscais que tenham ocorrido até 31 de dezembro de
2022.
Art. 4º O prazo final para adesão ao REFIS/2023 será até o dia 31 de dezembro de
20283.
Art. 5º O pagamento da parcela à vista ou da primeira parcela do parcelamento,
importa em reconhecimento da dívida e adesão ao programa nos termos da presente
lei, devendo ser requerida a adesão ao REFIS/2023 diretamente na Secretaria
Municipal de Finanças, através de Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de
Pagamento, assinado pelo contribuinte ou seu representante legal. LAR
E aà A f AA
/ TU
AL —
MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro
Fone: (38) 3235-1001
Art. 6º O disposto no artigo 2º desta Lei, somente poderá alcançar créditos objeto de
litígio judicial, após a formalização, nos autos do processo, da desistência da ação e
da renúncia ao direito a verbas decorrentes da sucumbência, devidas pelo Município.
Art. 7º O atraso no pagamento das parcelas mensais sujeitará os valores à incidência
dos encargos moratórios previstos na Lei Complementar nº 001/2021 — Código
Tributário Municipal.
Art. 8º O não pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas implicará
o cancelamento automático do parcelamento independente de prévio aviso ou
notificação, onde a Secretária Municipal de Finanças revogará os benefícios
concedidos, acarretando o cancelamento da redução de multa e juros que serão
reintegrados ao saldo dos débitos, hipótese em que os valores pagos serão deduzidos
da dívida e o Termo de Parcelamento será imediatamente encaminhado à cobrança
judicial.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário.
DE Caro ENÉS |
di VOTAÇÃO POR
Capí
REINÁ
Este documento foi publicado no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas,

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