| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | Institui o Programa de Recuperação de Créditos – REFIS/2023 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro Fone: (38) 3235-1001 PROJETO DE LEI Nº /!/ DE 10 DE MAIO DE 2023. INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CREDITOS - REFIS/2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O povo do Município Capitão Enéas, através de seus representantes na Câmara de Vereadores, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta lei dispõe sobre a criação do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais-REFIS/2023, que tem por objetivo recuperar os créditos de IPTU, TAXAS, MULTAS E ISSQN, assegurando tratamento jurídico diferenciado, simplificado as pessoas jurídicas, às pessoas físicas, autônomos, inscritos em dívida ativa ou não, parcelados ou não, ajuizados ou não, como forma de incrementar o ingresso de receitas municipais. Art. 2º Os créditos provenientes de IPTU, TAXAS, MULTAS e ISSQN das micro e pequenas empresas, prestadores de serviços de trabalho pessoal do próprio contribuinte, inscritos em dívida ativa, em fase administrativa ou judicial, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022, desde que satisfeitas às condições previstas nesta lei, poderão ser pagos da seguinte forma: | - à vista, em uma única parcela no ato da adesão ao REFIS/2023, com redução de 100% (cem por cento) na multa e juros de mora, para pagamentos até 31 de dezembro de 2023. II - Parceladamente, no máximo em 12 (doze) parcelas, com os prazos e descontos previstos na tabela a seguir, sendo a primeira parcela paga no ato da adesão ao REFIS/2023, e as parcelas seguintes com vencimento no último dia de cada mês subsequente ao da adesão: MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica Fo AS AOS Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro Fone: (38) 3235-1001 TABELA DE DESCONTOS DE PARCELA E DESCONTOS DE JUROS E MULTA (REFIS/2023) Número de Parcelas 2 parcelas 90% de desconto 3 parcelas 85% de desconto 4 parcelas 75% de desconto 5 parcelas 70% de desconto 6 parcelas 65% de desconto 7 parcelas 60% de desconto 8 parcelas 50% de desconto 9 parcelas 50% de desconto 10 parcelas 50% de desconto 11 parcelas 30% de desconto 12 parcelas 30% de desconto Parágrafo Único - O Programa de Recuperação de Créditos - REFIS/2023, desde que requerido pelo contribuinte, também é extensivo aos parcelamentos em vigor, sendo que a redução prevista no artigo 2º incidirá apenas sobre as parcelas pendentes de pagamento, vedada qualquer revisão das parcelas já quitadas. Art. 3º As disposições desta lei aplicam-se igualmente aos créditos originários de denúncia espontânea de débitos fiscais que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022. Art. 4º O prazo final para adesão ao REFIS/2023 será até o dia 31 de dezembro de 20283. Art. 5º O pagamento da parcela à vista ou da primeira parcela do parcelamento, importa em reconhecimento da dívida e adesão ao programa nos termos da presente lei, devendo ser requerida a adesão ao REFIS/2023 diretamente na Secretaria Municipal de Finanças, através de Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, assinado pelo contribuinte ou seu representante legal. LAR E aà A f AA / TU AL — MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro Fone: (38) 3235-1001 Art. 6º O disposto no artigo 2º desta Lei, somente poderá alcançar créditos objeto de litígio judicial, após a formalização, nos autos do processo, da desistência da ação e da renúncia ao direito a verbas decorrentes da sucumbência, devidas pelo Município. Art. 7º O atraso no pagamento das parcelas mensais sujeitará os valores à incidência dos encargos moratórios previstos na Lei Complementar nº 001/2021 — Código Tributário Municipal. Art. 8º O não pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas implicará o cancelamento automático do parcelamento independente de prévio aviso ou notificação, onde a Secretária Municipal de Finanças revogará os benefícios concedidos, acarretando o cancelamento da redução de multa e juros que serão reintegrados ao saldo dos débitos, hipótese em que os valores pagos serão deduzidos da dívida e o Termo de Parcelamento será imediatamente encaminhado à cobrança judicial. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. DE Caro ENÉS | di VOTAÇÃO POR Capí REINÁ Este documento foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas,