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materia nº 3/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2001
Date 2001-02-16
EmentaDispõe sobre a criação e organização administrativa da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA e dá outras providências.
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AVENIDA ALENCASTRO GUIMARÃES, 406 - TELEFAX: (38) 3235-1054
CEP 39445-000 - CENTRO - CAPITÃO ENÉAS - MINAS GERAIS
PROJETODE LEINº O3 , DE 16 DE FEVEREIRO DE
2001,
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Capitão Enéas aprovou e
Eu, em seu nome, sanciono a seguinte T ei:
Art. 1º- Fica Criada a SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, órgão de assessoramento ao
Prefeito Municipal e de execução dos projetos e atividades relacionadas as
políticas de agropecuária e do Meio Ambiente, competindo-lhs, especialmente:
i Fomentar os projetos e as atividades dos
setores agropecuário e de abastecimento;
H. Promover estudos e a execução de
programas de extensão rural, bem como da política agrária;
HI. Elaborar, em conjunto com as demais
Secretarias Municipais e com outros órgãos competentes os programas de
mecanização para o desenvolvimento agropecuário e de abastecimento do
Município, especialmente, dos pequenos produtores;
IV. Fiscalizar as ações e as atividades de
abastecimento;
V. Supervisionar, administrar e fiscalizar o
funcionamento de mercados e de feiras;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
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VI Desenvolver, com órgãos e instituições
federais, estaduais e municipais, a assistência ao homem e à atividade
agropecuária e de abastecimento;
VIH. Elaborar e propor ao Prefeito em
consonância com as Secretarias Municipais competentes e órgãos afins, as
políticas do Meio Ambiente, Energia e Recursos Hídricos;
VII Dirigir, promover e organizar a
administração de material, de patrimônio e os estabelecimentos mantidos pelo
Município e demais espaços relacionados com a agropecuária, meio ambiente,
energia e de recursos hídricos;
IX. Propor convênios, contratos, acordos,
ajustes e outras medidas, que se recomendem, para consecução dos objetivos da
Secretaria;
X. Coordenar e executar programas, projetos e
atividades relativas às promoções e certames agropecuários, bem como de
defesa do meio ambiente;
XI. Execular a política de defesa do meio
ambiente, em consonância com a orientação do prefeito e dos órgãos
competentes, sobre as diversas questões da preservação e de conduta ecológica;
XIL Incentivar o plantio de hortas comunitárias,
hortas de fundo de quintal para pessoas carentes e hortões, programando e
organizando junto com as Secretarias Municipais de Ação Social c Educação, a
distribuição dos produtos produzidos pelas mesmas.
XIIL Promover Cursos profissionalizantes e
palestras;
XIV. Promover e implantar a produção de
alimentos básicos, melhorando a renda e alimentação do pequeno produtor rural,
evitando assim, o êxodo rural;
XV. Coordenar e executar projetos relativos a
captação e utilização dos recursos hídricos e energéticos do Município, em
consonância com a orientação do prefeito e dos órgãos competentes, ficando sob
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
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sua responsabilidade a perfuração, manutenção e utilização dos poços tubulares
do Município;
XVI. Fiscalizar, elaborar e propor ao prefeito em
consonância com a Secretaria Municipal de Obras, projetos relativos a
conservação de estradas Municipais, facilitando o escoamento da produção
agropecuária;
XVII. Preparar o relatório anual de suas atividades
e submete-lo ao Prefeito;
XVIIL Elaborar sua proposta orçamentária
parcial;
XIX. Administrar seu quadro de servidores,
ressalvados as competências do Prefeito e do órgão de pessoal da Prefeitura;
S Único Fica o Secretário Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, autorizado a executar outras atividades
relacionadas a política de Agropecuária, Meio Ambiente, Energia e Recursos
Hídricos, não citadas neste Artigo.
Art. 2º- Passa a integrar a Organização
Administrativa da Prefeitura Municipal a SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA É MEIO AMBIENTE, fazendo incluir na sua estrutura o
Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente - CODEMA,
com a seguinte estrutura:
1 SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
1l- Divisão de Abastecimento e Agropecuária;
L2- Divisão de Extensão Rural e Política
Agrária;
L3- Divisão de Mecanização e Conservação de
Estradas;
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L4- Divisão de Energia e Recursos Hídricos;
L5- Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural —(CMDR):
L6- Conselho municipal de Conservação e
Defesa do meio Ambiente — (CODEMA).
“Art 3º Fica criado em comissão, o cargo de
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, alterando a Lei nº 373,
de 07 de Agosto de 1992.
Art. 4º- O quadro de pessoal da Secretaria ora
criada por esta Tei será integrado por servidores já em exercício, através de
remanejamento.
Art. 5º revogam-se as disposições em contrário
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, com poderes retroativos a
02 de janeiro de 2001.
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas, 16 de
Fevereiro de 2001.
CAMARA UMMGIAL DE E
A COMISSÃO DE ASGgNÃOLC

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