| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2001 |
| Date | 2001-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e organização administrativa da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA e dá outras providências. |
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AVENIDA ALENCASTRO GUIMARÃES, 406 - TELEFAX: (38) 3235-1054 CEP 39445-000 - CENTRO - CAPITÃO ENÉAS - MINAS GERAIS PROJETODE LEINº O3 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Capitão Enéas aprovou e Eu, em seu nome, sanciono a seguinte T ei: Art. 1º- Fica Criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, órgão de assessoramento ao Prefeito Municipal e de execução dos projetos e atividades relacionadas as políticas de agropecuária e do Meio Ambiente, competindo-lhs, especialmente: i Fomentar os projetos e as atividades dos setores agropecuário e de abastecimento; H. Promover estudos e a execução de programas de extensão rural, bem como da política agrária; HI. Elaborar, em conjunto com as demais Secretarias Municipais e com outros órgãos competentes os programas de mecanização para o desenvolvimento agropecuário e de abastecimento do Município, especialmente, dos pequenos produtores; IV. Fiscalizar as ações e as atividades de abastecimento; V. Supervisionar, administrar e fiscalizar o funcionamento de mercados e de feiras; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS AVENIDA ALENCASTRO GUIMARÃES, 406 - TELEFAX: (38) 3235-1054 CEP 39445-000 - CENTRO - CAPITÃO ENÉAS - MINAS GERAIS VI Desenvolver, com órgãos e instituições federais, estaduais e municipais, a assistência ao homem e à atividade agropecuária e de abastecimento; VIH. Elaborar e propor ao Prefeito em consonância com as Secretarias Municipais competentes e órgãos afins, as políticas do Meio Ambiente, Energia e Recursos Hídricos; VII Dirigir, promover e organizar a administração de material, de patrimônio e os estabelecimentos mantidos pelo Município e demais espaços relacionados com a agropecuária, meio ambiente, energia e de recursos hídricos; IX. Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas, que se recomendem, para consecução dos objetivos da Secretaria; X. Coordenar e executar programas, projetos e atividades relativas às promoções e certames agropecuários, bem como de defesa do meio ambiente; XI. Execular a política de defesa do meio ambiente, em consonância com a orientação do prefeito e dos órgãos competentes, sobre as diversas questões da preservação e de conduta ecológica; XIL Incentivar o plantio de hortas comunitárias, hortas de fundo de quintal para pessoas carentes e hortões, programando e organizando junto com as Secretarias Municipais de Ação Social c Educação, a distribuição dos produtos produzidos pelas mesmas. XIIL Promover Cursos profissionalizantes e palestras; XIV. Promover e implantar a produção de alimentos básicos, melhorando a renda e alimentação do pequeno produtor rural, evitando assim, o êxodo rural; XV. Coordenar e executar projetos relativos a captação e utilização dos recursos hídricos e energéticos do Município, em consonância com a orientação do prefeito e dos órgãos competentes, ficando sob PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS AVENIDA ALENCASTRO GUIMARÃES, 406 - TELEFAX: (38) 3235-1054 CEP 39445-000 - CENTRO - CAPITÃO ENÉAS - MINAS GERAIS sua responsabilidade a perfuração, manutenção e utilização dos poços tubulares do Município; XVI. Fiscalizar, elaborar e propor ao prefeito em consonância com a Secretaria Municipal de Obras, projetos relativos a conservação de estradas Municipais, facilitando o escoamento da produção agropecuária; XVII. Preparar o relatório anual de suas atividades e submete-lo ao Prefeito; XVIIL Elaborar sua proposta orçamentária parcial; XIX. Administrar seu quadro de servidores, ressalvados as competências do Prefeito e do órgão de pessoal da Prefeitura; S Único Fica o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, autorizado a executar outras atividades relacionadas a política de Agropecuária, Meio Ambiente, Energia e Recursos Hídricos, não citadas neste Artigo. Art. 2º- Passa a integrar a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA É MEIO AMBIENTE, fazendo incluir na sua estrutura o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente - CODEMA, com a seguinte estrutura: 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. 1l- Divisão de Abastecimento e Agropecuária; L2- Divisão de Extensão Rural e Política Agrária; L3- Divisão de Mecanização e Conservação de Estradas; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS AVENIDA ALENCASTRO GUIMARÃES, 406 - TELEFAX: (38) 3235-1054 CEP 39445-000 - CENTRO - CAPITÃO ENÉAS - MINAS GERAIS L4- Divisão de Energia e Recursos Hídricos; L5- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural —(CMDR): L6- Conselho municipal de Conservação e Defesa do meio Ambiente — (CODEMA). “Art 3º Fica criado em comissão, o cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, alterando a Lei nº 373, de 07 de Agosto de 1992. Art. 4º- O quadro de pessoal da Secretaria ora criada por esta Tei será integrado por servidores já em exercício, através de remanejamento. Art. 5º revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, com poderes retroativos a 02 de janeiro de 2001. Prefeitura Municipal de Capitão Enéas, 16 de Fevereiro de 2001. CAMARA UMMGIAL DE E A COMISSÃO DE ASGgNÃOLC