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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
Cac 18.017.426/0001-18
RUA ALENCASTRO GUIMARÃES, 406 — TELEFONE: 235-1054
CEP 39.445-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Alo ' 032/93.
ASSUNTO : paz comunicação de veto.
SERVIÇO : Gabinete do Prefeito.
DATA
* 16 de fevereiro de 1993.
Senhor Presidente,
Com base nas disposições contidas no inciso
II, do art. 75, da Lei Orgânica Municipal, venho submeter à considera
a
ção dessa Egrégia Câmara lNunicipal, o O por nós aposto à Emenda nº
O4, datada de 05 de fevereiro de 1993, «ue propõe que "o sumento de *
vencimentos de 522.187,00 a Crê 1.000.000,00 será de 90% + 362.982,20
e mais 23% sobre o vencimento ge jam
o no mês de fevereiro de 1993!
Esclarecemos a este legislativo que a nossa
decisão de apor o referido veto, se prende ao fato de ser a referida
Emenda totalmente Inconstitucional, por estar em desacordo com o pres
crito na Constituição Federal e na Lei Orgânica deste Município, que
não permite a ingerência do Poder Legislativo em matéria de exclusiva
iva do Prefeito liunicipal, e, desde que referida Imenda impli-
que em aumento de despesa.
Estatui a Constituição Federal que, fnão se
rá aâmitido aimento da despesa prevista, nos projetos de iniciativa !
exclusiva do Presidente da República (vide art. 63)," esta disposição
legal é extensiva ao Governador e ao Prefeito Municipal. Já a Lei Om
gânica Iunicipal, no inciso I, do art. 73, confirma o Gisposto na Lei
Maior ao prescrever que: "não será aâmitido aumento de despesa previs
ta nos projetos de iniciativa privada do Prefeito Municipal." Além do
meis, não existe receita suficiente para fazer face ao aumento de des
pesa pretendido na, Tmenda,.
Esclarecemos ainda, que fizemos o possível
para Gar um aumento condizente com as prementes necessidades do funci
onalismo Municipal, chegando inclusive ao teto máximo permitido por
Lei; fugir dos Índices legais, seria comprometer o normal andamento
de obras e/ou serviços a cargo da administração, com consequentes pre
. £ . . 4 ,
juízos ao interesse comunitários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
CGC 18.017.426/0001-18
RUA ALENCASTRO GUIMARÃES, 406 — TELEFONE: 2835-1054
CEP 39.445-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
No
ASSUNTO
SERVIÇO
DATA
Face ao exposto, esperamos que essa Casa,
dae = a 4
atraves dos seus nobres Vereadores, venha decidir pela manutenção do
aludido VETO.
CÂMARA MU MOMEIA, EE CAM
| APROV ADO EM
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ho ENEAS
O POR
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Emo. Sr.
José Sidney da Silveira
DD. Presidente da êBmara Municipal Z
Capitão Enéas-NG.
Substitui parte do art. 1º do projeto de Lei nº 03/93
A Câmara Nunicipal de Capitão inées-lG., Aprova e Promul-
ge a seguinte emenda:
ARTIGO 1º - O aumento de vencimentos de 522.187,00 a 0R$ 1.000.000,00
Será de 90% + 362.982,20 e mais 234 sobre o vencimento de
Janeiro no mes de Fevereiro de 1.993
ARTIGO 2º — A presente emenda entrará em vigor na data de sua Publica-
ção.
ANTIGO 3º — Revogam-se as disposições em contratio.
Câmara lunicipal à9 vereiro de 1.993
RLANDO AMARAL PLLHO —- Vereador
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Jorge Enéas Mineiro de Souza
Prefeito Municipal,
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