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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaDispõe sobre alteração na lei 998/2022 e contém outras providências.
native_id322

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-27T16:39:16.640615-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 01/2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI 998/2022 E CONTÉM
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Capitão Enéas - MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei 998/2022 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo único - O cargo TÉCNICO DE APOIO LEGISLATIVO terá os
seguintes níveis, escolaridade mínima e número de vagas:
CLASSE NIVEL ESCOLARIDADE Nº DE
VAGAS
Mm I 1º grau 05
HI IH 1º grau 01
mm HH 2º grau 03
Art. 2º- O artigo da 5º da Lei 998/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º - Os grupos hierárquicos, classes, níveis salariais, cargos e número de
vagas dos servidores da Câmara Municipal passam a vigorar da seguinte
forma:
Grupos Níveis na Nº de
hierárquicos Classes | classe cargos Vagas
ASSESSORIA I | Procurador 01
JURÍDICA Jurídico
ASSESSORIA H H Contabilista 01
FINANCEIRA
ASSESSORIA Secretária
LEGISLATIVA HI I administrativa 01
8) cs 3235-1063 / 9 9962-8003
9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
(Des 9 9962-8003
(DO) (Qcamaracapitaoeneas
camaracapitaoeneasQhotmail.com (D ouvidoria.capitaoeneas(Qgmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretária
mi IH executiva 01
APOIO DO Técnico de Apoio
LEGISLATIVO WII do Legislativo | 05
Técnico de Apoio
do Legislativo Il 01
Técnico de Apoio
do Legislativo III 03
$ 1º - O salário do cargo Técnico de Apoio do Legislativo, nível |, será de
R$1500,00 (hum mil e quinhentos reais).
82º - As atribuições do cargo Técnico de Apoio do Legislativo, nível |, serão as
seguintes:
- atende o público em geral,
recepcionista;
prestando as informações como
* fazo registro do trânsito de visitantes e convidados;
* opera maquinas de reprografia;
* responsabiliza pela limpeza e manutenção dos bens móveis e imóveis
da Câmara;
* responsabiliza pela vigilância da Câmara Municipal;
* executa outras atividades determinadas pelo Presidente da Câmara
Art. 3º - O cargo denominado de "advogado" passa a ser denominado de
“PROCURADOR JURÍDICO DO LEGISLATIVO”.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capitão Enéas-MG, 06 de fevereiro d
e 2024.
BA VA o pda
Presidente da Câmara Municipal Vice Presidente
uu.
Lício RBhan Souto
Secretário
(S) (ea) 3235-1063 /9 9962-8003 (38) 9 9962-8003 (FD) acamaracapitaoeneas
camaracapitaoeneasQhotmail.com O) ouvidoria.capitaoeneasegmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br
Q Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG | Página 2 de 3
MA ADA M
“CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS |
Al 'OMIS SSÃO DE daqulasçã,
E SRA BRICIAL DE CAPITÃO ENÉAS |
APROVADO BM. LE VOTAÇÃO POR
y diripro: DE ENTE
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