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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 02/2024
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES E A ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Capitão Enéas-MG, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores dos
quadros efetivos, ativos e inativos da Câmara Municipal de
Capitão Enéas-MG., a partir de 01 de fevereiro de 2024,
ficam corrigidos no percentual de 7% (sete) por cento.
Art. 2º — Ficam atualizados, por recomposição
inflacionária, os subsídios dos agentes políticos do Poder
Legislativo Municipal, a partir de 01 de janeiro de 2024,
com base na variação do INPC/IBGE, do período de janeiro de
2023 a dezembro de 2023, no percentual de 3.706993.
Art. 3º -— Fica assegurada a revisão geral
anual aos servidores públicos do Poder Legislativo no mês
de Fevereiro, conforme disposto no artigo 37, X, da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
01 (primeiro) de fevereiro de 2024.
Art. 5º -— Revogam-se as disposições em
contrário.
Capitão Enéas-MG, 08 de fevereiro de 2024.
Vereador Carlos Orlando Rocha
Presidente
Vereador Oldiney Meneses Lima
Vice-Presidente
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(8) vas) 2235-1063 9 8062-8003 (Das) 9 9962-8003 ($) (8) ecamaracapitaveneas
(8) comaracapitaveneas(ahotmail.com ouvidoria.capitaoeneas(ogmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br
19 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
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