| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1993 |
| Date | 1993-03-02 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio com a Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene - AMAMS e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS CGC 18.017.426/0001-13 RUA ALENCASTRO GUIMARÃES, 406 — TELEFONE: 235-1054 CEP 39.445-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei nº 14/13 atura de Convênio com a Associação dos lu lAÇOE dr AMAMS Ed ANANS e contém ou- e Capitão Enéas aprovou e eu, Prefei Art. 1º — Fica o id 3 e e) o H cr (6) a E a] ER Q E. t3 P, 1 ko) E ch o e) w mB A (6) E$»] E) ta n 3 je] 2 3 = . - e E Ao com a Associação dos llunicipios — nio para a realização de serviços e t de rodovias, abertura de poços tubulares, melhoria de logradouros públicos e oviros serviços correlatos, 8 Bs E JN ' E mts MA DAS 2 4: 3 único - O Convênio podera, a critério do Poder Executi . 2a . , End Eq . “ vo, limitar-se à utilização de mâquinas e equipamentos da AMAS em sexvi Ed ços do liunicipios. Xi 2º — Rica o Prefeito Municipal, em Lad a , Pos * . . > ção do Município à autorizado a contribuir, para o o mento da Associação com 0,5% ( cinco décimos por cento), dos recursos muni cipais provenientes do Tundo de Participação dos lamicípios - FPI, repassa dos pelo Governo Tederal, juição a que se refere o presente artigo, serê descontada mês a mês, da segunda parcela mensal dos repasses, através ào Banco do Brasil S/A, a pexrtir de março de 1993, $ 2º — Para cobrir o valor da contribuição devida pelo í lunicípio À ANANS, referente sos meses de janeiro e fevereiro de 1993, fi- ca o Prefeito lunicipal, autorizado a abrir o necessário crédito especial no orgamento do presente exercício, Art. 3º — Para ocorrer às despesas decorrentes da execum orizado a abrir por decreto ção desta Lei, ES a se Pos x q Art, 4º — Revogen-se as disposições em contrário, entrer 02 de março de PREFEITO MUNICIPAL, [edu tt o: LE CAP Ens | SCU-SÃO Por! go PRA