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materia nº 2/2007

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2007
Date 2007-11-04
EmentaEmenda Modificativa nº 02/2007 ao Projeto de Lei nº 27/2007.
native_id342

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO
CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063
e-mail: camaraçcap(Quaivip.com.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2007,
AO PROJETO DE LEI Nº 27/2007.
Artigo 1º — O art. 94, caput da Lei Nº 27/2007 passará a vigorar com
a seguinte redação:
“A jornada de trabalho normal do servidor é de oito horas diárias e
quarenta horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da
jornada, mediante acordo coletivo de trabalho, ou por conveniência ou necessidade
do serviço, em Ato do Poder Executivo Municipal.”
Artigo 3º — Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Capitão Enéas, 04 de dezembro de 2007. A
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