| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2007 |
| Date | 2007-11-04 |
| Ementa | Emenda Modificativa nº 02/2007 ao Projeto de Lei nº 27/2007. |
| native_id | 342 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063 e-mail: camaraçcap(Quaivip.com.br EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2007, AO PROJETO DE LEI Nº 27/2007. Artigo 1º — O art. 94, caput da Lei Nº 27/2007 passará a vigorar com a seguinte redação: “A jornada de trabalho normal do servidor é de oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo coletivo de trabalho, ou por conveniência ou necessidade do serviço, em Ato do Poder Executivo Municipal.” Artigo 3º — Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Capitão Enéas, 04 de dezembro de 2007. A / 1 1 7 h Na U 54 del É sfUL