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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id35

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-08 Norma promulgada A Proposição aprovada e promulgada.

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 CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO
CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063
e-mail: camaracapitaoeneas@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2021
DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE 
TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Capitão Enéas - MG, aprovou e promulga a 
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º – Os servidores efetivos da Câmara Municipal de Capitão Enéas 
cumprirão a jornada de trabalho indicada abaixo:
GRUPOS
HIERÁRQUICOS NÍVEL CLASSES CARGOS
PROVI
MENTO
JORNADA
DE
TRABALHO
ESCOLA
RIDADE
Assessoria
Jurídica
I I *Advogado Efetivo 20 horas
semanais
Curso 
superior em 
Direito
Assessoria
Financeira
II II *Contabilista Efetivo 30 horas
semanais
Técnico em
Contabilidade
Assessoria
Legislativa 
Parlamentar
III III *Secretário
Executivo
*Assistente
Administrativo
*Auxiliar de 
Serviços 
Gerais
Efetivo
Efetivo
Efetivo
30 horas
Semanais
30 horas
Semanais
40 horas
semanais
2º Grau 
Completo
2º Grau 
Completo
2º Grau 
Completo
Art. 2º – A jornada de trabalho referente ao Cargo de Advogado não limita 
o desenvolvimento de todas as atribuições do respectivo cargo, podendo ser estendida 
por necessidade da Câmara Municipal.
Parágrafo único - A extensão da carga horária semanal justificada não 
pode resultar em ônus para a Câmara Municipal.
Art. 3º - A jornada de trabalho referente ao Cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais poderá ser cumprida em seis horas diárias para o trabalho realizado em turnos 
ininterruptos de revezamento, a critério da Mesa Diretora, considerando a necessidade 
da Câmara Municipal.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus devidos efeitos.
Art. 5º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
 Câmara Municipal de Capitão Enéas-MG, 02 de fevereiro de 2021.
 Tássio Dutra Araújo
 Presidente da Câmara Municipal de Capitão Enéas

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