| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1993 |
| Date | 1993-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. |
| native_id | 377 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS CGC 18.017.426/0001-13 Rua Alencastro Guimarães, 406 - Fone: 235-1054 CEP 39445-000 - CAPITÃO ENÉAS - MINAS GERAIS PROJETO DB LXT Nº 51/33 Dispõe sobre a Política lhmicipsl de atendimento dos Direitos ds Crimmça e do Adolescente e aá outras providências. A Câmara lunicipal de Capitão Enéas eprovou e eu, Prefeito Municise pal, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Das disnosições gerais trt. 1º » Esta Lei dispõe sobro a Políties Municipal do atendimens to dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para a sus adequada eplicnção. trt. 2º » O atendimento dos Direitos da Crianga e do Adolescente, no êmbito municipal, fareno-á através de: I = Políticas sociais básicas de educação, sade, recrenção, espor tes e cultura, lazer, profissionalização e outres que asserum rem o desenvolvimento fÍsico, mental, moral, eopiritus! e sos cial da criança e do ndolescente, em condições de liberdnde, + dimidade, respeito, convivência femilise e comunitárias IT » Políticas e programas de Assistência Social em caráter supleti vo, para aquelas que delas necessitem; III - Serviços eciais, nos termos desta Tei. esp [4 Art. 3º » O Nnicípio criará, no prazo de 120 (cento e vinte) dies, apês a posse dos Conselheiros do Conselno Hamicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou procremas e serviços e que aludem 08 incie sos IT e III, do artigo 2º, ou estabelecerá consôrcio intermunicipal ea PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS CGC 18.017.426/0001-13 Rua Alencastro Guimarães, 406 - Fone: 235-1054 CEP 39445-000 - CAPITÃO ENÉAS - MINAS GERAIS vernementais de atendimento, mediante prévia autorização do Conselho Ma nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. $ 12 — Os progremas serão classificados como proteção ou sócic=esdy cativos o dectinamengedo ar a - orientação e spoio sócio fenilisr; as b — mpoio sócio educativo em meio sbertos &- colocação femilisrs à — abrigos e — liberdade assistidas É » cemicliberândos E = interação, $ 2º « Os serviços especiais visam a: a — prevenção e atendimento médico e psicolórico às vítimes de nos gligências, maus tratos, exploração, sbugo, cruelônio e oprese são; ai b - identificação e localização de pais, crianças e adolescentes + desaparecidos; e — proteção jurídico social. Axvt. 4º — Os serviços previstos pelo artigo 3º e seus parêcratos, serão criados e mantidos pelo Poder Público Nunicípei, esbendo 20 Cone selho Nunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, elnborar e/ou aprovar as normas para a organização e funcionsmento dos memos, TÍTULO LI Da Política de Atendimento CAPÍTULO I / Das Disposições Preliminares 2 Art. 5º - 4 política de -tendimento dos Direitos dn Criançe e do Adolescente, será carentida através às criação de: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS CGC 18.017.426/0001-13 Rua Alencastro Guimarães, 406 - Fone: 2935-1054 CEP 39445-000 - CAPITÃO ENÉAS - MINAS GERAIS T - Conselho lhmicipal dos Direitos dn Crisnçn e do Adolescentes TE » Tundo Municipal dos Direitos ds Criemça e do Adolencentes LIT - Conselhos Tutelares dos Direitos de Criança é do Adolescentes, CAPÍTULO II Do Conselho Municipal dos Direitos da Grimça e Sar ão Adolencente. Art. 68 - Fica exindo o Conselho lhniícipal dos Direitos do Criança e ão Agolescente, órcão deliberativo e controlador da molfticn de atene dimento vinculado so Gabinete do Prefeito, observada a composição parie tória de scus menbros, nos texmos do artigo 08, inciso IT, da Loi Pedo- ral nº 8,069, de 1990. Art, 72 « O Conselho Hunicipal dos Direitos da Crimmgn o do Adoles conte, é composto de 10 (dez) menbros, sendo: T 01 (um) representante da Secretaria Nunicipal de Agão Socials TI - 02 (im) representante da Secretaria limicipal Ce Elucaçãos TII «01 (ug) representante da Secretaria linicipal de Saúde: TV « 01 (um) representante da Secretaria Nunicipal da Fozendas Y - OZ (um) representonte da Secretaria lmicipal de Esporten, Tem zer o Turismo vI - 05 (cinco) representmtos de entidndes não governamentais de deresa ou atendimento dos Direitos da Orimça e do Adolencente. $ 1º » Os Conselheiros citados nos incisos T, ft, LI, W e Y, se xão indicados pelo Prefeito Ihmicipal, Centre pessons com poderes de de cinão no ânbito das respectivas Secretarias, , S 2º » Os represententes à» organização dn socicânde civil, serão eleitos em assembléia, pele Prente de Defesa dos Direitos da Crisngs e do Adolescente. S 3º = 4 Frente de Defenn dos Direitos da Criença e do Adolescente roforida no parágrafo enterior, será organizain do seguinte modo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS CGC 18.017.426/0001-13 , Rua Alencastro Guimarães, 406 - Fone: 235-1054 CEP 39445-000 - CAPITÃO ENÉAS - MINAS GERAIS - Cada organização commnitéria em funcionmento no mínimo ná o2 (dois) anos, com sede no mmniecípio, elece im representantes 8 4º » 4 Prente de Defeom dos Direitos da Criança e do Adolescente, referida no parágrafo enterior, terá atribuição de escolher, fiscalizer e destituir os membros do conselho, representantes da sociedade civil, com um quorum mínimo de 2/3 (dois terços) das entidndes esdasixados nes ts conselho. S 52 » 4 assenbléio de escolha dos membros do Conselho Ikmicipol + dos Direitos ds Criença e do Adolescente, cerá convocaids por uma conis= são provisória, num praso de 30 (trinta) dias, e contar da publicação + dessa Lei, através do edital publicado pela imprensa, S$ 6º « A comissão provisória, referida no parágrafo mtorior, será convocada pelo Prefeito lkinicipnl e constituída por vm representante do Ministério Público Educador, um representante ds Frente de Defoss dos + Direitos da Criança e do Adolescente, um representante do Poder Executi vo ou Legislativo lunicipel, cuja função É convocar e assenblésa, fisco lizar o procedimento da escolha. $ 78 « O Presidente, o VicesPresidente, o Secretário e o Tesourei» xo, serão eleitos por seus prxes, na primeira reunião do Conselho, com preendendo a dos respectivos suplentes. $ 88 « Os menbros do conselho e os respectivos suplentes excrco- rão mandato de 02 (dois) mos, súmitiniosse a recleição apenso por una vez e por igual período; $ 98 - O mandato terá infeio no mês de fevereiro. S 108 4 função de menbro do conselho é considerndn de interesse + público relevante e não será remmerada. $ ZlS- À nomeação e posoe do primeiro conselho femençeÉ pelo Pro feito Iunicipal, obedecida a origem das inficações. Art. 8º Compete no Conselho Nunieipnl dos Direitos da Griençe e do Adolescente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS CGC 18.017.426/0001-13 Rua Alencastro Guimarães, 406 - Fone: 235-1054 CEP 39445-000 - CAPITÃO ENÉAS - MINAS GERAIS T former a Política lhmicipal dos Direitos dn Criança e do Mão lescente, definindo prioridade e controlando as ações de execu sãos IT + opinar na formação das políticos sociais básicas e naguelas de enráter supletivo, de interesse da criança e do nãvlencentes IYI « deliberar sobre s conveniência e oportimidnde de implementação de procremas e serviços, » que se refere o inciso III, do ati go 2º desta Lei, bem como sobre n erinção de entidades rovems mentais ou de renlização de consórcio intermmicipe) regionsli sado de atendimentos IV « elaborar o seu regimento intemos Y » nolicitar as indicações pera o preenchimento de corro de conse lheiros, nos casos de vscência e término &o mandatos VI + regulamentar, orcenigor, coorderar, bem como adotar todas ss providências que julgar enbfveis pars n escolhe, posse, inctase inção e funcionsmento do Conselho IRmicinsl e Conselho Tutelars VII — gerir operacionsimente o Indo Municipal, slocando recursos pa ra os pregremas das entidades governamentais e não govermnmens tais; VIII « propor modificações nos estruturas dos Secretexias e Órgãos da Administração, ligados e promoção e defesa dos Direitos dn Cri ença e do Adolescentes IX + opinar sobre o Orgemento Municipal destinado À assirtência so= ciel, saúdo e educação, bem como, ao funcionmento dos Consoe lhos Tuteleres, indicendo as modificações necesnérios a conse cução ds política fommulada; X » opinem sobre « destinação de recursos e espaços públicos poxa progremações culturais, esportivas e de lazer, voltadas pare a infência e « juventudes XY « proceder a inscrição de progrenas voltados porn 2 infântta e s juventude, exocutados no Êmbito do mmicípios PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉRAS CGC 18.017.426/0001-13 Rua Alencastro Guimarães, 406 - Fone: 235-1054 CEP 39445-000 - CAPITÃO ENÉAS - MINAS GERAIS XII » Se critérios de utilisação, através de planos de aplicação das dongões múbaidiadas e demais receitas, eplicando necessaria mente, percentual pera o incentivo no acolhimento, sob forma de goarês da criança e do adolescente, órfão ou sbandonado, de die ffcil colocação Lmmilior; XrIT « fim remmeração dos membros dos Conselhos Tutelares, observas dos os eritérios estabelecidos no axtigo 24, parácrato 1º, dese tm Leis XIV = proteder a identificação, no registro e n difusão das entidades de stendímento dos Direitos da Crimça e do Adolescente, que mantenham progranas classificados confome o artigo 3º, prrécme fo 12, desta Leis XY — autorizar o funcionsmento de entidades não covemmmentaio, Ge atendimento nos Direitos da Criança e do Adolescente no munic?e pio, conforme o artigo 91, dn Lei Federal nº 8069/0053 XVI — conceder licença sos membros, nos temos dos respectivos regula mentos e declarar vago o posto por peris do mandato, nas hinóte seu prevísias pela Lei Fedexal nº 9069/04 Art, 98 » O Conselho Ihmicipel, menterê uns Secretaria Gernl, Costi nado ao suporte administrativosfinsneeiro necensário so seu funeionemen to, utilizandosse de instalações e fincionfrios cedidos pela Prefeitura Municipal, indicados pelo Conselho Ikmicipsl. CAPÍTULO IIT Do Pando linicípal dos Direitos dn Crisnçn e do Adolescente. At, 10? - Pigs eriado o Findo lunicipal des Direitos dn Criança e do Adslencente, como esptador e liberndor de regersos, & serem utilizos dos segundo as deliberações do Conselho lhmicipnl dos Direitos dn Crim, ga e do Adolescente, no qual é vinsvlado. — Art. 11º - Compete ao Tndo Municipal: FREFEINURA MUNILIPAL DE CAPITAO ENEAS CGC 18.017.426/0001-13 Rua Alencastro Guimarães, 406 - Fone: 235-1054 CEP 39445-000 - CAPITÃO ENÉAS - MINAS GERAIS I « registrar og recursos orçamentários próprios, do mmiefpio, ou É cle transferidos, em benefício dan eriançes e dos sdolencerns tes, pelo Estado ou pele União; II + recigtrar os recursos coptados pelo mmicípio, ntravés de convê “nioss TIT + fisonlizer s aplicação dos recursos municipais, destinsdors ao atendimento da cexionça e do adolescentes IV - Administrar os recursos específicos por ele captados, destinmes dos aos programas de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme resolução do Conselho Municipal dos Direi, tog da Criança e do Adolescente. Art, 12º — O Tundo Municipal será constituíão por: 1 - pela dotação consignada anusimente no orgemento do Município, + mimes inferior à 0,5 (meio) por cento do PM (Tundo de Partície pação dos Municípios), para atividades vinculados ao Conselho + Tumicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescentes II » pelos recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional + dos Direitos da Criança e do Adolescente; III - pelas doações, suxílios, contribuições e legados que lhe venham a cer destinados; IV - pelos valores provenientes de multas, decorrentes de condennções em ações cíveis ou de imposição de ponnlidndes administrativas, previstas na Lei Fodersl nº 2069/0903 Y — por outros recursos que lhe forem destinados, resultentes de de pósitos e aplicações de capitais, Art, 13º » A movimentação de recursos do Tundo, será obrigatoriamen te, através de agência bencéária e além das assinaturas normais, tembén essinará no cheque, o Presidente do Conselho, CAPÍTULO TF Bos Conselhos Tutelares. Art. 14º » Fies crisdo o Conselho Tutelrr dos Direitos da Criançe e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS CGC 18.017.426/0001-13 Rua Alencastro Guimarães, 406 - Fone: 235-1054 CEP 39445-000 - CAPITÃO ENÉAS - MINAS GERAIS ão Adolescente, órcão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarres gado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos Direitos ds Criança e do Adolescente, composto de 05 (cinco) membros cada, para mandato de 03 (três) anos, permitida 01 (ima) recondução. Parágrafo Único = Para cada conselheiro, haverá m suplente. Art. 15º « Comete so Conselho Tutelar, zelar pelo atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas nos artigos 95 e 136, da Lei Federal nº 2069/90, Arte 26º O processo para escolha dos membros do Conselho Tutelnr + será ertsbelecido e renlizado sob a responsabilidade do Conselho Municie pal dos Direitos da Criança e do Adolescente e » Tisenlização do Ninisté rio Público. Art. 17º Somente poderão ser indicados os candiântos que, preenche rem até o encerremento das inscrições, os seguintes tequisitos: 1 + Reconhecida idoncidade moral; II - Idade superior à 21 (vinte e um) snos$ III - Residir no mmicípio há mais de 02 (dois) snos$ IV « Estar no gozo dos direitos políticos; Y « Reconheciêis experiência na áres de defesa ou atendimento dos die reitos da criança e do adolescente e estando Ligado À entidnide + governamental ou não, de defesz ou stendimento da eriença e &o adolescente. Art. 18º — São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e me lher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhns dos, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e entendo. Perêmrnto Único = Estendesse o impedimento do conselheiro, na forna Geste extico, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atunção na Justiça da Infância e da Juventude em exercício ne Comarca, Foro Regional ou Distrital, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS CGC 18.017.426/0001-13 Rua Alencastro Guimarães, 406 - Fone: 235-1054 CEP 39445-000 - CAPITÃO ENEAS - MINAS GERAIS Art. 19º — Og Presidentes dos Conselhos serão escolhidos pelos seus peres, na primeira sessão, cobondo-lhes a presidência des sessões, Parágrato Único = Ha falta ou impedimento do Presidente, ansunirá s presidência, sucessivamente o conselheiro mais antigo ou mais idoso. Art. 20º - Ag sessões corão insteladas com o mínimo de 03 (trêso + conselheiros. Art. 21º » Os Conselhos atenderão informmslmente es portes, mantendo registro das providências adotadas em enda censo e fezendo consignar em ate, apoenos o essencial, Parágrafo único « As decisões serão tomsdns por maiorin de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate. rt. 22º — Os conselhos manterão wma Secretaria Geral, destinado ao suporte administrativo necessário ao seu funcionsmento, utilizandosse + de instalações e funcionários cedidos pela Prefeitura Mmicipnl, indica dos pelo Conselho, Arte 23º e À competência será determinada nos termos do artigo 147, incisos 1 e IT e parágrafos da Lei Pedersl nº 9069/00. Art. 242º « O Conselheiro limicipal dos Direitos da Criança e do Ado Tescente, Fixará remmeração cu gratificação aos membros dos Conselhos Tutelares, atendidos os exitórios de conveniência e oportunidade e ten= do por base o tempo dedicado 3 função e as peculiaridades loceis, de 1/2 (meio) salário mínimo regional, $ 18 e 4 remuneração eventualmente fixada, não gera relação do em prego com a muicipelidade. $ 2º » Os suplentes não serão remmerados, Art. 25º » 09 regursos necessários a eventunl remneração dos mem tros dos Conselhos Tutelares, não terão origem no Tunão Administrativo, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS CGC 18.017.426/0001-13 Rua Alencastro Guimarães, 406 - Fone: 235-1054 CEP 39445-000 - CAPITÃO ENÉAS - MINAS GERAIS pois, os recurgos do Fundo, são para atividades fim, de noorão com o er tigo 134, do Estatuto. Art. 26º » Os Conselhos Tutelares, funcionarão, em dependências des âidas pela Prefeitur lhmicipol., $ 1º » As sessões do Consolho, serão renliznãns comnsimente e dJom rão plantão nos finais de senna (quando necessário). $ 2º +» Os conselhos manterão vms escala de plentão notumo afixndo em lugares públicos. Art. 27º » Perderá o mendnto o conselheiro ques T — Dele se utilizar, pora n prática de atos de corrupção e improbi ânies no exercfcio dc suas funções! TE - Sofrer condenação nor exime doloso em sentença transitada en + julgados III » Sofrer condenação por sentença ixrrecorrível por crine, ou contra venção penal. TF — Proceder de modo incompatível com o fecoro do cargo. Y —» Deixar de prestar a escale de serviço que lhe for atribuída, por 02 (duns) vezes consecutivas ou 03 (três) vezes nlternndoss VI — iludar de domicílio fora do mmnicípio. $ 1º + A perda de mandato será decretada pelo Conselho Munieipnl. dos Direitos da Criança e do Adoleccente., $ 2º » De posse da deníncia, o Conselho Nunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instaurará o devido processo a ser fixado em sou regime interno, assecurmdo so acusado, smpla defesa. $ 38 + Verificads a evlpa do ncurnão, o perêa do manânto verá decre- tada pelo Conselho Municinal dos Direitos da Crimçn e do Adolescente. CAPÍTULO IIT Das Disposições Finais e Transitórias. TRLICLLLONA MO O O sm an ADE /OOO113 dias coc 18.017.426/0001-1 Rua Alencastro Guimarães, 406 - Fone: 2935-1054 CEP 39445-000 - CAPITÃO ENÉAS - MINAS GERAIS Art. 208 e Os membros do Conselho Uni! ipal dos Direitos da Criança e do Aolescente, tomarão pocse etê 60 (sersenta) dins pós o publica- ção desta Lei, Art. 29º » Novos Conselhos Tu tolnves poderão ser erindos, em razão aa demnda de atendimento, por acterminação do Conselho Wunicipel dos Dixeitos é Criança e do Adolescente. Art, 30º =» O Conselho iamicipal dos Direitos ga Griença e do Adolene cente de Capitão EnfosTG, de 30 (trinta) dies da nomenção e nosae ie seus membros, eloborará o cou regimento intermo. Parácrato Único - À regulmmentação do Tunão Taimicipol, é Teito ctras vês de Decreto, expedido pelo Poder Executivo, nada impedindo que conste tembém no regimento interno do CHICA. Art. 31º - Fios o Boder Executivo, emtoriento 2 ebrir Crédito Suple nentar pera as dermeses iniciais do cumprimento desta lei, no valor de SR3 200.000,00 (Dusentos mil Cruzeiros Reais). Art. 32º e Dota Lei entrará em vigor na data de gun publienção, revo gados as Cispesições em contrário, especialmente 2 Lei nº 3a, de 21 de outubro de 1991. prefeitura Hunícipel de Cepi'ão Tnéne, 29 de novem bro de 1993. fineiro de Souza ; À COMISSÃO DE ÁEEISLIAÇÃO. Po sen dirt