| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1996 |
| Date | 1996-10-20 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências. |
| native_id | 384 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS CEP 39445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DE 1.995, ris o Bonsalho Municipal da Assistôncia » N 8 da outras providencias, Par Sogsia O Prefeito Municipal de Capitão Ensas-MG no uso de suas atribuições legais. Pago sabsr que a Câmara Municipal aprovou s eu saciono a saguinta Isis CAPÍTULO E dos Dbjetivas Art. 1º9- Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, Croão deliberativo, ds caráter Permansnts e âmbito municipal, Art, 28 Respsitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: I- Gefinir as prioridades da política de assistência social; II- estabelecer as diretrizes a sersm observadas na elaboração de Plano Municipal de Assistencia Social; Ilil- aprovar a Política Municipal da Assistência Social; Iv- atuar na Formulação de estratégias e controls da execução da polítiea de assistencia social; V- propor critérios para a Pregramação e para as execuzões finaa ceiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e f fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos. VI- acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistancia prestados à população pelas órgãos, entidades públicas e privadas no municípios ViI= definir critérios de qualidade para'o funcionamente dos / serviços de assistência social públicos s privados no âmbita muníci- pal; VIII= definir critérios para celebração de con- eai 17 ” Es RALA Ú CAPITÃO ENÉAS-MG - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS CEP 39445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS prestam Serviços de assi 1X- apreciar Previamenta os contratos e convênios referidos no inciso anterior, Ke elaborar s aprovar sai Regimento Interno. Xl- zelar pela efetivação do sistema descentralizado 8 partici- pativo ds assistência social; XII- convocar ordinariamente a cada 2(dois) anos, ou extraordi- nariamentea, Por maioria absoluta de Seus membros, a Conferêneia Muni ç cipal de Assistancia Social, que terá a atribuição de avaliar a situ to ação da assistência social a proper diretrizes para o aperfsiçoamento do sistema, XIII- acompanhar e avaliar a gestão dos TeCursos, bem como os ga nhos sociais e O desempenho dos programas s Projetos aprovados, Da estrutura s do Funcionamento Es (8) o am [e] Da composição Art. 3º- 0 CMAS terá à seguinta composição: I- Do Governo Municipal: a) - Secretario Municipal de Assistência Socisl ou SQuivalenta; b) R Representante da Secretaria Municipal ds Educação; e) - Representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) - Representante da Sescrataria Municipal de Agricultura; e) - Representante da Secretaria Municipal de Fazenda; P) - Representante da Câmara Municipal. Il- Representante dos Prestadores de Serviços: a) « Representante da Sociadade de São Vicente de Paula; b) - Representante ds Clubes da Serviços; e) d) - Representante da Pastoral da Criança, ADMINISTRAÇÃO ai do a INTE ALA) CAPITÃO ENÉAS-MG mM Representante do Conselho Tutelar dc “enor; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS CEP 39445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS , III- Usuarios: a) - Representante do Sindicato dos Trabalhadores; b) - Representação das Associações de Moradoras de bairros; ce) - Representante de mass das crianças das creches; d) - Representante das $ 1º - Cada titular do CMãS terá um suplente, oriundo da mesma categoria reprasentativa, $ 22 - Somente será admitida a participação no CMAS de entidades juridicamente constituidas e em regular funcionamento, 33º - A soma dos representantes que tratam os incisos II, Ii, IV do presente artigo não sera inferior à metade do total de membros do CMAS. Art. 4º - Us membros efetivos e suplentes do CMAS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação: I - da autoridade estadual ou federal correspondente quanto às respectivas representações. II- do único repressintante lsgal das entidades nos demais casos. $ 12 - Os rapresentantes do Governo Municipal serão de livr [E 8s- colha do Prefeito, £ Art. 52 - À atividads dos membros do CMAS reger-se-á pelas dispp [o sições seguintes: 1I- o exercício da função de Consalheiro é considerado serviço pu blieo relevante, e não será remunorado. II- Os Conselheiros serão excluidos do CMAS e substituidos palos respectivos suplentes sm caso de faltas justificadas a 3 rsuniges con secutivas ou 5 reuniões intercaladas, 1II- Os membros do CMAS poderão ser substituidos madiante solici tação, da entidads ou autoridade responsável, apresentada ao Prefeito Municipal. Iv- Cada membro do CMAS terá direito a um único votc ra sessão .. : plenaria; ADMINISTRAÇÃO Má w A Ve Às decisões do CMAS serão consubstanciadas « NTECRALAU CAPITÃO ENÉAS-MG ve pos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS CEP 39445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS resoluções, Art, 6º 0 CMAS terá seu Funcionamento regido por regimento in= I- plenário coma órgão da Úsliberação máxima, Il- as sessões Elsnárias serão realizadas ardinariamente a cada mês e extraordinariamsnte quando Convocadas pelo Presidente ou por / Fequerimsnto da maioria dos Seus membros; Art. 72 à Secretaria Municipal ds Assistôncia Social ou equiva : 4 ' rativo necessario ao Funciomamento do lente, prestará q apoio adminis CMAS. Art.9º- Para melhor desempenhode suas Funções q cMas podera re- Correr a pessoas a entidades, mediante os seguintes critórios: I- consideram-se colaboradoras do CMAS, as instiruições formado ras de rocursos humanos para assistência social e as entidadas repre sentativas de Profissionais o usuários dos serviços de assistência / social sem ambargo ds sua condição da membro; II-podsrão ser Convidadas pessoas ou institu N > Ed " fo: Pecialização para assessorar o CMAS em assuntos especificos; III- poderão Ser criadas comissões internas, constituídas por ; entidades-membros de CMAS e outras i stituicgas, para promover estud : : . L dos e emitir Pareceres a respeito de temas especificos, = e e. Art. Da Todas as Sessões do CMAS serão publicas e precedidas de ampla divulgação, Parágrafo Único: As NAS, bem Com, os temas trata dos em plenário ds diretoria e comissões, serão objeto de ampla e sis temática divulgação, . Art, 10- 0 cuas elaborará seu Regimento Interno ne prazo de 60 ( (sessenta) dias apos a promulgação da lei, Art, lle A Secretaria Municipal a cuja competência estejam afetas ADMINISTRAÇÃO NTECRALAU CAPITÃO ENÉAS-MG as atribuições objeto da presente Lei passará a chama PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS A CEP 39445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS S8 ôscretaria Municipsl de Assistência Social. Art,12= Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir credito ss Pecial no valor de R$2.090,09 (sois mil reais), para promovar as des Pasas com a instalação do Conselho Municipal de Assistência Social, CAPÍTULO II Do Funda Municipal de Assistência Social Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Sogial - FMAS, instrumento ds captação s aplicação ge Fscursos, que tem por 6 objetivo Proporcionar recursos e meios para o financiamento das açoss o a Y na area de assistência social, Social - FMAS: I- Recursos Provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social; II- Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrar de catia exercício, sendo a dota ção municipal, nunca inferior a 1% (hum por cento) do FPM -Fundo ds participação dos Municípios; III- Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transfergn- cias ds entidades nacionais a internacionais, organizações governaman tais a não governamentais; IV= Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, ra alizadas na forma da lei. V- As parcelas do produto da arrecadação ds outras receitas pro prias oriundas da financiamentos das atividades econômicas, de presta ção de serviços e de outras transferências que o Funda Municipal de Assistência Sacial tera direito a receber por força de lei e de conve nios do sator; VI- produto de convênios firmados com outras entidades financia doras; ADMINISTRA çÃo VII- Doações em especies feitas dirstamente ao Fu INTEGRA CAPITÃO ENÉAS-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS CEP 39445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS VIII= Outras Fecsitas que venham a ser legalmente instituídas, $ 1º. a dotação orçamentária Prevista para o órgão executor da Administração Pública Municipal, responsável psla assistência social, sera automaticamente transferida Para a conta do Fundo Bunicipal de Assistência Social, tão logo sejam realizadas as receitas correspon/ dentes, 3 2º. Os recursos qus compõem o Fundo serão depositados em ins tituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação- Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, Art. 15- 0 FMas sera gerido pele Secretaria Municipal de Assiss a mo tencia Social, sob orientação e controle do selho Municipal de / Assistência Social, 3 1º. A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS- constará do Plano Diretor do Município. $ 22.0 orçamento do Fundo Municipal de Assistência Sosial-FMAS : Ed o : s + : : “ . a integrará o orçemento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Art. l6- Os recursos do Fundo iunicipal de Assistência Social - FMAS, serão aplicados em: I- Financiamento total ou parcial ds Programas, projetos e servi ços de Assistência Sccial, desenvolvidos pelo órgão da administração pública Muniaipal r ponsável pela sxecução da Política de Asgistena cia Social ou por órgãos conveniados; II- Pagamento pela prestação da serviços a entidades convenia - das ds direito público & privado para execução de Programas s proje- tos específicos do setor de assistência social; II + - Aguisição de m E de consumo e de outros insumos nscessários ao desenvolvimento dos programas; IV- Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de ie móveis para prestação de serviços de assistência social; Ve Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos da gestão planejamento, administração e Gontrole das ações de assbAiiSAitÃO a MECRALAU CAPITÃO ENÉAS-MG | : O . . ” , PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS CEP 39445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS pe VI- Desenvolvimento de programas de capacitação e apecfeiçoaman to de recursos humanos na área de assistência social; VII- Pagamento dos benasfícios eventuais, conforma o disposto no insiso 1 do art, 15 da Lei Crgânica da Assistência Social, Art. 17 Q repasse de rscursos Dara as entidades e organizaçoss de assistência social, devidamente registradas no CNAS, sera sfetiva do por intesrmédiodo FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, Parágrafo Único: As transferências ds recursos para erganizações Governamentais de Assistência Social ss processarão mediante convênios contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobra a matéria e ds conformidade com os Programas, projetos 8 serviços aprovados pslo Conselho Municipal de Assistência Social, Art. 18- às contas e as relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assist8ncia Social serão submetidas a apreciação do Conselho Muni cipal de Assistência Social- CMAS, mensalments, ds forma sintética 8, | anualmenta ds forma analítica, art. 19- Para atender às despesas decorrentes da implantação da Presente Lei fica o Poder Exacutivo autorizado a abrir, no presents exercício, crédito adicional sspecial até o valo ds R$2.000,00( dois | mil reais, obzdecidas as prescrições contidas nas incisos I a IV, do parágrafo 12 do artigo 43 da Lei Faderal nº 4.320/64, Art, 20- Esta Lai entrara sm vigor, na data da sua publicação, | revogadas as disposições em contrario, Capitão Eneas, 20 de outubro de 1.996, em esa meme mm CÂMARA MURICIPRLDE CAPITÃO ENÉAS APROVADO EM dº DISCU-SÃO POR | | ad DSR di ADMINISTRAÇÃO “ MCRALA) CAPITÃO ENÉAS-MG