| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1997 |
| Date | 1997-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. |
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PREFEITURA M UNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ADM. 97-2000 - "O LEÃO" PROJETO DE LEINº 07 5 )97 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal “de Atompanhamento e Controle Social do Fun do de Manutenção e Desenvolvimento do Ensi no Fundamental e de Valorização do Magisté - rio. O Prefeito do Município de Capitão Enéas/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte Lei: “Art. 1º - fica criado o Conselho Municipal deAcompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 2º- O Conselho será constituido por: a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação; b) Um representante dos professores e dos diretores das Escolas públicas do ensino fundamental; c) Um representante dos pais de alunos; d) Um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental; e) Um representante da Câmara Municipal. Inciso 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao prefeito que os designará para exercer suas lunções. “ Inciso 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 03 (três) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente. Inciso 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. Art. 3º - Compete ao Conselho: |- acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; H - supervisionar a realização do Censo Educacional anual; Ill - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à Conta do Fundo. Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros ou pelo Prefeito. As ” PREFEITURA M UNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ADM. 97-2000 - "O LEÃO" Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Capitão Enéas, 17 de Novembro de 1997 gls ARQUES ABREU Prefei Municipal. [iu m j une x ain Ti) E Preco E Coveaças” Z : TA EM AS DE DELE. BRO DE ja É) ee | CÂMARA Mancini APROVADO EM ED a