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materia nº 25/1997

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 1997
Date 1997-11-17
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
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PREFEITURA M UNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ADM. 97-2000 - "O LEÃO"
PROJETO DE LEINº 07 5 )97
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
“de Atompanhamento e Controle Social do Fun
do de Manutenção e Desenvolvimento do Ensi
no Fundamental e de Valorização do Magisté -
rio.
O Prefeito do Município de Capitão Enéas/MG, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a
seguinte Lei:
“Art. 1º - fica criado o Conselho Municipal deAcompanhamento e Controle Social
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério.
Art. 2º- O Conselho será constituido por:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) Um representante dos professores e dos diretores das Escolas públicas do
ensino fundamental;
c) Um representante dos pais de alunos;
d) Um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental;
e) Um representante da Câmara Municipal.
Inciso 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao prefeito
que os designará para exercer suas lunções. “
Inciso 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 03 (três) anos, vedada
a recondução para o mandato subsequente.
Inciso 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 3º - Compete ao Conselho:
|- acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do
Fundo;
H - supervisionar a realização do Censo Educacional anual;
Ill - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e
atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à Conta do Fundo.
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente,
podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por
qualquer de seus membros ou pelo Prefeito.
As
” PREFEITURA M UNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ADM. 97-2000 - "O LEÃO"
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas, 17 de Novembro de 1997
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