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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N2 03/2024
Dispõe sobre a concessão de prioridade às mulheres
vítimas de violência doméstica e familiar nos programas
sociais de acesso à moradia financiados por recursos
públicos, como o Minha Casa, Minha Vida, no âmbito do
município de Capitão Enéas - Estado de Minas Gerais, e
dá outras providências.
O VEREADOR signatário, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica, apresenta o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 12 - Fica concedida prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica e
familiar nos programas sociais de acesso à moradia financiados por recursos
públicos - como o Minha Casa, Minha Vida no âmbito do município de Capitão
Enéas - Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - Serão reservadas 10% (dez por cento) das unidades edificadas
nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos para
atendimento prioritário à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Art. 22 - A situação de violência deverá ser comprovada por meio de inquérito
policial instaurado, de medida protetiva aplicada ou de ação penal baseada na Lei
Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para a concessão da prioridade.
Parágrafo único - Para obter a prioridade é necessário, também, relatório do
Centro de Referência de Assistência Social municipal.
Art. 3
0
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta
dias.
Art. 4
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Sala de Sessões, 02 e abril de 2024.
.:38: 3235-1063 9 9962-8303
kg, carnarazapitapeneas@ho::mai .ccrn
Tássio Du
read r - PRD
P;(38) 9 9962-8003 carnaracapitaoeneas
ouvidoria.capitaoeneas@gmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br
P-aça José Álvares ca Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
CÂMA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
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