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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDispõe sobre a proibição de contratação de condenados pela Lei Federal nº 11.340/06 – Lei Maria da Penha, por parte do Poder Público Municipal - Poderes Executivo e Legislativo, bem como impede nomeação e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Lei sancionada Após sanção da Lei nº 1.055, de 14 de maio de 2024, Lei encaminhada para o arquivo da Câmara Municipal.
2024-05-14 Lei sancionada
2024-05-14 Proposição de lei sancionada
2024-05-10 Aguardando sanção governamental Proposição encaminhada ao Executivo Municipal (Ofício nº 048/2024). Aguardando sanção governamental.
2024-05-07 Proposição aprovada
2024-04-02 Proposição distribuída às comissões Proposição encaminhada para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2024-04-02 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T15:20:20.539952-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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I•1 11•1, 
1E1 1•11 
!9 j
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N2 04/2024 
Dispõe sobre a proibição de contratação de condenados 
pela Lei Federal n° 11.340/06 - Lei Maria da Penha, por 
parte do Poder Público Municipal - Poderes Executivo e 
Legislativo, bem como impede nomeação e dá outras 
providências. 
O VEREADOR signatário, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica, apresenta o seguinte: 
PROJETO DE LEI 
Art. 1 2 - Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do 
Município de Capitão Enéas do Estado de Minas Gerais, para todos os cargos em 
comissão de livre nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo mediante 
concurso público, seleção simplificada de pessoas que tiverem sido condenadas, 
nos termos previstos pela Lei Maria da Penha: Lei Federal n° 11.340/06, Lei Maria 
da Penha. 
Art. 22 - Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor 
ou agressora, o indiciamento por crimes de violência contra a mulher. 
Art. 3
0
- Deferida a reabilitação nos termos do artigo 94 do Código Penal Brasileiro 
torna sem efeito a vedação prevista no caput do artigo 1°. 
Art. 4
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias. 
Sala de Sessões, 02 de'abril de 2024. 
3235-1CC3 ,• 9 9962-8303 
1E carriara pitaaereas- hc:rnai.con 
Tás "o Dutr 
Ver sor 
Araujo 
PRD 
(38) 9 9962-8003 
.\.9) ouvidona.capitaoeneas©gmail.com 
@caniaracapitaoeneas 
www.capitaoeneas.mg.leg.br 
•••••:' Pç a Jose Alvares ca Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG 
*N￾CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS 
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VOTAÇÃO POR 
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