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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N2 04/2024
Dispõe sobre a proibição de contratação de condenados
pela Lei Federal n° 11.340/06 - Lei Maria da Penha, por
parte do Poder Público Municipal - Poderes Executivo e
Legislativo, bem como impede nomeação e dá outras
providências.
O VEREADOR signatário, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica, apresenta o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1 2 - Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do
Município de Capitão Enéas do Estado de Minas Gerais, para todos os cargos em
comissão de livre nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo mediante
concurso público, seleção simplificada de pessoas que tiverem sido condenadas,
nos termos previstos pela Lei Maria da Penha: Lei Federal n° 11.340/06, Lei Maria
da Penha.
Art. 22 - Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor
ou agressora, o indiciamento por crimes de violência contra a mulher.
Art. 3
0
- Deferida a reabilitação nos termos do artigo 94 do Código Penal Brasileiro
torna sem efeito a vedação prevista no caput do artigo 1°.
Art. 4
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Sala de Sessões, 02 de'abril de 2024.
3235-1CC3 ,• 9 9962-8303
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(38) 9 9962-8003
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@caniaracapitaoeneas
www.capitaoeneas.mg.leg.br
•••••:' Pç a Jose Alvares ca Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
*NCÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
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