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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a integrar o Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras - CONECTAR com a Finalidade de Adquirir Vacinas para o Combate da Pandemia do Coronavírus; Medicamentos, Insumos e Equipamentos na Área da Saúde.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-19 Aguardando sanção governamental Proposição enviada ao Executivo Municipal para sanção.
2021-03-19 Proposição aprovada A Proposição aprovada Regime de Urgência.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica
Avenida Alencastro Guimarães, 406 —- Centro
CEP 39, 445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235-1001
PROJETO DE LEINº. À. ) 12021 DE 28 DE JANEIRO 2021.
Ratifica protocolo de intenções firmado entre
Municípios brasileiros, com a finalidade de
adquirir vacinas para combate à pandemia do
coronavírus; medicamentos, insumos .e
equipamentos na área da saúde.
O Povo do Município de Capitão Enéas, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas
atribuições legais, sanciona a seguinte Lei
Art. 1º - Fica ratificado, nos termos da lei federai nº 11.107/2005 e seu decreto
federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre
municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando
precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavirus,
além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de
medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante
assinatura do aludido protocolo de intenções, a integrar o Consórcio Nacional de
Vacinas das Cidades Brasileiras - CONECTAR,
Art. 2º- O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato
de consórcio público.
Art. 3º — O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito
público, com natureza autárquica.
Art. 4º — Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria, mediante
crédito especial, para fins de cumprimento do art. 8º, da Lei Federal! n.º 11.107/05,
podendo ser suplementada em caso de necessidade.
Art, 5º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Capitão Enéas — MG, 17 de Març
| LANDULFO TEIXEIRA
Prefeito de Capitão Enéas
REINA

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