| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1998 |
| Date | 1998-03-26 |
| Ementa | De acordo com o Inciso IV Art. 66 da Lei Orgânica Municipal, autoriza a redução do IPTU de 1.998, mais o parcelamento das mesmas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL CAPITÃO ENÉAS a (99) ADM: 97/2000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS Estado de Minas Gerais ADM. 1997/2000 - "O LEÃO" | APROVADO EM d. Bixt U-sSÃO POR ! | EMQUDE PROJETO DE Leio. 06 4 s98 De acordo o inciso IV ar 66 da Lei Srgânica Municipal IPTU de 1.888 mais o paro elamento das mesmas. : autoriza a redução do A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS-MG. APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL NO uso DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A PRESENTE LE), AR Iº.Ficao Municipio de Ca pilão Entas-MG,, autoriz (cinquenta Bor cenio),o imposto ado a reduzir em 50% Predial e Territoriai GPTU), do ano de 1.998; PARÁGRAFO Único: o Parcelamanto autorizado, ainda poderá ser pago em 04 (quatro) parcelas iguais, com início neste mês de maio de 1998, e término em a agosto de 1.988. Art 2º; Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor no ato da Sua publicação. - Prefeitura funicipal de Capitão Enéas, MS., 25 de março de 1.898, SN ES ABREU MUNICIPAL. Rua Alencastro Guimarães, 406 - Capitão Enéas/MG - Cep: 39.445-000 -Telefax.: (038) 235-1054