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materia nº 11/1998

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 1998
Date 1998-07-30
EmentaDispõe sobre as diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1999 e dá outras providências.
native_id406

Autoria

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tm
PROJETO DE LEI NO | ] “1998.
vispõs sobre as Diretrizes Orçamentári
o Exercício de 3 Pes da cul
para
providências,
a Câmara Municipal de Capitão En
«e eu sanciono a seguinte Lei:
Spice QuA
TÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR.
ART. 19 Lei est
controle dos arçamentas da
para os Órgãos da admin
quanta gu
atui normas gerais para a elaboraç
slativo e Executivo do M
Direta «&
id ma
II
TIL
Iw
W
WI
WE 1 I am
to munio
ia;
e es ia
à Câmara Municipal;
boração da proposta arg
adicionais supl
reçcurs
gera
TÍTULO II
ESTIMATIVA DA RECEITA
CAPÍTULO I
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
BRT.
aArtia 496
ápio. na forma do
eral:
o Predial
- Imposto sobre a
: sobre iincrve
bers
[IL - OQ ISSG rviço de Qualquer Nature
Tm - as Taxas aria
o de Me
e de servi
cimanial
VA - 48 receit
cem ao Município, na forma
sl, as receitas provenientes
arrecadação do
natureza, incic
título, por eles,
Ltuirem e mantiverem CIRE
cla to da Un
Font
auta
mentos
Tuma
EEE - cinquenta por cento do produto da arre
pasto da União sobre a propri
mente sos imóveis 5
III - cingue
adação do im
rritorial rural, pe di
tuados (50% da ITR):
por cento do produto da arrecadação do im-
culos automplores Li
posta do Estadao sobre a propriedade de
cenciados em seus É
PRA i
itórios
te & cinco por
50% do TPYA):
nto da produto
são de
da sobre operação mer
e prestação de s e
dual «e intermunicipal é de comunicação (ZE2 do ICMS
SEÇÃO I
Do processo de Estimativa
BRT. 490 - ps receitas madas de acordo com os cri
térias estabelecidos ne
1 - q receita do IPTU corresponderá sa somatório dos pros
dutes aliqueatas pelos imóveis com base no cadas-
tro de imóveis, de acardo com o que dispuser o Código Tribut
Municipal;
ita do
pras
do emer
III da ISSQu
menta Feito
vi
e pe
Tv
acordo com as mé
SEÇÃO II
Critérios de Arrecadação
- 58 - Os impostos e as t
0
de que trata o ar
cabrados so gcordo com o Cá Tributário Municip au
k E 2a E: conformidade com os crit s
utilizado os determinados a seguir:
a arrecadação do IPTU será feita mediante expedi
de uma
ndo a dl
altritms ento, cem opção para
á igidos pelo INPC,
bju ITBI
itura, ou atra ê
serviço da Fazenda Municipal:
na Tesouraria
pago de nin
Os »
o ISSQM Ê
apuração cu
emitidas pelo
no livra
d serviços
dj as taxas e dema
adados mediante emis
do pagamento,
receitas do que trata o artis
io de documento de arrecadação
14 - Os
dezembro
iguinte e lançad à
Lanas que não forem
dos para q mês de EA
Poda de Dívida fr iva, em nome
É
do ana
am irnre
na Forma da
remissão em favor
Lei
Messe
divida, atrav
» vedada a conç essi
oncedida durar
Ii que favor
ão indi
rico d
de cart
ART. 64 = O Impos
qualquer natureza de
derme na Port
eles
q da União sobre a
CL Eai 1 o inciso
rendime DÁLÇICIS
serrada acurdo com as dl emped
Fazenda, cl tasas 3 pé COL
serviços go Município, no
Hunicipal até o dia 10 do m
arem
enda
como débito da Tesoui
ados na forma deste
ou do Ar
perimare-
na Fontes,
conta da data
TÍTULO III
FIXAÇÃO DA DESPESA
ART.
ista, Cu em valor
ou ía
cla
Ficando
observar
CAPÍTULO I
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS.
criminarão a ces por unidade crçament
Funcional programa
náção em seu menor nivel, ai é ne)
pa Ss qua se refe É
ria de prog
grupo de de
ificação:
e
p
sasl e encargos soci
erial de consumos;
de terceiros;
argeus da dívidas
e outras des
2e
s correntes ;
as
re 0
ME NS A E A TD NS
outras des
“&
ig as
artigo se
com indicaç
deste
dugis,
Os projetos «e at
acordo como anexo
"ão agrupados
4.320 € num
em subpro-
Ss a partir
SEÇÃO I
Despesas com o Poder Legislativo
serão aprovadas
Ola
ART AOS
incluídas r :
CIAS CORRE
de que Er
cal do Munic)
“de acordo
órgão : Ol —- Câmara Municipal
Unidade : Oi - Corpo Legislativo
Função : O1 - Legislativa
Programa : 01 - Processo Legislativo
Sub-Programa : 02 - Fiscalização Financeira e Orçamentá-
ria Externa.
Parágrafo úr « PS despe: da Câmara Municipal
derá a 5,00 % (Cinco por cento) da despesa autari
orçamentária.
Correspon-
na Lei
SEÇÃO II
Despesas com Educação
ART II - pg desp Ucação, em valor igual ou supe-
rior a 2 (vinte e cinco por 3 ) dos impostos arrecadados
das nsferências recebidas do E do e da União, serão d ri
buidas na forma Lei GP ABIÍVE E PLIVA/GE.
SEÇÃO III
Despesas com Pessoal
ART AZ = à despesa com Pessoal compreende os :
serão classificados na conta S.A.1.0 - PESSOAL, os enca SIC dela
decorrentes, proventos da instividade e não ultrapassará as 40%
(sessenta bar certo) do valor da receita corrente do exercício
conforme determina a Lei complementar ng 82, de 27 março
ques
aRT a Para atender ao disposto no artigo lu
única, inciso II da cr, ficam o Legislativo e o E
sado ar
parágrafo
scutivo autiori-
alterar a rutura de carreiras no âmbito
criar ou extinguir c “dos e reajustar a remuneraç
|, cobedeci “0% do artigo 12;
ido q Limit
EI - reajustar a remuneração dos a
acordo com a lei, observados os er ios esta
29%, Vl evil da CF., eo limite de 0% determinado no
ntes
[II - abrir crédit
cação da Câmara Muni
adicionais suplementares, mediante aum
:ipal.
tari
ART IS — As despesas com p og será empenhada a adia SO
Ctrinta) e paga, non s tardar, no dia dez do mês sub quente,
— SEÇÃO IV
Despesas com Saúde
ART - ssa com Saude comente à realizada através
Convên árgão ou Entidade Comp
erêncis de re sos financeiros a pessoas
quer eventual
nte, vedada a t
BRT 16 - Bs despesas com Saúde Saneamento a ré
de acorda com planejamento constante do Orçamento Fiscal.
ART
açordo com o quadro
Grão
prioridades do Exe
SEÇÃO v
Reserva de Contingência.
ART IS - à Reserva «le Contingência, constante des orçamentos
do Legislativo e do Executivo não ultrapassara a 20 Cuinte por
cemtol das respectivos orçamentos.
TÍTULO Iv
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO.
BRT IS = gg prioridades da asomini
elaboração da Proposta orçamentária
Proposta orçamentária do exercício de 19$
"ação, para ces
CAPÍTULO 1
DAS VEDAÇÕES
ART Z0 - São vedados:
í - Inicia de programas Cu pra; não incluídos na Lesi
orçamentária anual;
1% - a alização despesa ou a ISSuUnção de
diretas que excedam as créditos orçamer i uu gdici
III - a reali ações de créditos ques
degsspo de capital, r
[E
: Extit suplementares ou es (aim
cisa, aprovad ; ativa por maiaria
suplemen
ix sem indica
prévia aut
respandern
Y -
orgão pare
uma ca
WII am
ne é [eo déficit de
autarquias municipais
investimento
pode sr
ou sem lei qu
sabilidade.
TÍTULO v
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
CAPÍTULO I
DO INÍCIO
ART Zi
os Poderes, dg
indireta da
à elaboração das
Ss Fundações e
Município, semente
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
SEÇÃO I
Dos Critérios
ART 2% - 8 proposta
com a Lei 4.320/64, atendendo.
gramática atusl «e à especifica
elaborada e
aceda
anal Pro
o elemento.
SEÇÃO II
Do Orçamento da Câmara Municipal
ve]
BRT Q orgame
artigos 92 « 20,
ão de sgasto, par
terminada no art,
to da Câmara, elaborado
será enviado so Chefe da E
inserido no or j
acordo com aos
ate o dia
na Farma de-
ART E4 A Cla
Tficação econômica
até o item.
Câmera
SEÇÃO III
Do encaminhamento da Proposta Orçamentária
Orçamentária s
Le III da Con
pal até o dia
tardar,
no mais
SEÇÃO Iv
Da apreciação da Proposta Orçamentária.
BRT 26 - à apreciação ds Proposta Orçame E pela Câmara
Municipal, será qo até é outubro,
em ta SE: eme concluídas e apro
a partir dia Útil de novembro.
SEÇÃO v
Da Sanção ou do Veto
ART
a lei orçamentária até 1%
1 dias Úteis, Ss da data do recebimer
(quinas
Prazo o silêncio importa
Presiden da Câmara,
slativo na Lei de Crgani
Paragrafo único
sanção, deve a
na Forma É
ser promulgada
Processo leg;
Ps emend
Semente poi
nereenbro,
ao proje
Lou parcialme
nara Municipe
" votadas, to
ART 29 - O veto aposto às lativo
comunicada de 48 (yuarenmt s Com
i na Lei de Organ io Municipal.
Munici-
haras,
Tea rea,
oc veto. na forma ca
i ntro de 48 (ousa
pal comunica
para as praovi
TÍTULO VI
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS.
CAPÍTULO I
DOS CRÉDITOS AUTORIZADOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA
s adicionais autorizados ma Es
sarão LErinta por cento) do total
a anulação de qualquer pros
[E lativa.
ultivo Municipal)
Próprio, até o limite
do orçamento nte de car
ágrafo 10 da Lei 4 64,
j efeito do disp
à Cémara Municipal utili
no inciso LIL do parágrafo 19
* no parágrafo anterior,
apena so fis
do art. 45 da
da qual constarão,
I - natureza
EI - valor n
ETi - classifi
. da dotação suplementada ou
criadas
Lv - categoria inômica da de pesa, cle [6]
elementos:
W - classificação completa da dotação anulada, quan
adiciar
Câmara
que comprove
par ba
des ci
Fo único
que apr
sm saldos ne
icionais
para dot da Ir
Fligê
SEÇÃO I
Abertura de Créditos ao Orçamento da Câmara.
ART Sd à abertura
gerte dae Câmara Muni
determinados nesta
nais ac orça
de acordo com os
TI = créditos adicionais suplementares e especiais,
SEÇÃO II
Remanejamentos
ção ou transte cia de
nejamento é q Eranspos
é é dentro do mesmo programa ou
[6] para out
in anula
miro da me
Li orçam
de Lesgi
bj por 31
Ds Cpu ricd
no ta
um Gu
rovada pé
nça
onômica
nec do
SEÇÃO III
r a
suficientes
om anul «les
smo pr
ivo, no m Iestinas g
bj par j
ara com anula
Legislativo.
provada pela maioria
de quaisquer recurs
iesinto res
orçamentário
des
ART 7 crégdit adicionais E
quais não haja e
aj por
por le
aumesrrtiça
a Diretora da
que o Ch
com
«SEO /64
CAPÍTULO VIII
ENTREGA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A CÂMARA MUNICIPAL.
BRT
tuição da
tuição do
pal, o ch
ri
ticis
tua
art. 168 da Con
A Ea 4 Corrs
ação Muni
corres
u
egndia
aprovados, «lg seguiria
a AD de
aperto de
sádas do mê
imo dos r
adicionai
so perceriu
Urso
art
cla,
cu mo
[1]
periodo que será Passada para a Câmara Municipal e apurado de
acordo com a Fórmula seguintes
100 X DESPESAS ORÇADA PARA A CAMARA.
PERCENTUAL = el =q=-———— cre
TOTAL DA DESPESA ORÇADA
TÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
ART 392 = sos alunos do ensino Fundamental e dratuito da
municipal sera garantido o Fornecimento de material
colar, transpo * suplementação al entar «e ass
rede
itico-gg-
cia à saúde,
ART 4O - Quando a rede oficial de ensinc Fur
for insuficiente Para atender q ç » poderão
balsas de estudo para q atendime pela rede pa
SAM.
concedidas s
como de ut e pública e se dedicarem
si ência social e desportos.
sociais a ent
ART 4% Só serão contratas
pação de receitas Cueamedes see
que pessam comprometer
ART 43 A contr
cifico somente
Programas de e»
de operação de
ágrafo único - Em qua Lau
ves de via sutoria É
por certo)
ART 44
em contrário.
BRT 45 sus publicação,
Césay Emil6 Lopes Oliveira
Secyetário de Administração
tirania
| AURA |
N
E
Nx
rm rem rms cc com
ee emia rrro j
ORICICALHE cáeitÃo
OMISSÃO DE FINANÇAS,
C
QRÇAMENTO..L. LEGISLAÇA ro.
MADE... JAGPSTO... DE 1996.

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