| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1998 |
| Date | 1998-07-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1999 e dá outras providências. |
| native_id | 406 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 12
tm PROJETO DE LEI NO | ] “1998. vispõs sobre as Diretrizes Orçamentári o Exercício de 3 Pes da cul para providências, a Câmara Municipal de Capitão En «e eu sanciono a seguinte Lei: Spice QuA TÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR. ART. 19 Lei est controle dos arçamentas da para os Órgãos da admin quanta gu atui normas gerais para a elaboraç slativo e Executivo do M Direta «& id ma II TIL Iw W WI WE 1 I am to munio ia; e es ia à Câmara Municipal; boração da proposta arg adicionais supl reçcurs gera TÍTULO II ESTIMATIVA DA RECEITA CAPÍTULO I DAS RECEITAS MUNICIPAIS BRT. aArtia 496 ápio. na forma do eral: o Predial - Imposto sobre a : sobre iincrve bers [IL - OQ ISSG rviço de Qualquer Nature Tm - as Taxas aria o de Me e de servi cimanial VA - 48 receit cem ao Município, na forma sl, as receitas provenientes arrecadação do natureza, incic título, por eles, Ltuirem e mantiverem CIRE cla to da Un Font auta mentos Tuma EEE - cinquenta por cento do produto da arre pasto da União sobre a propri mente sos imóveis 5 III - cingue adação do im rritorial rural, pe di tuados (50% da ITR): por cento do produto da arrecadação do im- culos automplores Li posta do Estadao sobre a propriedade de cenciados em seus É PRA i itórios te & cinco por 50% do TPYA): nto da produto são de da sobre operação mer e prestação de s e dual «e intermunicipal é de comunicação (ZE2 do ICMS SEÇÃO I Do processo de Estimativa BRT. 490 - ps receitas madas de acordo com os cri térias estabelecidos ne 1 - q receita do IPTU corresponderá sa somatório dos pros dutes aliqueatas pelos imóveis com base no cadas- tro de imóveis, de acardo com o que dispuser o Código Tribut Municipal; ita do pras do emer III da ISSQu menta Feito vi e pe Tv acordo com as mé SEÇÃO II Critérios de Arrecadação - 58 - Os impostos e as t 0 de que trata o ar cabrados so gcordo com o Cá Tributário Municip au k E 2a E: conformidade com os crit s utilizado os determinados a seguir: a arrecadação do IPTU será feita mediante expedi de uma ndo a dl altritms ento, cem opção para á igidos pelo INPC, bju ITBI itura, ou atra ê serviço da Fazenda Municipal: na Tesouraria pago de nin Os » o ISSQM Ê apuração cu emitidas pelo no livra d serviços dj as taxas e dema adados mediante emis do pagamento, receitas do que trata o artis io de documento de arrecadação 14 - Os dezembro iguinte e lançad à Lanas que não forem dos para q mês de EA Poda de Dívida fr iva, em nome É do ana am irnre na Forma da remissão em favor Lei Messe divida, atrav » vedada a conç essi oncedida durar Ii que favor ão indi rico d de cart ART. 64 = O Impos qualquer natureza de derme na Port eles q da União sobre a CL Eai 1 o inciso rendime DÁLÇICIS serrada acurdo com as dl emped Fazenda, cl tasas 3 pé COL serviços go Município, no Hunicipal até o dia 10 do m arem enda como débito da Tesoui ados na forma deste ou do Ar perimare- na Fontes, conta da data TÍTULO III FIXAÇÃO DA DESPESA ART. ista, Cu em valor ou ía cla Ficando observar CAPÍTULO I CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS. criminarão a ces por unidade crçament Funcional programa náção em seu menor nivel, ai é ne) pa Ss qua se refe É ria de prog grupo de de ificação: e p sasl e encargos soci erial de consumos; de terceiros; argeus da dívidas e outras des 2e s correntes ; as re 0 ME NS A E A TD NS outras des “& ig as artigo se com indicaç deste dugis, Os projetos «e at acordo como anexo "ão agrupados 4.320 € num em subpro- Ss a partir SEÇÃO I Despesas com o Poder Legislativo serão aprovadas Ola ART AOS incluídas r : CIAS CORRE de que Er cal do Munic) “de acordo órgão : Ol —- Câmara Municipal Unidade : Oi - Corpo Legislativo Função : O1 - Legislativa Programa : 01 - Processo Legislativo Sub-Programa : 02 - Fiscalização Financeira e Orçamentá- ria Externa. Parágrafo úr « PS despe: da Câmara Municipal derá a 5,00 % (Cinco por cento) da despesa autari orçamentária. Correspon- na Lei SEÇÃO II Despesas com Educação ART II - pg desp Ucação, em valor igual ou supe- rior a 2 (vinte e cinco por 3 ) dos impostos arrecadados das nsferências recebidas do E do e da União, serão d ri buidas na forma Lei GP ABIÍVE E PLIVA/GE. SEÇÃO III Despesas com Pessoal ART AZ = à despesa com Pessoal compreende os : serão classificados na conta S.A.1.0 - PESSOAL, os enca SIC dela decorrentes, proventos da instividade e não ultrapassará as 40% (sessenta bar certo) do valor da receita corrente do exercício conforme determina a Lei complementar ng 82, de 27 março ques aRT a Para atender ao disposto no artigo lu única, inciso II da cr, ficam o Legislativo e o E sado ar parágrafo scutivo autiori- alterar a rutura de carreiras no âmbito criar ou extinguir c “dos e reajustar a remuneraç |, cobedeci “0% do artigo 12; ido q Limit EI - reajustar a remuneração dos a acordo com a lei, observados os er ios esta 29%, Vl evil da CF., eo limite de 0% determinado no ntes [II - abrir crédit cação da Câmara Muni adicionais suplementares, mediante aum :ipal. tari ART IS — As despesas com p og será empenhada a adia SO Ctrinta) e paga, non s tardar, no dia dez do mês sub quente, — SEÇÃO IV Despesas com Saúde ART - ssa com Saude comente à realizada através Convên árgão ou Entidade Comp erêncis de re sos financeiros a pessoas quer eventual nte, vedada a t BRT 16 - Bs despesas com Saúde Saneamento a ré de acorda com planejamento constante do Orçamento Fiscal. ART açordo com o quadro Grão prioridades do Exe SEÇÃO v Reserva de Contingência. ART IS - à Reserva «le Contingência, constante des orçamentos do Legislativo e do Executivo não ultrapassara a 20 Cuinte por cemtol das respectivos orçamentos. TÍTULO Iv PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO. BRT IS = gg prioridades da asomini elaboração da Proposta orçamentária Proposta orçamentária do exercício de 19$ "ação, para ces CAPÍTULO 1 DAS VEDAÇÕES ART Z0 - São vedados: í - Inicia de programas Cu pra; não incluídos na Lesi orçamentária anual; 1% - a alização despesa ou a ISSuUnção de diretas que excedam as créditos orçamer i uu gdici III - a reali ações de créditos ques degsspo de capital, r [E : Extit suplementares ou es (aim cisa, aprovad ; ativa por maiaria suplemen ix sem indica prévia aut respandern Y - orgão pare uma ca WII am ne é [eo déficit de autarquias municipais investimento pode sr ou sem lei qu sabilidade. TÍTULO v ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA CAPÍTULO I DO INÍCIO ART Zi os Poderes, dg indireta da à elaboração das Ss Fundações e Município, semente CAPÍTULO II DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA SEÇÃO I Dos Critérios ART 2% - 8 proposta com a Lei 4.320/64, atendendo. gramática atusl «e à especifica elaborada e aceda anal Pro o elemento. SEÇÃO II Do Orçamento da Câmara Municipal ve] BRT Q orgame artigos 92 « 20, ão de sgasto, par terminada no art, to da Câmara, elaborado será enviado so Chefe da E inserido no or j acordo com aos ate o dia na Farma de- ART E4 A Cla Tficação econômica até o item. Câmera SEÇÃO III Do encaminhamento da Proposta Orçamentária Orçamentária s Le III da Con pal até o dia tardar, no mais SEÇÃO Iv Da apreciação da Proposta Orçamentária. BRT 26 - à apreciação ds Proposta Orçame E pela Câmara Municipal, será qo até é outubro, em ta SE: eme concluídas e apro a partir dia Útil de novembro. SEÇÃO v Da Sanção ou do Veto ART a lei orçamentária até 1% 1 dias Úteis, Ss da data do recebimer (quinas Prazo o silêncio importa Presiden da Câmara, slativo na Lei de Crgani Paragrafo único sanção, deve a na Forma É ser promulgada Processo leg; Ps emend Semente poi nereenbro, ao proje Lou parcialme nara Municipe " votadas, to ART 29 - O veto aposto às lativo comunicada de 48 (yuarenmt s Com i na Lei de Organ io Municipal. Munici- haras, Tea rea, oc veto. na forma ca i ntro de 48 (ousa pal comunica para as praovi TÍTULO VI DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS. CAPÍTULO I DOS CRÉDITOS AUTORIZADOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA s adicionais autorizados ma Es sarão LErinta por cento) do total a anulação de qualquer pros [E lativa. ultivo Municipal) Próprio, até o limite do orçamento nte de car ágrafo 10 da Lei 4 64, j efeito do disp à Cémara Municipal utili no inciso LIL do parágrafo 19 * no parágrafo anterior, apena so fis do art. 45 da da qual constarão, I - natureza EI - valor n ETi - classifi . da dotação suplementada ou criadas Lv - categoria inômica da de pesa, cle [6] elementos: W - classificação completa da dotação anulada, quan adiciar Câmara que comprove par ba des ci Fo único que apr sm saldos ne icionais para dot da Ir Fligê SEÇÃO I Abertura de Créditos ao Orçamento da Câmara. ART Sd à abertura gerte dae Câmara Muni determinados nesta nais ac orça de acordo com os TI = créditos adicionais suplementares e especiais, SEÇÃO II Remanejamentos ção ou transte cia de nejamento é q Eranspos é é dentro do mesmo programa ou [6] para out in anula miro da me Li orçam de Lesgi bj por 31 Ds Cpu ricd no ta um Gu rovada pé nça onômica nec do SEÇÃO III r a suficientes om anul «les smo pr ivo, no m Iestinas g bj par j ara com anula Legislativo. provada pela maioria de quaisquer recurs iesinto res orçamentário des ART 7 crégdit adicionais E quais não haja e aj por por le aumesrrtiça a Diretora da que o Ch com «SEO /64 CAPÍTULO VIII ENTREGA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A CÂMARA MUNICIPAL. BRT tuição da tuição do pal, o ch ri ticis tua art. 168 da Con A Ea 4 Corrs ação Muni corres u egndia aprovados, «lg seguiria a AD de aperto de sádas do mê imo dos r adicionai so perceriu Urso art cla, cu mo [1] periodo que será Passada para a Câmara Municipal e apurado de acordo com a Fórmula seguintes 100 X DESPESAS ORÇADA PARA A CAMARA. PERCENTUAL = el =q=-———— cre TOTAL DA DESPESA ORÇADA TÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS ART 392 = sos alunos do ensino Fundamental e dratuito da municipal sera garantido o Fornecimento de material colar, transpo * suplementação al entar «e ass rede itico-gg- cia à saúde, ART 4O - Quando a rede oficial de ensinc Fur for insuficiente Para atender q ç » poderão balsas de estudo para q atendime pela rede pa SAM. concedidas s como de ut e pública e se dedicarem si ência social e desportos. sociais a ent ART 4% Só serão contratas pação de receitas Cueamedes see que pessam comprometer ART 43 A contr cifico somente Programas de e» de operação de ágrafo único - Em qua Lau ves de via sutoria É por certo) ART 44 em contrário. BRT 45 sus publicação, Césay Emil6 Lopes Oliveira Secyetário de Administração tirania | AURA | N E Nx rm rem rms cc com ee emia rrro j ORICICALHE cáeitÃo OMISSÃO DE FINANÇAS, C QRÇAMENTO..L. LEGISLAÇA ro. MADE... JAGPSTO... DE 1996.