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materia nº 7/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2001
Date 2001-06-09
EmentaAutoriza a concessão de desconto de toda a dívida ativa do Município e do Imposto Predial e Territorial Urbano, cujos valores serão pagos em 2001, bem como o parcelamento das mesmas.
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“De
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
AVENIDA ALENCASTRO GUIMARÃES, 406 - TELEFAX: (38) 3235-1054
CEP 39445-000 - CENTRO - CAPITÃO ENÉAS - MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº (9) TZ nom
Autoriza a concessão de desconto de toda a dívida ativa do Município
e do Imposto Predial e Territorial Urbano, cujos valores serão pagos
em 2001, bem como o parcelamento das mesmas,
A Câmara Municipal de Capitão Enéas, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Capitão Enéas/MG autorizado a reduzir
e montante cobrado sobre o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, valor vencível em 2901,
PARÁGRAFO ÚNICO - Para pagamento à vista até 25 de setembro
de 2001, 55% (cingiienta e cinco por cento) de desconto sobre os valores de 2000.
Art. 2º - Para pagamento parcelado, 50% (cingiienta por cento), de
desconto até R$100,00 (cem reais) sobre os valores de 2000, com pagamentos em 30.08.2001,
30.09.2001 e 30.10.2001.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os demais valores acima de R$100,00 (cem
reais) terão descontos de 50% (cinglienta por cento) e terá parcelamento em 30.08.2001, 30.09.2001
e 30.10.2001.
Art. 3º - Fica o Município de Capitão Enéas autorizado a reduzir em
50% (cingiienta por cento) de todos os contribuintes inscritos na dívida ativa de Município, sobre os
valores do ano 2000.
PARÁGRAFO ÚNICO - O parcelamento poderá ser em 04(quatro)
vezes, com prestações de igual valor, vencíveis em 30.08.2001, 30.09.2001, 30.10.2001 e 30.11.2001.
. Art. 4º - Sendo deferido qualquer dos parcelamentos apontados nesta é
Am Lei, a inadimplência a mais de duas prestações implicará na rescisão da redução e permanência do
débito do valor original, bem como a inscrição do contribuinte na dívida ativa. á Ss
Art, 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
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