| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | Institui o Programa "Adote Uma Placa" no Município de Capitão Enéas e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEINº 026 /2023 INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA PLACA" NO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS NO USO A DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Município poderá estabelecer parceria com empresas privadas, entidades sociais ou Pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de placas indicativas dos nomes dos logradouros públicos no Município, com direito a publicidade. Art. 2º - Constituem objetivos do Programa "Adote uma Placa": I-A identificação de ruas e avenidas; * — A garantia do bom estado de conservação das placas de identificação doslogradouros públicos em geral; *- Aumento do número de placas de identificação na cidade; * - À redução das despesas do Município com a instalação e manutenção dasplacas de sinalização: * - Estimular a parceria público-privada. Art. 3º - As placas a serem instaladas e mantidas por empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pelo Poder Executivo Municipal, contendo a inscrição "Adote uma Placa". Parágrafo Único. Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem contra os bons costumes. Art. 4º - Poderá ser afixada, em local visível, placa indicativa mencionando onome, logomarca da instituição ou empresa privada parceira. / : (8138) 3235-1063 /9 9062-8003 (38 9 0962-8003 (FD) ecamaracapitaoeneas (8) cameracapitaseneaseQhormai.com (D) ouvidoria.capitaoeneas(agmail.com Www.capitaoeneas.mg.leg.br 9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Os custos relativos à instalação e à manutenção das placas são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas. Art. 6º- O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber. Art. 7º - Esta Lei entr a em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2023. LÍCIO/RENAN SOUTO Vereador — (tido MAIS BRASIL “CAMBRA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS | A COMISSÃO DE bogidnççe | W ACÃO DF = VULAÇÃO Pi ” | Á 138) 3235-1063 0 es62-8003 7 (DJs) 9 9982-8003 (PB) ecamaracapitaceneas cameracapitaceneasMhormail.com (D ouvidoria.capitaoeneas(agmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br o) Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei submetido à deliberação legislativa visa solucionar a falta de Placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos em nossa cidade, de modo a não onerar os cofres públicos quanto a instalação e manutenção desses equipamentos, fazendo com que o Poder Executivo possa investir seus recursos para realização de outras necessidades coletivas. Ademais favorece, sobretudo, a segurança dos munícipes, bem como dos visitantes. Pelo exposto, peço o apoio dos Nobres Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei. ($) (138) 3235-1083 y 9 s962-8003 (D)as) 9 9962-8003 (FD) ecamaracapitaceneas cameracapitaceneasQhotmail.com (D ouvidoria.capitaoeneastagmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br 2 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG