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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaInstitui o Programa "Adote Uma Placa" no Município de Capitão Enéas e dá outras providências.
native_id417

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 026 /2023
INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA
PLACA" NO MUNICÍPIO DE CAPITÃO
ENÉAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS NO USO
A DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Município poderá estabelecer parceria com empresas privadas, entidades sociais ou
Pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de placas
indicativas dos nomes dos logradouros públicos no Município, com direito a
publicidade.
Art. 2º - Constituem objetivos do Programa "Adote uma Placa":
I-A identificação de ruas e avenidas;
* — A garantia do bom estado de conservação das placas de identificação
doslogradouros públicos em geral;
*- Aumento do número de placas de identificação na cidade;
* - À redução das despesas do Município com a instalação e manutenção
dasplacas de sinalização:
* - Estimular a parceria público-privada.
Art. 3º - As placas a serem instaladas e mantidas por empresas privadas,
entidades sociais ou pessoas físicas do Município seguirão padronização nas cores e
formatos tecnicamente especificados pelo Poder Executivo Municipal, contendo a
inscrição "Adote uma Placa".
Parágrafo Único. Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de
propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem contra os bons
costumes.
Art. 4º - Poderá ser afixada, em local visível, placa indicativa
mencionando onome, logomarca da instituição ou empresa privada parceira.
/ :
(8138) 3235-1063 /9 9062-8003 (38 9 0962-8003 (FD) ecamaracapitaoeneas
(8) cameracapitaseneaseQhormai.com (D) ouvidoria.capitaoeneas(agmail.com Www.capitaoeneas.mg.leg.br
9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Os custos relativos à instalação e à manutenção das placas são de
inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas.
Art. 6º- O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º - Esta Lei entr
a em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2023.
LÍCIO/RENAN SOUTO
Vereador — (tido MAIS BRASIL
“CAMBRA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS |
A COMISSÃO DE bogidnççe |
W ACÃO DF
= VULAÇÃO Pi
”
| Á
138) 3235-1063 0 es62-8003 7 (DJs) 9 9982-8003 (PB) ecamaracapitaceneas
cameracapitaceneasMhormail.com (D ouvidoria.capitaoeneas(agmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br
o) Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei submetido à deliberação legislativa visa
solucionar a falta de Placas indicativas de nomes de ruas e logradouros
públicos em nossa cidade, de modo a não onerar os cofres públicos
quanto a instalação e manutenção desses equipamentos, fazendo com
que o Poder Executivo possa investir seus recursos para realização de
outras necessidades coletivas. Ademais favorece, sobretudo, a segurança
dos munícipes, bem como dos visitantes.
Pelo exposto, peço o apoio dos Nobres Vereadores na
aprovação deste Projeto de Lei.
($)
(138) 3235-1083 y 9 s962-8003 (D)as) 9 9962-8003 (FD) ecamaracapitaceneas
cameracapitaceneasQhotmail.com (D ouvidoria.capitaoeneastagmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br
2 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG

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