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materia nº 12/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2001
Date 2001-05-03
EmentaCria a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Servidores em Estágio Probatório e dá outras providências.
native_id421

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
AVENIDA ALENCASTRO GUIMARÃES, 406 - TELEFAX: (38) 3235-1054
CEP 39445-000 - CENTRO - CAPITÃO ENÉAS - MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº [od ! 2001
CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE
SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. O Povo do Município de Capitão Enéas, por seus representantes na Câmara
A Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em Seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.lº. Fica instituído Pelo Município de Capitão Enéas, a Comissão Especial de
Avaliação de Servidores em Estágio Probatório a fim de Cumprir a exigência Prevista no Art,
41, Parágrafo 4º. da Constituição Federal/88.
Art2º. A Comissão Especial de Avaliação de Servidores em Estágio Probatório tem
Por responsabilidade avaliar os servidores que ainda não adquiriram estabilidade,
acompanhando a desenvoltura funcional dos mesmos, especialmente quanto á qualidade e
produtividade, não deixando também de observar outros critérios como assiduidade e
pontualidade, dedicação e interesse pelo serviço, disciplina, eficiência, iniciativa, honestidade
no trato com a coisa Pública, nível de conhecimento do serviço e habilidade para o
desempenho da função.
o Art.3º. A Comissão Especial de Avaliação de Servidores em Estágio Probatório será
composta por 05 (cinco) servidores nomeados pelo Chefe do Executivo, não podendo ser
integrada por servidor hierarquicamente inferior ao avaliado.
Parágrafo Único - À Composição da Comissão poderá ser flexibilizada, permitindo-
se a substituição de integrante que seja hierarquicamente inferior ao avaliado.
Art4º Os trabalhos da Comissão serão Permanentes até o tempo do término do
estágio probatório.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
AVENIDA ALENCASTRO GUIMARÃES, 406 - TELEFAX: (38) 3235-1054
CEP 39445-000 - CENTRO - CAPITÃO ENÉAS - MINAS GERAIS
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everão nortear às atividades da Comissão, fi
AÁrt.6 A presente Lei entra em vigor na data de Sua aprovação, Tevogando-se todas
as disposições que venham contrariá-la,
Capitão Enéas / MG, 03 de Maio de 2001.
”
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PREFEITO MUNICIPAL
ALSTAÇÃO POR

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