| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2001 |
| Date | 2001-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Especial, para pagamento de Precatório Judicial e dá outras providências. |
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?: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS QE AVENIDA ALENCASTRO GUIMARÃES, 406 - TELEFAX: (38) 3235-1054 CEP 39445-000 - CENTRO - CAPITÃO ENÉAS - MINAS GERAIS Projeto de Lei nº À 5 de O Die SETENPR Ode 2001. Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial, para pagamento de Precatório Judicial e dá outras providências. O Povo do Município de CAPITÃO ENÉAS, Estado de Minas Gerais, através de seus Representantes Legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: R$ 3.422,61 (Três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos), destinado ao Pagamento dos Precatórios Judiciais nºs: 1366/95, em trâmite Perante a Segunda Vara do Trabalho de Montes Claros, MG, oriundo do Processo Trabalhista nº 1186/93, em que figura com autor Izac Soares Coelho e 2.141/95, em curso pela 1º Vara do Trabalho de Montes Claros, oriundo do Processo Trabalhista nº 386/94, em que figura como autor Deusdete da Hora França, no Orçamento vigente do exercício de 2001, na forma do artigo 40, 41, 42 e 43 8 1º, inciso II da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 2º - Os recursos acima mencionados serão utilizados dentro do presente exercício de 2001. Artigo 3º - Para atender ao disposto no artigo primeiro desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, ainda, a utilizar, através de anulação total ou parcial, os recursos constantes das seguintes dotações orçamentárias, do orçamento vigente de 2001. 02.52.03.08.030.2016 — Manutenção das atividades do departamento de finanças — Ficha 050 — Outros Serviços e Encargos — Valor R$3.422,61. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 28 de agosto de 2001. Prefeitura Municipal de CAPITÃO ENÉAS, MG 02 de setembro de 2001. APROVADO EM