br-locleg corpus explorer

← Capitão Enéas (MG)

materia nº 20/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2001
Date 2001-12-03
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar, destinado à suplementação de dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes, visando o pagamento de despesas com pessoal do mês de dezembro/2001 e Décimo Terceiro salário do funcionalismo público municipal, matérias de consumo, serviços de terceiros e encargos, investimentos e transferência à Câmara Municipal e ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
native_id426

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.58 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
RUA ALENCASTRO GUIMARÃES, 406 - CENTRO - TELEFAX: (38) 3235-1054
CEP 39445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº Z0de 03 de VEZ de 2001.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar, destinado à
suplementação de dotações orçamentárias que se tornarem
insuficientes, visando pagamento de despesas com pessoal do
mês de dezembro/2001 e Décimo Terceiro salário do
funcionalismo público municipal, matérias de consumo,
serviços de terceiros e encargos, investimentos e transferência à
Câmara Municipal e ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS e dá outras
providências.
O Povo do Município de CAPITÃO ENÉAS, Estado de Minas
Gerais, através de seus Representantes Legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto um CRÉDITO SUPLEMENTAR, no
valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil Reais), destinado ao pagamento dos vencimentos dos
servidores públicos municipais do mês de dezembro/2001, 13º salário, materiais de consumo, serviços
de terceiros e encargos, Investimentos, transferências correntes, inclusive à Câmara Municipal e ao
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, no Orçamento vigente do exercício de
2001, na forma do artigo 43, $ 1º, inciso ll e 8 3º da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 2º - Os recursos acima mencionados serão utilizados
dentro do presente exercício de 2001.
Artigo 3º - Para atender ao disposto no artigo primeiro desta
m Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, a utilizar, todo o excesso de arrecadação
ocorrido durante o exercício de 2001, apurado na forma do artigo 43, 8 3º, da Lei 4.320/1964.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de 29 de novembro de 2001.
Prefeitura Municipal de CAPITÃO ENÉAS, MG 29 de
novembro de 2001.
Sofa Sutura, SA
Zilmio Rocha Cura
Prefeito Muniçipal
CÂMARA MUMIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
HA DA DE CONT
ORçamEnTO €/! >». DEZOOL f AL adeia Ferreira
EM “03 DEDE :
ANEXO I.
PLANILHA DE PREVISÃO DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
RUA ALENCASTRO GUIMARÃES, 406 - CENTRO - TELEFAX: (38) 3235-1054
CEP 39445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ARRECADAÇÃO.
MÊS DE ARRECADAÇÃO — VALOR ARRECADADO —
JANEIRO/2001. o 529.785,08)
FEVEREIRO/2001 o CC 4R906,8]
MARÇO/2001 o BOA]
| ABRIL/2001 O O 416.231,80
MAIO/2001 - “456.686,05
JuUNIO/2001 ||| o “491.884,21 |
JULHO/2001 na O E — 376.825,58
AGOSTO/2001 E 2 40414631]
SETEMBRO/200] o TINTO
OUTUBRO/2001 49.823,45]
SUB-TOTAL — 4.430.685,06 |
NOVEMBRO/200] 484.657,47
DEZEMBRO/2001 E — 48465747
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO 5.400.000,00
Capitão Enéas — MG, 03 de Dezembro de 2001.
pes de Olineira
LRCMG 65989 CPF 470 U40 26-49
»
MITO RÓCHA
* perito MUNICIPAL
mr mma aims
ee eeremnramam |
A COMISSÃO DE 4
|
i
EM 03 DE 9
to De “Soa
APROVADO [Ai .
nh
E ou
IS
ren de
Da rá Z Ara
(falo ido eagrta /º. Dá E

open original →