| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2001 |
| Date | 2001-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar, destinado à suplementação de dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes, visando o pagamento de despesas com pessoal do mês de dezembro/2001 e Décimo Terceiro salário do funcionalismo público municipal, matérias de consumo, serviços de terceiros e encargos, investimentos e transferência à Câmara Municipal e ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS RUA ALENCASTRO GUIMARÃES, 406 - CENTRO - TELEFAX: (38) 3235-1054 CEP 39445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Leinº Z0de 03 de VEZ de 2001. Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar, destinado à suplementação de dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes, visando pagamento de despesas com pessoal do mês de dezembro/2001 e Décimo Terceiro salário do funcionalismo público municipal, matérias de consumo, serviços de terceiros e encargos, investimentos e transferência à Câmara Municipal e ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS e dá outras providências. O Povo do Município de CAPITÃO ENÉAS, Estado de Minas Gerais, através de seus Representantes Legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aberto um CRÉDITO SUPLEMENTAR, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil Reais), destinado ao pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais do mês de dezembro/2001, 13º salário, materiais de consumo, serviços de terceiros e encargos, Investimentos, transferências correntes, inclusive à Câmara Municipal e ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, no Orçamento vigente do exercício de 2001, na forma do artigo 43, $ 1º, inciso ll e 8 3º da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 2º - Os recursos acima mencionados serão utilizados dentro do presente exercício de 2001. Artigo 3º - Para atender ao disposto no artigo primeiro desta m Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, a utilizar, todo o excesso de arrecadação ocorrido durante o exercício de 2001, apurado na forma do artigo 43, 8 3º, da Lei 4.320/1964. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 29 de novembro de 2001. Prefeitura Municipal de CAPITÃO ENÉAS, MG 29 de novembro de 2001. Sofa Sutura, SA Zilmio Rocha Cura Prefeito Muniçipal CÂMARA MUMIPAL DE CAPITÃO ENÉAS HA DA DE CONT ORçamEnTO €/! >». DEZOOL f AL adeia Ferreira EM “03 DEDE : ANEXO I. PLANILHA DE PREVISÃO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS RUA ALENCASTRO GUIMARÃES, 406 - CENTRO - TELEFAX: (38) 3235-1054 CEP 39445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ARRECADAÇÃO. MÊS DE ARRECADAÇÃO — VALOR ARRECADADO — JANEIRO/2001. o 529.785,08) FEVEREIRO/2001 o CC 4R906,8] MARÇO/2001 o BOA] | ABRIL/2001 O O 416.231,80 MAIO/2001 - “456.686,05 JuUNIO/2001 ||| o “491.884,21 | JULHO/2001 na O E — 376.825,58 AGOSTO/2001 E 2 40414631] SETEMBRO/200] o TINTO OUTUBRO/2001 49.823,45] SUB-TOTAL — 4.430.685,06 | NOVEMBRO/200] 484.657,47 DEZEMBRO/2001 E — 48465747 PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO 5.400.000,00 Capitão Enéas — MG, 03 de Dezembro de 2001. pes de Olineira LRCMG 65989 CPF 470 U40 26-49 » MITO RÓCHA * perito MUNICIPAL mr mma aims ee eeremnramam | A COMISSÃO DE 4 | i EM 03 DE 9 to De “Soa APROVADO [Ai . nh E ou IS ren de Da rá Z Ara (falo ido eagrta /º. Dá E