| Tipo | Emenda Supressiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-06-26 |
| Ementa | Emenda Supressiva ao Artigo 3º, Inciso I e II do Projeto de Lei Nº 15/2006. |
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(Cl CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA SUPRESSIVA AQ ARTIGO 3º INCISO IE II DO PROJETO DE LEINº 15/2006. Artigo 3º - O CMAS terá a seguinte composição: I-Do Governo Municipal: - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência Social; - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação; - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde; - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da F. azenda; II - Da Sociedade Civil: - 02 (dois) representantes de entidade de Usuários ou de Defesa de Direitos dos Usuários de Assistência Social, no âmbito municipal; - 02 (dois) representantes de entidades Prestadoras de Serviço da Área de Assistência Social, no âmbito municipal; Câmara Municipal de Capitão Enéas/MG, 26 de junho de 2006. [LA / 1) 4 / , José Marley dos Santos . Antôn Gi, bulbos dos Santos N Presidente Vice-Presidente Angela Regina Safar Faria Secretária