| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-01-13 |
| Ementa | Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela AMM, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Capitão Enéas - MG. |
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Prefeitura de Capitão Enéas AÁviva Assessoria Jurídica a £ Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CAPITÃO ENÉAS CEP: 39.445-000 - Capitão Enéas - MG - Fone: (38) 3235-1001 e-mail: prefeituracapitaoeneasOyahoo.com.br PROJETO DE LEI Nº OÍ 12010 Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela AMM, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Capitão Enéas - MG. O Povo do Município de Capitão Enéas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM), será o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Capitão Enéas - MG, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2º O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3º As publicações no Diário Eletrônico substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, e serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 4º A implantação do Diário Eletrônico no Município deverá ser precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal. Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Eletrôni são reservados ao Município. Prefeitura de Capitão Enéas 4à Viva Assessoria Jurídica : RR pa E : Avenida Alencastro Guimaríes, 406 - Centro CAPITÃO ENÉAS CEP: 39.445-000 - Capitão Enéas - MG - Fone: (38) 3235-1001 e-mail: prefeituracapitaoeneasOyahoo.com.br 81º O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar na publicação de atos municipais. 82º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Art. 6º Compete à AMM o funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Eletrônico, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados. Art. 7º As edições do Diário Eletrônico atenderão ao calendário designado pela AMM, sendo que os atos cadastrados e assinados pela autoridade competente até o horário definido na Resolução AMM nº 01/2009, serão publicadas na edição do dia útil subsequente, disponibilizadas para o acesso a partir de 00h00 (zero hora). Art. 8º As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Parágrafo Único. Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo e ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as assinaturas dos atos a serem publicados no Diário Eletrônico. Art. 9º Os atos, após serem publicados no Diário Eletrônico, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único - Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 10 A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 11. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. a Prefeitura de Capitão Enéas Aviva Assessoria Jurídica ame, £ Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CAPITÃO ENÉAS CEP: 39.445-000 - Capitão Enéas - MG - Fone: (38) 3235-1001 e-mail: prefeituracapitaoeneasO yahoo.com.br Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a dia 04 de janeiro de 2.010. Art.13. Revogam-se as disposições em contrário. Be Locaho vo. APROVADO EM SO voraçÃão pus E RIDENT EB + e areremgmooe ee esemeeeememameam em O