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materia nº 3/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2010
Date 2010-01-13
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Capitão Enéas/MG com a finalidade de constituir um Consórcio Público nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
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Prefeitura de Capitão Enéas
Assessoria Jurídica
“Viva Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro
CEP: 39.445-000 - Capitão Enéas - MG - Fone: (38) 3235-1001
C; APIT ÃO rr NÉ AS e-mail: prefeituracapitaoeneas Oyahoo.com.br
PROJETO DE LEINº 032 12010
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado
pelo município de Capitão Enéas/MG com a
finalidade de constituir um Consórcio
Público, nos termos da Lei Federal nº.
11.107, de 6 de abril de 2005.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, conforme anexo | desta Lei, o Protocolo
de Intenções firmado pelo Município de Capitão Enéas/MG com a finalidade de constituir
um Consórcio Público sob a forma de associação pública, entidade de natureza
autárquica, nos termos da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, visando o desenvolvimento
em conjunto de ações e serviços de saúde, especialmente no que tange ao
gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Macrorregião Norte do Estado
de Minas Gerais.
Art. 2º O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações
suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta
Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de
dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde do Município/Fundo Municipal
de Saúde, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial para”o
cumprimento do objeto desta Lei.
Prefeitura de Capitão Enéas
Assessoria Jurídica
Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro
CEP: 39445-000 - Capitão Enéas - MG - Fone: (38) 3235-1001
e-mail: prefeituracapitaoeneasQyahoo.com.br
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Capitão Enéas
Reinal (ore
Prefeito Municipal
APROVADO EM JT VuTaÇÃO POR | )
remar arena
Prefeitura de Capitão Enéas
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C, APITÃO =p ee paid AS e-mail: prefeituracapitaoeneasOyahoo.com.br
DE
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 03 12010
A cooperação entre os entes federados tem se mostrado um dos mais eficazes
meios para que os escassos recursos públicos existentes alcancem um maior número de
beneficiários.
Vários são os mecanismos existentes para que essa cooperação se efetive,
dentre os quais podemos destacar, sem sombra de dúvidas, os consórcios entre os
entes públicos.
Os consórcios representam uma perspectiva para a melhoria das condições de
vida dos nossos habitantes, pois permitem um melhor aproveitamento dos recursos
públicos, racionalizando-os. São, por si, uma iniciativa que coaduna com o princípio da
eficiência (o “fazer mais com menos”) previsto na Constituição Federal de 1.988.
Com o advento da Lei Federal 11.107/05 - lei essa que regulamentou a formação
dos consórcios em todo o país — os entes federados (União, Estados e Municípios)
passaram a ter uma norma específica destinada a reger a formação de consórcios.
Assim, o encaminhamento do presente projeto de lei — destinado a ratificar
Protocolo de Intenções firmado pelo Município para fins de sua participação em
consórcio público cuja finalidade precípua será a do gerenciamento das ações e serviços
de urgência e emergência em nossa macrorregião de saúde — representa, além do
cumprimento das normas legais vigentes, o compromisso do nosso Município com uma
saúde pública de qualidade.
Este consórcio, com personalidade jurídica de direito público, passará a contar
com todas as prerrogativas que um ente da administração indireta pode ter, como, por
exemplo, aquelas relacionadas às questões tributárias e ao Sistema Único de Saúde»
SUS, especialmente.
Prefeitura de Capitão Enéas
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Viva Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro
: Te CEP: 39.445-000 - Capitão Enéas - MG - Fone: (38) 3235-1001
CAPITÃO ENÉAS e-mail: prefeituracapitaoeneasOyahoo.com.br
O Protocolo de Intenções, cuja ratificação por lei ora se objetiva, contempla em si
todas as nuances legais previstas na Lei Federal 11.107/05 para a formação de um
consórcio público e a consequente participação de nosso município neste consórcio.
Estamos certos de que a ratificação legal do presente Protocolo de Intenções há
de se constituir em um importante marco para o desenvolvimento da nossa cidade e, por
consequência, para o bem-estar de nossos cidadãos.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo
o presente Projeto de Lei que espera-se seja aprovado.
Desde já, o Executivo Municipal deseja aos Ilustres representantes na câmara
municipal uma legislatura repleta de projetos voltados para o bem comum e
principalmente para a melhoria na qualidade de vida do povo eneapolitano.
Prefeito Municipal

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