| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2010 |
| Date | 2010-01-13 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Capitão Enéas/MG com a finalidade de constituir um Consórcio Público nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005. |
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Prefeitura de Capitão Enéas Assessoria Jurídica “Viva Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP: 39.445-000 - Capitão Enéas - MG - Fone: (38) 3235-1001 C; APIT ÃO rr NÉ AS e-mail: prefeituracapitaoeneas Oyahoo.com.br PROJETO DE LEINº 032 12010 Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo município de Capitão Enéas/MG com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, conforme anexo | desta Lei, o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Capitão Enéas/MG com a finalidade de constituir um Consórcio Público sob a forma de associação pública, entidade de natureza autárquica, nos termos da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, visando o desenvolvimento em conjunto de ações e serviços de saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Macrorregião Norte do Estado de Minas Gerais. Art. 2º O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde do Município/Fundo Municipal de Saúde, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial para”o cumprimento do objeto desta Lei. Prefeitura de Capitão Enéas Assessoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP: 39445-000 - Capitão Enéas - MG - Fone: (38) 3235-1001 e-mail: prefeituracapitaoeneasQyahoo.com.br Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capitão Enéas Reinal (ore Prefeito Municipal APROVADO EM JT VuTaÇÃO POR | ) remar arena Prefeitura de Capitão Enéas Assessoria Jurídica Viva Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP: 39.445-000 - Capitão Enéas - MG - Fone: (38) 3235-1001 C, APITÃO =p ee paid AS e-mail: prefeituracapitaoeneasOyahoo.com.br DE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 03 12010 A cooperação entre os entes federados tem se mostrado um dos mais eficazes meios para que os escassos recursos públicos existentes alcancem um maior número de beneficiários. Vários são os mecanismos existentes para que essa cooperação se efetive, dentre os quais podemos destacar, sem sombra de dúvidas, os consórcios entre os entes públicos. Os consórcios representam uma perspectiva para a melhoria das condições de vida dos nossos habitantes, pois permitem um melhor aproveitamento dos recursos públicos, racionalizando-os. São, por si, uma iniciativa que coaduna com o princípio da eficiência (o “fazer mais com menos”) previsto na Constituição Federal de 1.988. Com o advento da Lei Federal 11.107/05 - lei essa que regulamentou a formação dos consórcios em todo o país — os entes federados (União, Estados e Municípios) passaram a ter uma norma específica destinada a reger a formação de consórcios. Assim, o encaminhamento do presente projeto de lei — destinado a ratificar Protocolo de Intenções firmado pelo Município para fins de sua participação em consórcio público cuja finalidade precípua será a do gerenciamento das ações e serviços de urgência e emergência em nossa macrorregião de saúde — representa, além do cumprimento das normas legais vigentes, o compromisso do nosso Município com uma saúde pública de qualidade. Este consórcio, com personalidade jurídica de direito público, passará a contar com todas as prerrogativas que um ente da administração indireta pode ter, como, por exemplo, aquelas relacionadas às questões tributárias e ao Sistema Único de Saúde» SUS, especialmente. Prefeitura de Capitão Enéas 0 Assessoria Jurídica Viva Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro : Te CEP: 39.445-000 - Capitão Enéas - MG - Fone: (38) 3235-1001 CAPITÃO ENÉAS e-mail: prefeituracapitaoeneasOyahoo.com.br O Protocolo de Intenções, cuja ratificação por lei ora se objetiva, contempla em si todas as nuances legais previstas na Lei Federal 11.107/05 para a formação de um consórcio público e a consequente participação de nosso município neste consórcio. Estamos certos de que a ratificação legal do presente Protocolo de Intenções há de se constituir em um importante marco para o desenvolvimento da nossa cidade e, por consequência, para o bem-estar de nossos cidadãos. São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei que espera-se seja aprovado. Desde já, o Executivo Municipal deseja aos Ilustres representantes na câmara municipal uma legislatura repleta de projetos voltados para o bem comum e principalmente para a melhoria na qualidade de vida do povo eneapolitano. Prefeito Municipal