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materia nº 7/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2010
Date 2010-08-18
EmentaDispõe sobre a modificação na redação do artigo 55 da Lei Municipal nº 759/2009, e contém outras providências.
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Prefeitura de Capitão Enéas
Avenida Alencastro Guimaríes, 406 - Centro
EP: 39.445-000 - Capitão Enéas - MG - Fone: (38) 3235-1001
e-mail: prefei turacapitaoeneas Byahoo.com.br
CAPITÃO ENÉAS
PROJETO DE LEI Nº 0% [2010
Dispõe sobre a modificação na redação do
artigo 55 da Lei Municipal nº 759/2009, e
contém outras providências.
A Câmara Municipal de Capitão Enéas-MG, por seus
representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. O Artigo 55 da Lei Municipal nº 759 de 18 de junho de 2009, passa
a vigorar acrescido dos incisos le Ile com a seguinte redação:
“Art. 55 Aos dependentes dos servidores titulares de cargo
efetivo e dos aposentados do Município de Capitão Enéas-MG,
incluídas suas autarquias e fundações, falecidos a partir da
data de publicação desta Lei, será concedido O benefício de
pensão por morte, que será igual:
| - à totalidade dos Proventos percebidos pelo aposentado na
data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para
Il - à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na
data anterior à do Óbito, até o limite máximo estabelecido para
os benefícios do regime geral de Previdência social, acrescida
de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite,
Artigo 2º — Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Capitão Enéas-MG., 18 de Agosto de 2010
NDULFO TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE 07? TaES
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Assessoria Jurídica
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho aos Ilustres Membros que compõem a Egrégia Câmara de
Vereadores de Capitão Enéas o incluso projeto de lei que prevê a modificação na
redação do artigo 55 da Lei Municipal nº 759/2009.
Saliente-se que o referido projeto visa precipuamente, cumprir determinações
do Ministério da Previdência, órgão fiscalizador da Previdência Municipal, sob pena
de o Município ficar impedido de atualizar seu CRP (Certificado de Regularidade
Previdenciária) caso não efetue a referida alteração.
Isto posto, requer a aprovação do referido Projeto em regime de urgência já
que o Município dispõe de prazo para apresentar a sua aprovação.
Capitão Enéas, 18 d setembro de 2010.

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