| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2010 |
| Date | 2010-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a modificação na redação do artigo 55 da Lei Municipal nº 759/2009, e contém outras providências. |
| native_id | 445 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 3
Prefeitura de Capitão Enéas Avenida Alencastro Guimaríes, 406 - Centro EP: 39.445-000 - Capitão Enéas - MG - Fone: (38) 3235-1001 e-mail: prefei turacapitaoeneas Byahoo.com.br CAPITÃO ENÉAS PROJETO DE LEI Nº 0% [2010 Dispõe sobre a modificação na redação do artigo 55 da Lei Municipal nº 759/2009, e contém outras providências. A Câmara Municipal de Capitão Enéas-MG, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º. O Artigo 55 da Lei Municipal nº 759 de 18 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido dos incisos le Ile com a seguinte redação: “Art. 55 Aos dependentes dos servidores titulares de cargo efetivo e dos aposentados do Município de Capitão Enéas-MG, incluídas suas autarquias e fundações, falecidos a partir da data de publicação desta Lei, será concedido O benefício de pensão por morte, que será igual: | - à totalidade dos Proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para Il - à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do Óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de Previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, Artigo 2º — Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capitão Enéas-MG., 18 de Agosto de 2010 NDULFO TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE 07? TaES E l A COMISSÃO DE , :is9/ 26400 aos e coneccnensrannanacorooponconenvenseos | APROVADO EM À voração POR (Z 44 í Prefeitura de Capitão Enéas Assessoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP: 39.445-000 - Capitão Enéas - MG - Fone: (38) 3235-1001 e-mail: prefeituracapitaveneas Byahoo.com.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho aos Ilustres Membros que compõem a Egrégia Câmara de Vereadores de Capitão Enéas o incluso projeto de lei que prevê a modificação na redação do artigo 55 da Lei Municipal nº 759/2009. Saliente-se que o referido projeto visa precipuamente, cumprir determinações do Ministério da Previdência, órgão fiscalizador da Previdência Municipal, sob pena de o Município ficar impedido de atualizar seu CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) caso não efetue a referida alteração. Isto posto, requer a aprovação do referido Projeto em regime de urgência já que o Município dispõe de prazo para apresentar a sua aprovação. Capitão Enéas, 18 d setembro de 2010.