| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2010 |
| Date | 2010-11-01 |
| Ementa | Institui o Prêmio Amigo do Patrimônio. |
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CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS PRAÇA JOSE ALVARES DA SILVA 268, CENRO CEP 39445-000- ESTADO MINAS GERAIS FONE/FAX:(038) 3235-1063/ 32351059 e-mail:camaracap(Quai.com.br Projeto de lei 09 110. INSTITUI O PRÊMIO AMIGO DO PATRIMÔNIO A Câmara Municipal aprova: Art. 1º - Fica instituído o prêmio “AMIGO DO PATRIMÔNIO” com o objetivo de estimular atitudes de preservação de bens culturais tombados pelo Município e de Valorização do Patrimônio Cultural do Município. Art 2º - A Prefeitura Municipal premiará iniciativas diversas de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que tenham praticados ações para a conservação, a preservação, a defesa ou para a divulgação do Patrimônio Cultural do Município e iniciativas que visem difundir conceitos que auxiliem a compreensão, pela comunidade, do que é o Patrimônio Cultural. Art. 3º - Podem concorrer as iniciativas reconhecidas e indicadas pelas comunidades, instituições e entidades civis, e, as iniciativas que, mesmo desconhecidas do grande público, configurem-se, como atitudes, gestos e intervenções que propiciem um novo olhar sobre o patrimônio ampliando ó conceito de pertencimento, cidadania e respeito ao patrimônio. Art. 4º - Para a indicação ao “Prêmio Amigo do Patrimônio” deverá ser preenchida a ficha de indicação de amigo do patrimônio, distribuída gratuitamente, com o nome proposto, o endereço, descrição e justificativa e, de preferência, fotos da atuação proposta para a premiação, entregue na secretaria competente. Art. 5º - A Comissão julgadora poderá ser composta por membros do Conselho Municipal competente, assim como pessoas da área da cultura e do patrimônio cultural indicados em reunião. Art. 6º - A decisão da Comissão Julgadora será soberana, não cabendo recursos nas suas decisões, não cabendo a esta impugnação ou recursos Art. 7º - A iniciativa premiada receberá como prêmio simbólico, uma placa com os dizeres: “Amigo do Patrimônio, a Prefeitura Municipal outorga este prêmio a (nome do indicado) pelo seu trabalho em favor do Patrimônio Cultural do Municipio. Data. Nome do Prefeito”. CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS PRAÇA JOSÉ ALVARES DA SILVA 268, CENRO CEP 39445-000- ESTADO MINAS GERAIS FONE/FAX:(038) 3235-1063/ 32351059 e-mail:camaracapúdDuai.com.br Parágrafo único- A premiação será conferida num dia declarado informalmente “Dia do Patrimônio”. Art. 8º - Os casos omissos, não previstos nesta lei, podem ser julgados soberanamente pelo Conselho Municipal competente. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitão Enéas — MG 01 Novembro 2010 Ca OMC APROVADO EM lisa À Es POR LARES aereas CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS PRAÇA JOSÉ ALVARES DA SILVA 268, CENRO CEP 39445-000- ESTADO MINAS GERAIS FONE/FAX:(038) 3235-1063/ 32351059 e-mail:camaracap(uai.com.br JUSTIFICATIVA Trata-se de uma idéia já praticada com sucesso em áreas semelhantes, qual seja, o incentivo pelo Poder Público, à preservação dos bens culturais tombados pelo Município e a valorização do patrimônio cultural deste Município. Com o prêmio “Amigo do Patrimônio, podemos avançar, domo direto, porém bem simples, no processo de conscientização dos cidadãos. Não há impacto financeiro e os benefícios são enormes. Conto com a aprovação desta Casa Legislativa. Capitão Enéas — MG 01 Novembro 2010