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materia nº 9/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2010
Date 2010-11-01
EmentaInstitui o Prêmio Amigo do Patrimônio.
native_id447

Autoria

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
PRAÇA JOSE ALVARES DA SILVA 268, CENRO
CEP 39445-000- ESTADO MINAS GERAIS
FONE/FAX:(038) 3235-1063/ 32351059
e-mail:camaracap(Quai.com.br
Projeto de lei 09 110.
INSTITUI O PRÊMIO AMIGO DO PATRIMÔNIO
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º - Fica instituído o prêmio “AMIGO DO PATRIMÔNIO” com o objetivo de estimular atitudes
de preservação de bens culturais tombados pelo Município e de Valorização do Patrimônio Cultural
do Município.
Art 2º - A Prefeitura Municipal premiará iniciativas diversas de pessoas físicas e jurídicas, de
direito público ou privado, que tenham praticados ações para a conservação, a preservação, a
defesa ou para a divulgação do Patrimônio Cultural do Município e iniciativas que visem difundir
conceitos que auxiliem a compreensão, pela comunidade, do que é o Patrimônio Cultural.
Art. 3º - Podem concorrer as iniciativas reconhecidas e indicadas pelas comunidades, instituições e
entidades civis, e, as iniciativas que, mesmo desconhecidas do grande público, configurem-se,
como atitudes, gestos e intervenções que propiciem um novo olhar sobre o patrimônio ampliando ó
conceito de pertencimento, cidadania e respeito ao patrimônio.
Art. 4º - Para a indicação ao “Prêmio Amigo do Patrimônio” deverá ser preenchida a ficha de
indicação de amigo do patrimônio, distribuída gratuitamente, com o nome proposto, o endereço,
descrição e justificativa e, de preferência, fotos da atuação proposta para a premiação, entregue
na secretaria competente.
Art. 5º - A Comissão julgadora poderá ser composta por membros do Conselho Municipal
competente, assim como pessoas da área da cultura e do patrimônio cultural indicados em
reunião.
Art. 6º - A decisão da Comissão Julgadora será soberana, não cabendo recursos nas suas
decisões, não cabendo a esta impugnação ou recursos
Art. 7º - A iniciativa premiada receberá como prêmio simbólico, uma placa com os dizeres: “Amigo
do Patrimônio, a Prefeitura Municipal outorga este prêmio a (nome do indicado) pelo seu trabalho
em favor do Patrimônio Cultural do Municipio. Data. Nome do Prefeito”.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
PRAÇA JOSÉ ALVARES DA SILVA 268, CENRO
CEP 39445-000- ESTADO MINAS GERAIS
FONE/FAX:(038) 3235-1063/ 32351059
e-mail:camaracapúdDuai.com.br
Parágrafo único- A premiação será conferida num dia declarado informalmente “Dia do
Patrimônio”.
Art. 8º - Os casos omissos, não previstos nesta lei, podem ser julgados soberanamente pelo
Conselho Municipal competente.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitão Enéas — MG 01 Novembro 2010
Ca OMC
APROVADO EM lisa À Es POR
LARES aereas
CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
PRAÇA JOSÉ ALVARES DA SILVA 268, CENRO
CEP 39445-000- ESTADO MINAS GERAIS
FONE/FAX:(038) 3235-1063/ 32351059
e-mail:camaracap(uai.com.br
JUSTIFICATIVA
Trata-se de uma idéia já praticada com sucesso em áreas semelhantes, qual seja, o
incentivo pelo Poder Público, à preservação dos bens culturais tombados pelo Município e
a valorização do patrimônio cultural deste Município.
Com o prêmio “Amigo do Patrimônio, podemos avançar, domo direto, porém bem
simples, no processo de conscientização dos cidadãos.
Não há impacto financeiro e os benefícios são enormes.
Conto com a aprovação desta Casa Legislativa.
Capitão Enéas — MG 01 Novembro 2010

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