| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2010 |
| Date | 2010-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização de material reciclado no âmbito da administração municipal e dá outras providências. |
| native_id | 450 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063 e-mail: PROJETO DE LEI 12 12010. Dispõe sobre a utilização de material reciclado, no âmbito da administração municipal, e dá outras providências. Art. 1º Os órgãos da Administração Pública Municipal, direta, indireta e autárquica, promoverão programas de conscientização sobre a importância da redução de consumo, reutilização e reciclagem dos materiais utilizados em seus órgãos, sobretudo de papel. Art. 2º Deve ser disponibilizada, nos prédios públicos, coleta seletiva dos materiais ali gerados. Art. 3º O Executivo Municipal adotará, na progressão de 25 % (vinte e cinco por cento) ao ano, o uso de papel não clorado em seus materiais de expediente, tais como folhas de ofício, envelopes, fichários, formulários, de forma a, no prazo de 4 (quatro) anos, abolir a utilização de papel clareado a cloro. Art. 4º O Executivo adotará, gradativamente, nas proporções e prazos estabelecidos no artigo anterior, papel reciclado no material escolar entregue às escolas municipais. Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063 e-mail: JUSTIFICATIVA O presente projeto tem como foco a reciclagem de materiais utilizados da Administração Pública Municipal, sobretudo o papel. E notório o esforço de diversos segmentos da sociedade na preservação ambiental e na criação de um mundo mais limpo, saudável e ambientalmente mais responsável. Sendo assim, é dever de todos contribuir e trabalhar pelo desenvolvimento sustentado, com preservação do meio ambiente e aumento da qualidade de vida. De outra parte, é fundamental que o administrador público dê o exemplo de atuação ambientalmente responsável e estimule toda a sociedade a fazer o mesmo. A utilização de papel reciclado é a forma mais eficaz de diminuir a quantidade de lixo produzido e reduzir os danos ambientais decorrentes do processo de fabricação. Em comparação com o papel tradicional, a diminuição do impacto ambiental é enorme, como se depreende do quadro comparativo transcrito a seguir. PAPEL DE 1º QUALIDADE PAPEL DE 2º QUALIDADE PAPEL RECICLADO Área de floresta (ha) 5,3 3,80 Árvores 15 100 Madeira (kg) 2400 1700 0 Água (litros) 200.000 100.000 2.000 Energia (kW/h 7500 5000 2500 Poluição da água Elevada Média Baixa ou nula Poluição do ar Elevada Média Nula Produção de RSU 1,5 a 2m3 em aterro 1,5 a 2m3 em aterro Baixa ou nula RSU: Resíduos Sólidos Urbanos Pelo exposto, entendemos que a aprovação do presente projeto de lei possa representar uma importante contribuição da Administração Pública Municipal para o desenvolvimento sustentado da cidade, a preservação do meio ambiente e bem estar de todos os cidadãos. É Ja A /. uidáiade AS D/) p' Z e ad = Cia fia ereira & , oO l / Vereador ==