| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2010 |
| Date | 2010-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público para escolha do Hino Municipal e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063 e-mail: PROJETO DE LEI 4 â /2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DO HINO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprova: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado à Criação do Concurso para Elaboração do Hino Municipal, conforme edital em forma de anexo único, que passa a ser parte integrante desta Lei. Parágrafo Único — A letra e partitura do Hino Municipal serão compostas de única obra, a ser definida após o resultado final do mencionado Concurso, e a partir daí, incorporando-se aos símbolos do Município em conformidade com a Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - Compete ao Poder Executivo Municipal a criação da Comissão Organizadora, que por sua vez, elegerá uma Comissão Julgadora do Concurso. Parágrafo Primeiro - A composição das Comissões mencionadas neste artigo, dar- se-ão da seguinte maneira: OiHistoriador(a), 01 Professor (a) da Língua Portuguesa, 01 Professor (a) de Literatura, representantes da secretaria de Educação, da secretaria de Cultura, de Governo, Câmara Municipal, representantes do corpo docente e discente das unidades de ensino instaladas no município, compositores, poetas e músicos. Parágrafo Segundo - É atribuição da Comissão Organizadora, a elaboração de Regimento Interno e a sua ampla divulgação para o concurso. Art. 3º — Das obras apresentadas no conclave, UMA será contemplada com Certificado e Prêmio Extra e seus direitos cedidos sem mais ônus ao Poder Público Municipal. Parágrafo Primeiro - Os prêmios mencionados no caput deste artigo serão estipulados e ofertados pelo Poder Executivo Municipal e entregues durante Sessão Solene na Câmara Municipal em data a ser definida pela Comissão Organizadora. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empresa para promover o concurso e ou criar parcerias com o poder privado como comerciantes locais, etc. CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063 e-mail: Art. 59 - Os recursos para realização do concurso e premiação do vencedor correrão por conta do Orçamento do Município, em especifico no orçamento do Fundo de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | J Vereador = o OS e are vem nereemmnre PITÃO ENEAS à APROVADO EM. [É voração Pon CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS PRAÇA JOSÉ ALVARES DA SILVA, 268, CENTRO CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063 e-mail: JUSTIFICATIVA Ao longo dos 46 anos de Fundação e Emancipação Política e Administrativa, completados neste ano, o município , foi palco, de inúmeras circunstâncias históricas que contribuíram por certo para o enriquecimento cultural da região, Minas Gerais e Brasil. Entretanto, não nos destacamos somente durante o período de liberdade política, a partir de 1962. Nossa história é rica de conteúdos e recheadas de glórias de um povo que pensa, trabalha, luta e enriquece o município. Estabelecer o Concurso para a escolha do Hino da Cidade de Capitão Enéas é por certo, a correção de um lapso histórico, ainda em tempo, como forma de agraciar e homenagear o nosso Fundador, povo e seus costumes, principalmente centenas de anônimos que fizeram desta cidade um local aprazível e voltado ao desenvolvimento, dotado de invejável qualidade de vida no tocante ao seu patrimônio natural, artístico e cultural. O canto como forma de exteriorização de sentimentos, sempre levou os poetas a exalar, em seus versos, os valores e a grandeza de sua terra, confirmando a importância de um Hino Oficial da Cidade de Capitão Enéas, a fim de integrar-se aos símbolos do Município, motivo de citação na Lei Orgânica Municipal, á exemplo do Brasão e da Bandeira. Este projeto não só pretende mergulhar na história do município, como também possibilitar aos jovens e adultos, a contextualizar a Cidade de ontem, hoje e do futuro, esta idéia de conhecer e reconhecer as diferentes manifestações culturais do Município através do Hino, é de suma importância da preservação do patrimônio histórico e cultural desde os primórdios e desta forma, criar condições para que a municipalidade, de maneira crítica e reflexiva, interfira e modifique a realidade existente através de ações cívicas pautadas na plena cidadania. . << L—WNEM on Lopes Pereira Lá [ Vereador a mm / o A