br-locleg corpus explorer

← Capitão Enéas (MG)

materia nº 13/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2010
Date 2010-12-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público para escolha do Hino Municipal e dá outras providências.
native_id451

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO
CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063
e-mail:
PROJETO DE LEI 4 â /2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL REALIZAR CONCURSO
PÚBLICO PARA ESCOLHA DO HINO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado à Criação do Concurso para
Elaboração do Hino Municipal, conforme edital em forma de anexo único, que passa
a ser parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único — A letra e partitura do Hino Municipal serão compostas de única
obra, a ser definida após o resultado final do mencionado Concurso, e a partir daí,
incorporando-se aos símbolos do Município em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal.
Art. 2º - Compete ao Poder Executivo Municipal a criação da Comissão
Organizadora, que por sua vez, elegerá uma Comissão Julgadora do Concurso.
Parágrafo Primeiro - A composição das Comissões mencionadas neste artigo, dar-
se-ão da seguinte maneira: OiHistoriador(a), 01 Professor (a) da Língua
Portuguesa, 01 Professor (a) de Literatura, representantes da secretaria de
Educação, da secretaria de Cultura, de Governo, Câmara Municipal, representantes
do corpo docente e discente das unidades de ensino instaladas no município,
compositores, poetas e músicos.
Parágrafo Segundo - É atribuição da Comissão Organizadora, a elaboração de
Regimento Interno e a sua ampla divulgação para o concurso.
Art. 3º — Das obras apresentadas no conclave, UMA será contemplada com
Certificado e Prêmio Extra e seus direitos cedidos sem mais ônus ao Poder Público
Municipal.
Parágrafo Primeiro - Os prêmios mencionados no caput deste artigo serão
estipulados e ofertados pelo Poder Executivo Municipal e entregues durante Sessão
Solene na Câmara Municipal em data a ser definida pela Comissão Organizadora.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empresa para promover o
concurso e ou criar parcerias com o poder privado como comerciantes locais, etc.
CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENEAS
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO
CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063
e-mail:
Art. 59 - Os recursos para realização do concurso e premiação do vencedor
correrão por conta do Orçamento do Município, em especifico no orçamento do
Fundo de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| J Vereador = o
OS
e are vem nereemmnre
PITÃO ENEAS
à
APROVADO EM.
[É voração Pon
CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
PRAÇA JOSÉ ALVARES DA SILVA, 268, CENTRO
CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063
e-mail:
JUSTIFICATIVA
Ao longo dos 46 anos de Fundação e Emancipação Política e
Administrativa, completados neste ano, o município , foi palco, de
inúmeras circunstâncias históricas que contribuíram por certo para o
enriquecimento cultural da região, Minas Gerais e Brasil.
Entretanto, não nos destacamos somente durante o período de
liberdade política, a partir de 1962. Nossa história é rica de conteúdos
e recheadas de glórias de um povo que pensa, trabalha, luta e
enriquece o município.
Estabelecer o Concurso para a escolha do Hino da Cidade de Capitão
Enéas é por certo, a correção de um lapso histórico, ainda em tempo,
como forma de agraciar e homenagear o nosso Fundador, povo e
seus costumes, principalmente centenas de anônimos que fizeram
desta cidade um local aprazível e voltado ao desenvolvimento, dotado
de invejável qualidade de vida no tocante ao seu patrimônio natural,
artístico e cultural.
O canto como forma de exteriorização de sentimentos, sempre levou
os poetas a exalar, em seus versos, os valores e a grandeza de sua
terra, confirmando a importância de um Hino Oficial da Cidade de
Capitão Enéas, a fim de integrar-se aos símbolos do Município,
motivo de citação na Lei Orgânica Municipal, á exemplo do Brasão e
da Bandeira.
Este projeto não só pretende mergulhar na história do município,
como também possibilitar aos jovens e adultos, a contextualizar a
Cidade de ontem, hoje e do futuro, esta idéia de conhecer e
reconhecer as diferentes manifestações culturais do Município
através do Hino, é de suma importância da preservação do
patrimônio histórico e cultural desde os primórdios e desta forma,
criar condições para que a municipalidade, de maneira crítica e
reflexiva, interfira e modifique a realidade existente através de ações
cívicas pautadas na plena cidadania.
. << L—WNEM on Lopes Pereira Lá
[ Vereador a mm
/ o
A

open original →