| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | Cria e regulamenta o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências. |
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> Prefeitura Municipal de Capitão Enéas : Viva Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica = À Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro sed E CEP: 39.445-000 - Capitão Enéas - MG - Fone: (38) 3235-1001 Capitão Enéa e-mail, prefeituracapitaoeneas yahoo.com.br PROJETO DE LEI Ari /2012 Cria e regulamenta o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências. Faço saber que q Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito do Município de Capitão Enéas, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | Dos Objetivos Ar. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social, que será gerido e administrado na forma desta lei. Ar. 2º - O fundo tem por objetivo facilitar a captação de recursos orçamentários, recursos obtidos mediante convênios com instituições Municipais, Estaduais, e Federais, e de doações de entidades ou empresas. Parágrafo 1º - As ações de que trata o caput do artigo referese e a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, e a velhice, amparar as crianças e adolescentes, Promoção da integração ao mercado de trabalho, habilitação e reabilitação das pessoas de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, bem como outras ações de assistência em situações de vulnerabilidade social. Parágrafo 2º - Dependerá de deliberação expressa do Conselho Municipal de Assistência Social a autorização para a aplicação de recursos do Fundo em outros tipos de programas que não o estabelecido no Parágrafo 1º. Parágrafo 3º - Os recursos do fundo serão administrados segundo o plano de aplicação elaborado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social. Prefeitura Municipal de Capitão Enéas Viva Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP: 39.445-000 - Capitão Enéas - MG - Fone: (38) 3235-1001 Capitão Enéas o tail: prefeituracapitaoeneasG yahoo.com.br CAPÍTULO 1 Da Operaciondalização do Fundo Art. 3º - O Fundo ficará subordinado operacionalmente ao poder executivo municipal e, subsidiariamente, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social. Ar. 4º - São atribuições do Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social ou alguém por ele indicado: | - Coordenar a execução dos recursos do Fundo, de acordo com o Plano de Aplicação previsto no Parágrafo 3º do Art. 28 Il — Preparar e apresentar ao Conselho Municipal de Assistência Social demonstração mensal da receita e da despesa executada do Fundo; Hl — Emitir e assinar notas de empenho, chegues e ordens de pagamento de despesa do fundo; IV — Tomar conhecimento e dar cumprimento as obrigações definidas em convênios e, ou contratos firmados pelo Prefeito Municipal e que digam respeito ao Conselho Municipal de Assistência Social; VY — Manter os controles necessários à execução das receitas e das despesas do Fundo; VI - Encaminhar à contabilidade geral do Município: a) Mensalmente, demonstração da receita e despesa; b) Trimestralmente, inventário dos bens materiais; C) Anualmente, inventário dos bens móveis e balanço geral do fundo; Vil — Firmar, com o responsável pelo controle da execução orçamentária, a demonstração mencionada anteriormente; IX — Providenciar junto à contabilidade do Município, na demonstração que indique a situação econômico-financeira do Fundo; X— Apresentar ao Conselho Municipal de Assistência Social a análise e avaliação da situação econômica e financeira do Fundo detectada na demonstração mencionada; Xl — Manter o controle dos contratos e convênios firmados com instituições govemamentais; XIl- Manter o controle da receita do Fundo; Prefeitura Municipal de Capitão Enéas Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP: 39.445-000 - Capitão Enéas - MG - Fone: (38) 3235-1001 e-mail: prefeituracapitaoeneasO yahoo.com.br XIIl — Encaminhar ao Conselho Municipal de Assistência Social relatório mensal de acompanhamento e avaliação do Plano de Aplicação. XIV — Anualmente, apresentar a Câmara Municipal de Planos de Aplicação e prestação de contas e divulgar a população em jornais de grande circulação. CAPÍTULO II Dos Recursos do Fundo Ari. 5º - São receitas do Fundo: |- Dotação consignada anualmente no orçamento Municipal e as verbas adicionais que a Lei estabelecer no decurso de cada exercício; 1 — Transferências de recursos financeiros oriundos dos Fundos Nacional e Estadual da Assistência Social. ll — Doações auxílios, contribuições, transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não-governamentais: IV — Produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor e da venda de materiais, publicações e eventos; V — Recursos de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais para o repasse a entidades executoras de programas integrantes do plano de aplicação; VI — Saldos positivos do Fundo apurados em balanço devem ser transferidos para o exercício seguinte: VII — outros recursos que porventura lhe forem destinados. Ari. 6º - Constituem ativos do Fundo: !- Disponibilidade monetária em bancos, oriunda das receitas específicas do artigo anterior. , Il - Direitos que por ventura vier a constituir; Il — Bens móveis e imóveis destinados a execução dos programas do plano de aplicação. PARAGRAFO ÚNICO — Anualmente processar-se-á o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo, que pertence a Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Capitão Enéas Viva Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro = CEP: 39.445-000 - Capitão Enéas - MG - Fone: (38) 3235-1001 Capitão Enéas e e-mail; PrefeituracapitaoeneasO yahoo.com.br Am. 7º - A contabilidade do Fundo Municipal tem por objetivo evidencias a situação financeira e patrimonial do Próprio Fundo, observado os padrões e normas estabelecidas na Legislação pertinente. Ari. 8º - À contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das funções de controle Prévio, concomitante & subseguente, inclusive de apurar custos dos serviços, bem como interpretar e analisar Os resultados obtidos. CAPÍTULO IV Da Execução Orçamentária An. 9º - Imediatamente após a promulgação da lei de Orçamento, o Secretário Municipal de Finanças apresentará ao Conselho Municipal de Assistência Social, o quadro de aplicação dos recursos do Fundo para apoiar os programas e projetos contemplados no Plano de Aplicação. Art. 10 —- Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos. PARAGRAFO ÚNICO — Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizados por Lei e abertos por Decreto Executivo. Ari. 11 - O repasse de Fecursos para as entidades e Organizações de Assistência Social, será feito mediante prévia inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, conforme o caso. PARAGRAFO ÚNICO - As transferências de recursos para organizações Art. 12- A despesa do Fundo constifuir-se-á: |- Do financiamento ou parcial dos programas de proteção especial constantes do Plano de Aplicação. Il — Do atendimento de despesas diversas, de caráter urgente ou individual, observando o parágrafo 1º do Art. 9º, Prefeitura Municipal de Capitão Enéas Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro CEP: 39.445-000 - Capitão Enéas - MG - Fone: (38) 3235-1001 email: prefeituracapitaveneas Byahoo.com.br Art. 13 — A execução orçamentária da receita processar-se- á da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta lei e será depositada e movimentada através da rede bancária oficial. Art. 14 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capitão Enéas, 18 de dezembro de 2012 REINALDO LANDULFO.TEIXEIRA 4 o Prefeito Municipal Pç Regra Shi pai | CÂMARA HUSCIAAL D ENÉAS | | APROVADO EM O VOTAÇÃO POR Bege