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materia nº 24/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2012
Date 2012-12-18
EmentaCria e regulamenta o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
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> Prefeitura Municipal de Capitão Enéas
: Viva Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica
= À Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro
sed E CEP: 39.445-000 - Capitão Enéas - MG - Fone: (38) 3235-1001
Capitão Enéa e-mail, prefeituracapitaoeneas yahoo.com.br
PROJETO DE LEI Ari /2012
Cria e regulamenta o Fundo Municipal de
Assistência Social e dá outras providências.
Faço saber que q Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito do Município de Capitão
Enéas, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
Dos Objetivos
Ar. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social, que será gerido e
administrado na forma desta lei.
Ar. 2º - O fundo tem por objetivo facilitar a captação de recursos orçamentários,
recursos obtidos mediante convênios com instituições Municipais, Estaduais, e Federais,
e de doações de entidades ou empresas.
Parágrafo 1º - As ações de que trata o caput do artigo referese e a proteção à
família, à maternidade, à infância, à adolescência, e a velhice, amparar as crianças e
adolescentes, Promoção da integração ao mercado de trabalho, habilitação e
reabilitação das pessoas de deficiência e a promoção de sua integração à vida
comunitária, bem como outras ações de assistência em situações de vulnerabilidade
social.
Parágrafo 2º - Dependerá de deliberação expressa do Conselho Municipal de
Assistência Social a autorização para a aplicação de recursos do Fundo em outros
tipos de programas que não o estabelecido no Parágrafo 1º.
Parágrafo 3º - Os recursos do fundo serão administrados segundo o plano de
aplicação elaborado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, juntamente com
a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social.
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas
Viva Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica
Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro
CEP: 39.445-000 - Capitão Enéas - MG - Fone: (38) 3235-1001
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CAPÍTULO 1
Da Operaciondalização do Fundo
Art. 3º - O Fundo ficará subordinado operacionalmente ao poder executivo municipal
e, subsidiariamente, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
Ar. 4º - São atribuições do Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento e Assistência
Social ou alguém por ele indicado:
| - Coordenar a execução dos recursos do Fundo, de acordo com o Plano de
Aplicação previsto no Parágrafo 3º do Art. 28
Il — Preparar e apresentar ao Conselho Municipal de Assistência Social demonstração
mensal da receita e da despesa executada do Fundo;
Hl — Emitir e assinar notas de empenho, chegues e ordens de pagamento de despesa
do fundo;
IV — Tomar conhecimento e dar cumprimento as obrigações definidas em convênios e,
ou contratos firmados pelo Prefeito Municipal e que digam respeito ao Conselho
Municipal de Assistência Social;
VY — Manter os controles necessários à execução das receitas e das despesas do
Fundo;
VI - Encaminhar à contabilidade geral do Município:
a) Mensalmente, demonstração da receita e despesa;
b) Trimestralmente, inventário dos bens materiais;
C) Anualmente, inventário dos bens móveis e balanço geral do fundo;
Vil — Firmar, com o responsável pelo controle da execução orçamentária, a
demonstração mencionada anteriormente;
IX — Providenciar junto à contabilidade do Município, na demonstração que indique a
situação econômico-financeira do Fundo;
X— Apresentar ao Conselho Municipal de Assistência Social a análise e avaliação da
situação econômica e financeira do Fundo detectada na demonstração
mencionada;
Xl — Manter o controle dos contratos e convênios firmados com instituições
govemamentais;
XIl- Manter o controle da receita do Fundo;
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas
Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica
Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro
CEP: 39.445-000 - Capitão Enéas - MG - Fone: (38) 3235-1001
e-mail: prefeituracapitaoeneasO yahoo.com.br
XIIl — Encaminhar ao Conselho Municipal de Assistência Social relatório mensal de
acompanhamento e avaliação do Plano de Aplicação.
XIV — Anualmente, apresentar a Câmara Municipal de Planos de Aplicação e
prestação de contas e divulgar a população em jornais de grande circulação.
CAPÍTULO II
Dos Recursos do Fundo
Ari. 5º - São receitas do Fundo:
|- Dotação consignada anualmente no orçamento Municipal e as verbas adicionais
que a Lei estabelecer no decurso de cada exercício;
1 — Transferências de recursos financeiros oriundos dos Fundos Nacional e Estadual da
Assistência Social.
ll — Doações auxílios, contribuições, transferências de entidades nacionais,
internacionais, governamentais e não-governamentais:
IV — Produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação
em vigor e da venda de materiais, publicações e eventos;
V — Recursos de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e
instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e
municipais para o repasse a entidades executoras de programas integrantes do plano
de aplicação;
VI — Saldos positivos do Fundo apurados em balanço devem ser transferidos para o
exercício seguinte:
VII — outros recursos que porventura lhe forem destinados.
Ari. 6º - Constituem ativos do Fundo:
!- Disponibilidade monetária em bancos, oriunda das receitas específicas do artigo
anterior. ,
Il - Direitos que por ventura vier a constituir;
Il — Bens móveis e imóveis destinados a execução dos programas do plano de
aplicação.
PARAGRAFO ÚNICO — Anualmente processar-se-á o inventário dos bens e direitos
vinculados ao Fundo, que pertence a Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas
Viva Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica
Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro
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Capitão Enéas e e-mail; PrefeituracapitaoeneasO yahoo.com.br
Am. 7º - A contabilidade do Fundo Municipal tem por objetivo evidencias a situação
financeira e patrimonial do Próprio Fundo, observado os padrões e normas
estabelecidas na Legislação pertinente.
Ari. 8º - À contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das funções
de controle Prévio, concomitante & subseguente, inclusive de apurar custos dos
serviços, bem como interpretar e analisar Os resultados obtidos.
CAPÍTULO IV
Da Execução Orçamentária
An. 9º - Imediatamente após a promulgação da lei de Orçamento, o Secretário
Municipal de Finanças apresentará ao Conselho Municipal de Assistência Social, o
quadro de aplicação dos recursos do Fundo para apoiar os programas e projetos
contemplados no Plano de Aplicação.
Art. 10 —- Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos.
PARAGRAFO ÚNICO — Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos
poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizados por Lei e abertos por Decreto
Executivo.
Ari. 11 - O repasse de Fecursos para as entidades e Organizações de Assistência Social,
será feito mediante prévia inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social,
conforme o caso.
PARAGRAFO ÚNICO - As transferências de recursos para organizações
Art. 12- A despesa do Fundo constifuir-se-á:
|- Do financiamento ou parcial dos programas de proteção especial constantes do
Plano de Aplicação.
Il — Do atendimento de despesas diversas, de caráter urgente ou individual,
observando o parágrafo 1º do Art. 9º,
Prefeitura Municipal de Capitão Enéas
Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica
Avenida Alencastro Guimarães, 406 - Centro
CEP: 39.445-000 - Capitão Enéas - MG - Fone: (38) 3235-1001
email: prefeituracapitaveneas Byahoo.com.br
Art. 13 — A execução orçamentária da receita processar-se-
á da obtenção do seu
produto nas fontes determinadas nesta lei e será depositada e movimentada através
da rede bancária oficial.
Art. 14 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Capitão Enéas, 18 de dezembro de 2012
REINALDO LANDULFO.TEIXEIRA
4 o Prefeito Municipal
Pç Regra Shi pai
| CÂMARA HUSCIAAL D ENÉAS |
| APROVADO EM O VOTAÇÃO POR
Bege

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