| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2022 |
| Date | 2022-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar parcelamento de débitos com a CEMIG. |
| native_id | 460 |
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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.426/0001-13 mt dá Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica en Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro Fone: (38) 3235-1001 Q PROJETO DE LEINº À & DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM A CEMIG O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS faz saber que, a Câmara Municipal, aprova e, ele, sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Capitão Enéas, autorizado a celebrar com a CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais, termo de acordo e reconhecimento de dívida, para o fim de quitação de débito referente ao consumo de energia elétrica de diversas Secretarias Municipais. 81º O parcelamento mencionado no caput deste artigo será efetuado conforme proposta apresentada pela CEMIG, totalizando a importância de R$2.007.730,67 (dois milhões e sete mil e setecentos e trinta reais e sessenta e sete centavos). Art. 2º - O débito a que se refere a artigo 1º desta Lei, será pago da seguinte forma: !- R$101.000,00 (cento e um mil reais) a serem pagos em 10/11/2022; Il - 23 (vinte e três) parcelas de R$82.901,33 (Oitenta e dois mil, novecentos e um reais e trinta e três centavos) cada, a serem descontadas via débito automático na conta vinculada ao Fundo de Participação dos Municípios. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre é em vigor na data de sua Cia NI DE CAPIÃO ENÉAS AP! ai sida É ii POR publicação.