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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal efetuar parcelamento de débitos com a CEMIG.
native_id460

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MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.017.426/0001-13
mt dá Gabinete do Prefeito — Procuradoria Jurídica
en Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro
Fone: (38) 3235-1001
Q
PROJETO DE LEINº À & DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EFETUAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM A
CEMIG
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS faz saber que, a Câmara Municipal, aprova
e, ele, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Capitão Enéas, autorizado a celebrar com a CEMIG - Companhia
Energética de Minas Gerais, termo de acordo e reconhecimento de dívida, para o fim de
quitação de débito referente ao consumo de energia elétrica de diversas Secretarias
Municipais.
81º O parcelamento mencionado no caput deste artigo será efetuado conforme proposta
apresentada pela CEMIG, totalizando a importância de R$2.007.730,67 (dois milhões e sete
mil e setecentos e trinta reais e sessenta e sete centavos).
Art. 2º - O débito a que se refere a artigo 1º desta Lei, será pago da seguinte forma:
!- R$101.000,00 (cento e um mil reais) a serem pagos em 10/11/2022;
Il - 23 (vinte e três) parcelas de R$82.901,33 (Oitenta e dois mil, novecentos e um reais e
trinta e três centavos) cada, a serem descontadas via débito automático na conta vinculada
ao Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre é em vigor na data de sua
Cia NI DE CAPIÃO ENÉAS
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publicação.

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