br-locleg corpus explorer

← Capitão Enéas (MG)

materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaDispõe sobre a atualização do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Capitão Enéas e dá outras providências.
native_id470

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-14 Lei sancionada Após sanção da Lei nº 1.056, de 14 de maio de 2024, Lei encaminhada para o arquivo da Câmara Municipal.
2024-10-14 Lei sancionada
2024-05-14 Proposição de lei sancionada
2024-05-10 Aguardando sanção governamental Proposição encaminhada ao Executivo Municipal (Ofício nº 048/2024). Aguardando sanção governamental.
2024-05-08 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-05-07 Proposição aprovada A Proposição Aprovada por Unanimidade em Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T15:20:40.606587-03:00 Aprovado por Unanimidade em Regime de Urgência 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1 
PREFEITURA DE CAPITÃO ENÉAS 
GABINETE DO PREFEITO 
gabinete@capitaoeneas.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N2 CG /2024 
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO 
PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS 
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Capitão Enéas, o Senhor REINALDO LANDULFO TEIXEIRA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica concedido o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da rede pública 
municipal de ensino de Capitão Enéas — MG, aumento de 4,70% (Quatro virgula setenta por 
cento), totalizando o valor de R$ 4.633,44 (Quatro mil, seiscentos e trinta e três reais e quarenta 
e quatro centavos), para a jornada de trabalho, semanal de 40h (quarenta horas) semanais, 
observada a proporcionalidade em caso de jornada inferior ou superior, em atendimento ao 
disposto na Lei Federal ng 11.738, de 16 de julho de 2008 e conforme piso salarial profissional 
nacional, e Portaria Interministerial ng 39 do MEC/MF, de 25 de abril de 2024. 
Art. 22 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 32 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Capitão Enéas/ 
Eng2. 
, 5 d abri 
Prefeito de Capitão Enéas — MG 
e 2024. 
Este documento foi publicado no quadro de 
avisos da Prefeitura Municipal de Capitão 
Enéas. 
O Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro (38) 3235— 1001 
CEP 39.475-000 Capitão Enéas/MG www.capitaoeneas.mg.gov.br 
eemeeer. .r2,44...• - • 
DE CAPITÃO ENÉAS 
AH VOTAÇÃO POR 
c e 
et 

open original →