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CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
PRAÇA JOSÉ ALVARES, 268
CEP 39445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 1--)`1;- 0-A In--
Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal
A Camara Municipal de Capitão Enéas( MG) aprova e promulga a seguinte Emenda:
Artigo 12 - O § 22 do artigo 52 da Lei Orgânica deste'
Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
u§ 22 - O mandato da mesa será de 01( um) ano, permitida a reeleição, apenas uma vez, por igual período."
Artigo 22 - O artigo 54, da mesma Lei Organica, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 54 - No primeiro ano de cada Legislatura, cuja
duração coincida com o mandato dos Vereadores, a Câmara reunir-se-á no
dia primeiro de janeiro para dar posse aos Vereadores, Prefeito e VicePrefeito e eleger a Mesa Diretora para um mandato de 01( um) ano, permi
tida a reeleição, apenas uma vez, para igual período.
Artigo 32 - As disposições contidas nos artigos 12 e 22
desta Emenda, aplicam-se a partir da prOxima Legislatura.
publicação.
I
...................~.....~ -.:-.
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...........
........... .
Artigo 42 - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua
Artigo 52 - Revogam-se as disposições em contrá?lo.
Sala das sessões da Câmara m,icipa1, 12 de março de 1995.
Darcr iandes da,Silva.
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