br-locleg corpus explorer

← Capitão Enéas (MG)

materia nº 2/1995

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 1995
Date 1995-02-15
EmentaModifica dispositivos da Lei Orgânica do Município de Capitão Enéas-MG, e dá outras providências.
native_id474

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1995-04-05 Proposição rejeitada pelo Plenário — Proposição Rejeitado em 1ª Discussão por 06 votos.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ao" 
CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS 
PRAÇA JOSÉ ALVARES, 268 
CEP 39.44 5 - 0 0 — ESTADO DE MINAS GERAIS 
Emenda Le4s1ativa ã Lei Orgânica Municipal N2 02/95, 
de 15 de março de 1995 
MODIFICA DISPOSTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNIC IO DE CA￾PITÃO ENÉAS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDIINCIAS 
A Câmara Municipal de Capitão Enáas-MG, com base no 
Art. 68, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal, aprova e promulga a se￾guinte Emenda: 
Art. 12 - Fica modificado o disposto constante no ' 
Art. 117, que passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 117 - O Poder Executivo publicará, ate 30 (Trin 
ta) dias apds o encerramento de cada bimestre, relatdrio resumido da ' 
execução orçamentária e financeira. 
Parágrafo tnico - Enviar à Câmara Municipal, ate 30 
(Trinta) dias do encerramento do bimestre, cdpias das Notas de Empenho 
e Ordens de ragamento, acompanhadas dos seus respectivos comprovantes; 
cdpias dos extratos bancários; balancetes da leceita e Despec ,s; minu￾tas de Receitas e Despesas; e folha de pagamento dos servidores munici 
pais". 
publicação. 
Art. 22 - sta Emenda entrará em vigor na data de sua 
- evogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 15 a março de 1995 
f2iera 
rl aral Filho 
ereador 
(), 
A j
.SÃODE ...... ......... 
1)E . 
. . I 
ei.••••• 
MV:1;ii-CIPP4; - N 
i;Ej!:..1T1\D:j ) 
06.. U070-5 
N4 OS 1 ) A 1_2, E i (:2 93- I 
z 
• 
• 

open original →