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CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
PRAÇA JOSÉ ALVARES, 268
CEP 39.44 5 - 0 0 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Emenda Le4s1ativa ã Lei Orgânica Municipal N2 02/95,
de 15 de março de 1995
MODIFICA DISPOSTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNIC IO DE CAPITÃO ENÉAS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDIINCIAS
A Câmara Municipal de Capitão Enáas-MG, com base no
Art. 68, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal, aprova e promulga a seguinte Emenda:
Art. 12 - Fica modificado o disposto constante no '
Art. 117, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 117 - O Poder Executivo publicará, ate 30 (Trin
ta) dias apds o encerramento de cada bimestre, relatdrio resumido da '
execução orçamentária e financeira.
Parágrafo tnico - Enviar à Câmara Municipal, ate 30
(Trinta) dias do encerramento do bimestre, cdpias das Notas de Empenho
e Ordens de ragamento, acompanhadas dos seus respectivos comprovantes;
cdpias dos extratos bancários; balancetes da leceita e Despec ,s; minutas de Receitas e Despesas; e folha de pagamento dos servidores munici
pais".
publicação.
Art. 22 - sta Emenda entrará em vigor na data de sua
- evogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 a março de 1995
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