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materia nº 5/1995

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 1995
Date 1995-04-05
EmentaInstitui Comissão de Ética Parlamentar na Câmara Municipal.
native_id476

Autoria

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CAMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS 
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES, 268 
CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 2V95 
Institui Comissão na Câmara Municipal 
A Câmara Municipal de Capitão Enéas ( MG) aprova e pro￾mulga a seguinte Resolução: 
Artigo 12 - Fica instituida na Câmara Municipal de Cani 
tão Enéas (MG), em carãter permanente, a COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR, 
que ser ã constituida na forma jã definida pelo Regimento Interno para ' 
as demais comiss5es permanentes. 
Artigo 29 - A Comissão ora criada terá a incumbência ' 
de analisar e oferecer pareceres sobre atos ou comportamento assumidos' 
por vereadores integrantes desta Casa que, no exercício de sua ativida￾de parlamentar, venham a infrigir normas legais e/ou regimentais que vi 
sem resguardar a ética, a moral, os bons costumes e o decôr° na conduta 
pdblica. 
Artigo 32 - A Comissão de Ética Parlamentar caberã pro￾por, à Câmara Municipal, a aplicação de sanOes ao Vereador infrator, ' 
que ficara sujeito à. pena de advertência e até mesmo de suspensão pelo' 
período de até 60( sessenta) dias, com prejuízo de sua remuneração, se￾gundo o que for proposto pela CEP, 
Artigo 42 - A aplicação de qualquer das penalidades pre 
vistas no artigo anterior dependerá de aprovação prévia da maioria abso 
luta dos membros da Câmara Municipal, ficando assegurado ao infrator o 
direito de ampla defesa perante a Comissão e o Plenario. 
Artigo 52 - Nos casos em que se justificar a instaura-' 
ção de processo de cassação, a sua tramil:a0o e clar 4 com base nas dis￾posiOes do Decreto-Lei Federal ne 201, de 27 de fevereiro de 1967e na' 
Lei Orgânica deste Município. 
Artigo 62 - Esta Resolução entrara em vigor 
de sua publica0o, revogadas as disposiOes em contrario. 
Sala das sess3es, 05 de ah i de i995. 
erea or Antõnio Borges da silva Verea. 
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ney da Silveir Ve ador Jos- ,ntonio F, da Silva 
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Vereador Jos"&- - Silvestre de Brito 
Vereador Venusco Le, o da Silva. 
na data de' 
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Vereador R undo Praxedes 
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