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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaCria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Capitão Enéas - COMDECOM, institui o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Capitão Enéas - FMDES, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-06 Aguardando sanção governamental A Proposição aprovada e aguardando sanção do executivo.
2021-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia.

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PREFEITURA DO MUNIciPio DE CAPITÃO ENEAS 
Gabinete do Prefeito- Procuradoria Juridica 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Av. Alencastro Guimares, 406, Centro 
Fone: (38) 3235-1001 
PROJETO DE LEI N°_ DE 21 DE JUNHO DE 2.021 
CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÓMICo E SUSTENTAVEL 
DE CAPITAO ENÉAS -COMDECON, INSTITUI O FUNDO 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E 
SUSTENTAVEL DE CAPITÃO ENEAS -
FMDES, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Capitão Enéas, Estado de Minas Gerais, aprovou,e 
Eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: 
Capitulo 
Das disposições preliminares 
Art. 1°- Fica criado o Conselho Municipal de Desenvovimento Económico e 
Sustentável de Capitão Enéas COMDECON, como órgão colegiado consultivo de 
assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua 
competência, sobre as questöes relativas ao desenvolvimento económico propostas
nesta e demais leis correlatas do municipio e do respectivo Regimento Interno. 
Art. 2° O cOMDECON assume a função de organismo de representação do 
poder püblico e da sociedade civil na gestão das politicas de desenvolvimento do 
Municipio e tem por objetivos:
1- Promover, incentivar, acompanhar e avaliar as ações de Desenvolvimento
Economico e Sustentável no Municipio;
l- Propor diretrizes para a Politica Municipal de DesenvolvimentoEconômico
I1-Realizarestudos a fim de identficar e divulgar as potencialidades e vocação 
da economia do Municipio, bem como desenvolver diretrizes para a atração de 
investimentos; 
IV Propor normas técnicas e legais, procedimentos e ações, visando o 
desenvolvimento económico do municipio, observada a legislação federal, estadual e 
municipal pertinente;
V - A execução, o monitoramento e a avaliação das ações previstas noitem 
anterior, bem como os impactos dessas ações no desenvolvimento municipal;
VI-Subsidiar com informaçõestécnicas os órgåos públicos, entidades públicas 
e privadas e a comunidade em geral em temas relativos ao desenvolvimento
econômico para contribuir para o processo de tomada de decisões; 
vII Atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento 
econômico e sustentável contribuindo com a promoção da educação sobre 9- 
desenvolvimento económico de forma responsável e sustentável, com-énfgse és 
oportunidades, problemas, desafios e soluções para o municipio; 
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAPITAO ENEAS Gabinete do Prefeito - Procuradorla Juridica 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Av. Alencastro Gulmaråos, 406, Centro 
Fone: (38) 3236-1001 
VIl- Promover fóruns, seminários ou reuniðes especializadas, com o intuito de 
ouvir a comunidade sobre os temas de sua competêncla, quando for necessário, 
juizo do plenário; 
IX Instituir Cámaras técnicas e grupos temáticos, para a roalização de 
estudos, pareceres e andlises de matérias especlficas, objetivando subsidiar suas 
decisões 
X ldentificar problemas e buscar soluçðes para a geração de emprego, 
fortalecimento da economia e atração de investimentos; 
XI Propor a celebração de convénios, acordos, termos de cooperaçao, 
ajustes, contratos e atividades ligadas ao desenvolvimento econômico do municlpio 
com instituições públicas ou privada 
XII - Contratar serviços de instituições ou profissionais no ambito público ou 
privado, para atender, quando necessário, seus objetivos XIl Solicitar aos órgãos competentes, o suporte técnico complementar às 
ações executivas do municipio na área do desenvolvimento económico 
XIV - Contribuir na elaboração dos planos e programas anuais e plurianuais de 
trabalho do Municipio, no que diz respeito a sua competência exclusiva, 
nacionais ou internacionais; 
XV - Apresentar anualmente proposta orçamentária ao executivo municipal, 
inerente ao seu funcionamento; 
XVI Realizar, sob a coordenação da Câmara Municipal e do Executivo, as 
Audiências Públicas, quando for o caso, visando a participação da comunidade nos 
processos de instalação de atividades económicas no municipio; 
xVIl- Responder a consultas sobre matéria de sua competência; 
XVIll - Decidir juntamente com o órgão executivo competente, sobre a 
aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento 
Economico Sustentável -FMDES 
XIX- Formular diretrizes para 0 estabelecimento de uma politica de incentivos 
fiscais, tributários e Outros, visando a atração de novOs investimentos, além da 
expansão, modernização e consolidação dos existentes; 
XX - Criar, no ambito de sua competência e com os recursos disponíveis do 
FMDES ou outras fontes, programas e linhas de crédito de interesse da economia 
local; 
XXI Acompanhar as reuniðes da Câmara Municipal de Vereadores em 
assuntos de interesse do Desenvolvimento Econômico do Município; 
XXII Divulgar as empresas e produtos de Capitäo Enéas, objetivando a 
abertura e conquista de novos mercados;
XXIII Criar um sistema de informações, para orientar a de decisões 
avaliação das politicas de desenvolvimento econômico do Município, 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS 
Gabinete do Prefeito-Procuradoria Juridica 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Av. Alencastro Guimardes, 406, Centro 
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Parágrafo único. O Conselho, no exercicio das atribuições previstas nesta Lei, 
poderá estender suas funções aos Municipios ou entidades da Regiao. 
Capitulo II 
Da composição 
Art. 3° O COMDECON é formado por 15 (quinze) conselheiros titulares e 15 
(quinze) suplentes, mediante uma composição tripartite, cujo Presidente, Vice 
Presidente e Secretário, serão eleitos por decisão da maioria simples de seus 
membros, para mandato de 02 (dois) anos e terá a seguinte representatividade: 
1- um terço dos representantes do poder püblico; 
-um terço dos representantes da sociedade civil que possuam representaçao 
no municipio (associações de bairros/moradores, clubes de serviços, sindicatos, 
conselhos municipais e entidades civis); 
Il - e um terço dos setores produtivos que possuam representaçao no 
municipio (indüstria, comércio, serviços, Assistência Técnica, Operadores Financeiros 
e associações técnico-profissionais). 
Parágrafo único. O Presidente, o Vice Presidente e o Secretário, quando no 
exercicio da Presidência, somente votarão parecerese resoluções quando houver 
empate nas votações pelos demais conselheiros. 
Art. 4 são conselheiros titulares, epresentantes dos segmentos abaixo 
estabelecidos, sendo respeitada a mesma indicação para conselheiros suplentes: 
1-5 (cinco) representantes do Poder Público, sendo: 
a) 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal;
b) 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; 
I-5 (cinco) representantes da sociedade civil, sendo: 
a) 1 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de, Capitão 
Enéas CDL. 
b) 1 (um) representante da Associação Comercial Industrial de Capitão 
Enéas ACICE 
c) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável - CMDRS 
d) 1 (um) representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas 
empresas- SEBRAE; 
e) 1 (um) da Empresa de Assisténcia Técnica e Extensão Rural do 
Estado de Minas Gerais -EMATER Ou do órgão que eventualmente 
venha substituí-lo.
IIl-5 (cinco) representantes do setor produtivo, sendo: 
a) 2 (dois) representantes da indústria;
b) 1 (um) representante do comércio, serviços e profissionais liberais;
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1 (um) representante do agronegocio d) 1 (um) representante dos Operadores Financeiros em exercicio no 
municipio. 
S 1. O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, podendo ocorrer 
recondução dos mesmos. 
S 20. O exercício da função de Conselheiro será de caráter voluntário, sem 
remuneração, sendo considerado serviço de natureza relevante. 
S3. Efacultada à entidade ou organização a substituição de seu representante 
a qualquer momento, mediante justificativa pertinente e acatada pelos membros do 
Conselho. 
S4. A cada 2 (dois) mandatos é necessária e obrigatória a renovação de pelo 
menos 1/3 (um terço) dos conselheiros titulares, divididos igualitariamente entre os 
segmentos estabelecidos nos artigos 3° e 4° desta Lei. 
S5. Cada conselheiro e membro das Câmaras Técnicas terá um suplente, 
sendo ambos indicados pelas entidades a qual representam e tomarão posse na 
primeira sessão a que participarem, sendo os titulares substituidos por seus suplentes 
nas suas faltas, ausências e impedimentos. 
6°. O não comparecimento de Conselheiro sem justificativa a 03 (trés) 
reuniões consecutivas ou a 06 (seis) altenadas durante 12 (doze) meses, implicará
em exclusão do COMDECON, devendo o Conselho indicar a substituição, respeitando 
a composição prevista no art. 4° desta Lei. 
S70. Estando presente nas reunides, o Prefeito ou o Vice-Prefeito do Municipio 
poderão ocupar o posto de Presidente de Honra da sessão. 
Capitulo ll 
Da escolha dos conselheiros
Art. 5° Os Conselheiros, titularese suplentes, serão nomeados por meio de 
Decreto do Poder Executivo, para o mandato de 2 (dois) anos, em conformidade com 
os segmentos elencados no artigo 4° desta Lei. 
Art. 6-A escolha dos Conselheiros obedecerá aos procedimentos especificos
para cada segmento, observadas as disposições desta Lei e do Regimento Interno do 
COMDECON. 
S1°.Os representantes titulares e suplentes do poder público serão designados 
pelos respectivos órgos. 
S 2. Asinstituições dos setores produtivos designaräo seus respectivos 
representantes titulares e suplentes ao COMDECON mediante atos previstos em seus 
estatutos, contratos sociais e/ou regimentos internos, após ato convocatório publicado 
pelo Presidente do COMDECON. 
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.Os representantes titulares dos segmentos da Sociedade Civil previstas 
no artigo 3°, bem como seus suplentes, serão escolhidos pelas respectivas entidades 
em procedimento próprio. 
1-O Presidente do COMDECON publicará 60 (sessenta) dias antes do término 
do mandato dos conselheiros, o Edital para cadastramento das entidades 
interessadas e indicação dos representantes titulares e suplentes; 
O cadastramento das entidades que compõem os segmentos nao￾governamentais deverá ser concluido até 30 (trinta) dias antes do témino do mandato 
dos conselheiros; 
-Findo o prazo para cadastramento das entidades, será publicado pelo 
Presidente do COMDECON o Edital para escolha dos conselheiros indicados, 
mediante convocação das entidades cadastradas nos segmentos referidos neste 
artigo 
V-O edital previsto no inciso l anterior fixará: 
a) data, horário e local para realização da eleição 
b) forma de credenciamento e comprovação de representação. 
Art. 7 o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável 
cOMDECON elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, a 
contar da data de sua instalação. 
Capitulo IV 
Do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável 
Art. 8° Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Sustentável de Capitão Enéas FMDES de natureza contábil, com o objetivo de 
centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados 
implementar políticas de desenvolvimento do municipio. 
Art. 9°-O FMDES é constituído por 1- dotações do Orçamento Geral do Municipio; 
II- repasses e transferências de recursos de fundos federais e estaduais; 
Il- outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMDES; 
V- recurs0s provenientes de empréstimos externos e internos para programas 
de desenvolvimento; 
V contribuições e doações de pessoas fisicas ou juridicas, entidades e 
organismos de cooperação nacionais ou internacionais; 
V-receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos 
do FMDES; 
VII- Multas, eventos, receitas diversas e outros recursos que Ihe vierem a sr 
destinados 
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Art. 10 O FMDES será gerido pelo COMDEcON, como órgão de caräter 
deliberativo, sob a Presidência do Secretário Municipal de Finanças, que devera 
dispor dos meios necessários para o exercicio de suas competências. 
Art. 11-A cobertura e o provimento das despesas com transporte, locomoçao, 
estadia e alimentação, no caso de viagens de conselheiros e membros das cmaras 
técnicas, nao serão considerados como remuneração, cabendo ao FMDES, assumir 
o ônus, respeitadas sempre as disposições legais e o interesse püblico. 
Capitulo V 
Disposições finais. 
Art. 12 O COMDECON reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mese 
extraordinariamente quando necessário, a requerimento de 1/5(um quinto) dos 
conselheiros titulares, ou por convocação do Presidente. 
S 1. Para instalação da reunião será necessária 
absoluta dos membros titulares ou por seus suplentes, nas ausências e impedimentos 
presença da maioria 
dos respectivos titulares. 
S 20. As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros titulares ou 
seus suplentes, nas ausências e impedimentos dos respectivos titulares, que 
estiverem presentes na reunião. 
Art. 13 A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária do Municipio 
de Capitão Enéas destinarâo os recursos necessários à implantaçãoe funcionamento 
do COMDECON. 
Art. 14 Caberá aos conselheiros elaborar o Regimento Interno do 
cOMDECON, podendo criar cámaras técnicas e dispor sobre a estrutura e 
funcionamento do COMDECON, o qual será homologado por ato do Chefe do Poder 
Executivo. 
Parágrafo único. As câmaras técnicas deverão ser constituidas por cidadãos 
elou organizações com notório saber sobre os temas em questão, tendo como 
finalidade assessorar tecnicamente o COMDECON em seu processo de tomada de 
decisao. 
Art. 15- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 16 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Municipal N°. 800/2011. 
Capitão Enéas, 21 dè junho de 2921. 
REINATDOLANDULF TEIXEIRA 
Prefeito Municipal de Capitão Enéas 
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JUSTIFICATIVA 
presente projeto de lei visa possibilitar a criação do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Económicoe Sustentável de Capitão Enéas COMDECON e do 
Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Capitao Enéas￾FMDES, instrumentos da politica de desenvolvimento económico local do Municipio 
de Capitão Enéas. 
A proposta é fruto do trabalho de diversos atores da economia local, tendo sido 
elaborada varias mos por representantes do Executivo, do Legislativo, de 
entidades da sociedade civil e do setor produtivo de Capitao Enéas. Deste modo, o 
texto apresenta o resultado do trabalho desta equipe multidisciplinar, trazendo novas 
balizas para a discussão e para implementação de politicas municipais que visem o 
desenvolvimento econômico e sustentável de Capito Enéas. 
Revogando as leis em contrário, principalmente a Lei Municipal n° 800, de 24 
de outubro de 2011, a nova lei, caso seja aprovada, possibilitará não só a atualizaçäão 
da composiçaão do Conselho, que passa ser tripartite, como também inaugura um novo 
paradigma para o desenvolvimento econômico local. 
O Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, cuja criação é proposta 
neste projeto, possibilitará a viabilização de politicas de desenvolvimento, com 
recursos oriundos do Orçanento Municipal, de transferências voluntárias dos outros 
entes federativos, de doações de pessoas fisicas e juridicas, entre outras fontes 
Neste sentido, ressalta-se a necessidade de aprovação do presente projeto em 
regime de urgencia, nos temos do art. 74 da Lei Orgânica do Municipio, tendo em 
vista a possibilidade de credenciamento do Municipio em programas de fomento, bem 
como da captação de recursos junto ao Estado, à União, e a instituições da iniciativa 
privada. 
Deste modo, contando com a compreensão e elevado espirito publico desta 
Casa Legislativa e seus excelentissimos-intgrantes, peteram-se os protestos de 
elevada estima e distinta coníaideração. 
REINALDO LANDULFOTEIXEIRA 
Prefeito Municipal de Capkao Enéas 
7/7 

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