| Tipo | Veto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1995 |
| Date | 1995-08-15 |
| Ementa | Veto ao Projeto de Lei nº 18/95, que dispõe sobre prioridade dos estudantes universitários, no uso do ônibus estudantil. |
| native_id | 520 |
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irrf PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS CEP 39445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS N2: 129/95. ASSUNTO: Paz Comunicação de Veto. SERVIÇO: Gabinete do Prefeito. DATA: 15 de agosto de 1995. Senhor Presidente, \ C E A ?HÃO th'ilS 1)1-'4,_:LISSÃO pu1 . VOTQ 5 DE 193.5 \ EM CÉDE Com base nas disposiç3es contidas no Art. 75, inciso II, da Lei Orgânica do Município, este Executivo entende por bem, VETAR o Projeto de Lei n2 18/95, proposto pelo Sr. Vereador Or lando Amaral Filho, que dispOe sobre prioridade dos estudantes universitários, no uso do ônibus estudantil. Esclarecemos à esse legislativo que, a nossa decisão em apor o referido VETO, se prende ao fato de que o Executi vo Municipal tem obrigação de manter o "Eãoino Básico", pelo poder administrativo, podendo, entretanto, por cortesia permitir a manutenção do transporte para estudantes de cursos não existentes na cidade de origem. Dessa forma, não podemos dar preferencia aos estudantes universitários, porque seria uma discriminação contra os outros dos diversos cursos. Atenciosamen Mineiro de Souza PREFEITO MUNICIPAL. limo. Sr. ANTÔNIO BORGES DA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipnl de CAPITO ENÉAS-MG. ADMINISTRAÇÃO T E R 110 CAPITÃO ENÉAS-MG