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materia nº 1/1995

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 1995
Date 1995-08-15
EmentaVeto ao Projeto de Lei nº 18/95, que dispõe sobre prioridade dos estudantes universitários, no uso do ônibus estudantil.
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irrf 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS 
CEP 39445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
N2: 129/95. 
ASSUNTO: Paz Comunicação de Veto. 
SERVIÇO: Gabinete do Prefeito. 
DATA: 15 de agosto de 1995. 
Senhor Presidente, 
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E A ?HÃO th'ilS 
1)1-'4,_:LISSÃO pu1 . 
VOTQ 5 
DE 193.5 \ 
EM CÉDE 
Com base nas disposiç3es contidas no Art. 75, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município, este Executivo entende por 
bem, VETAR o Projeto de Lei n2 18/95, proposto pelo Sr. Vereador Or 
lando Amaral Filho, que dispOe sobre prioridade dos estudantes uni￾versitários, no uso do ônibus estudantil. 
Esclarecemos à esse legislativo que, a nossa 
decisão em apor o referido VETO, se prende ao fato de que o Executi 
vo Municipal tem obrigação de manter o "Eãoino Básico", pelo poder 
administrativo, podendo, entretanto, por cortesia permitir a manu￾tenção do transporte para estudantes de cursos não existentes na 
cidade de origem. 
Dessa forma, não podemos dar preferencia aos 
estudantes universitários, porque seria uma discriminação contra os 
outros dos diversos cursos. 
Atenciosamen 
Mineiro de Souza 
PREFEITO MUNICIPAL. 
limo. Sr. 
ANTÔNIO BORGES DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipnl de 
CAPITO ENÉAS-MG. 
ADMINISTRAÇÃO 
T E R 110 
CAPITÃO ENÉAS-MG 

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