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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaInstitui no âmbito do Município de Capitão Enéas o Programa “Rua para Todos” e dá outras providências.
native_id529

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-18 Norma promulgada — Após sanção da Lei nº 1.063, de 18 de dezembro de 2024, proposição segue para processo de arquivamento.
2024-12-17 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-06-20 Aguardando sanção governamental — Proposição encaminhada ao Executivo Municipal (Ofício nº 074/2024). Aguardando sanção governamental.
2024-06-19 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2024-06-19 Proposição aprovada — —
2024-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-06-04 Proposição distribuída às comissões — Projeto de Lei encaminhado para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Educação, Cultura e Saúde Pública.
2024-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T16:51:33.250634-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 008/2024
Institui no âmbito do Município de
Capitão Enéas o Programa “Rua para
Todos” e dá outras providências.
O Vereador Antônio Marcos Macedo, nos termos regimentais, submete à
apreciação e deliberação do Plenário desta Casa Legislativa o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município o programa “Rua para Todos”.
Art. 2º - O programa de que trata esta lei consiste na destinação
temporária e parcial de vias públicas para utilização da população em
atividades de lazer, de esporte e de cultura.
Art. 3º - O Poder Executivo definirá, por decreto, os trechos de vias e/ou
logradouros públicos que integrarão o programa de que trata esta lei.
Parágrafo único — Será permitido um trecho por bairro, mediante
requerimento ou consulta dos moradores das respectivas regiões.
Art. 4º - Durante o período de funcionamento do programa de que trata
esta lei, ficará limitado o trânsito de veículos nos locais a que se refere o art. 3º
desta lei, respeitada a mobilidade dos moradores da área fechada.
Art. 5º - O programa “Rua para Todos” servirá para desenvolver as
seguintes atividades:
| — físico-esportivas;
Il — lazer e recreação;
HI — culturais.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de
120 (cento e vinte) dias.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitão Enéas, 04 To de 2024.
J
N wUsnio Wosess go cedo
Antônio Marcos Macedo
Vereador —- SOLIDARIEDADE
—
(8) (28) 3235-1063 /99962-8003 — (O)38) 9 9962-8003 (E) (9) ecamaracapitaoeneas
(B) camaracapitaoeneas hotmail.com ouvidoria.capitaoeneas(ogmail.com Www.capitaoeneas.mg.leg.br
9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
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