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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA MODIFICATIVA N° 01/2024, AO PROJETO DE LEI N° 05/2024, que
"Dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".
Art. 1° - O inciso I do artigo 52 do Projeto de Lei No 05/2024 passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 52 —
I — até 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder
Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento."
Art. 2° - Revogam-se as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Capitão Enéas/MG, 04 de pnlio_de 2024.
Oldiney Men es Lim
Presidente da Comissão de
Gilson arias do
Vice-Pr iáente
egislãção
tra-da ruz
C) (38) 35-1063 / 99962-8003
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")] camaracapitaoeneas@hotmail.com
Tássio Dut
Presidente da issão de Finanças
Alex Alves Pereira
Vice-Presidente
Vanderson Peres dos Santos
Relator
© } (38) 9 9962-8003 @camaracapitaoeneas
ouvidoria.capitaoeneas@gmailcom www.capitaoeneas.mg.leg.br
DE CAMIÃO ENÉAS
VOTAÇÃO POR
PRESIDENTE
giummeameeinemem
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