CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 09/2024
Autoriza a doação de bens inservíveis
ao Patrimônio Público Municipal e dá
outras providências
O Vereador Lício Renan Souto, nos termos regimentais, submete à
apreciação e deliberação do Plenário desta Casa Legislativa o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a doação de bens considerados inservíveis ao Patrimônio Público
recolhidos através de coletas urbanas, bem como os bens gerados pelo
desgaste natural originário desta Prefeitura, às entidades em atividade atual no
município, comprovado mediante apresentação de estatuto devidamente
registrado.
81º. Considera-se bem inservível para efeito desta Lei, o bem que não
puder ser utilizado pelo Município para o fim a que se destina devido à perda
de suas características, tais como pneus usados, óleo queimado, ferro-velho,
equipamentos de informática, eletrodomésticos e mobiliário, cuja recuperação
seja considerada contrária a uma boa gestão econômica.
82º. A entidade a ser beneficiada deverá declarar qual a destinação que
será dada ao objeto doado, de modo que o interesse público seja devidamente
justificado, conforme determina a lei 14133/2021.
Art. 2º - A doação deverá conter autorização de titular do órgão
proprietário dos bens, caso não seja oriundo de coleta pública.
Ar. 3º - O Poder Público Municipal, através equipe específica, é
responsável pela avaliação de bens inservíveis.
Parágrafo único — A equipe responsável pela avaliação publicará na
imprensa/site oficial a relação dos bens declarados inservíveis com a. indicação
da destinação dos mesmos.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de
doação para a fiel execução desta lei, observada a legislação pertinente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Capitão Enéas, 18 de junho de 2024.
UU
Lício Renafi Souto
Vereador — SOLIDARIEDADE
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9 Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa
O vereador Lício Renan Souto, integrante da Bancada do
SOLIDARIEDADE, com assento nesta Casa Legislativa vem apresentar para
deliberação plenária o presente Projeto de Lei que visa regulamentar a doação
dos bens inservíveis da Prefeitura Municipal de Capitão Enéas, através da
doação.
Por sua vez, no caso da doação, que é uma das modalidades da
alienação de bens públicos, a licitação é dispensada e quando tratar de bens
móveis será permitida, exclusivamente, para fins e uso de interesse social, nos
termos do disposto do art.17, Il, “a” da lei 8666/93, in verbis:
Arti7º. Alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será
precedida de avaliação e obedecerá ás seguintes normas:
... W — quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de
licitação dispensada está nos seguintes casos:
a) Doação, permitida exclusivamente para fins e uso de
interesse social, após avaliação de sua oportunidade e
conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de
outra forma de alienação;
Não é raro os bens móveis da Prefeitura tornarem-se inservíveis,
e a necessidade de alienação quando ocorre, obedece atualmente a uma série
de procedimentos complexos em demasia, sendo necessário sua modificação
através do presente projeto.
Na maioria das vezes a modalidade de alienação utilizada é a
doação, a qual ocorre em função da ecessidade da(s) entidade(s)
contemplada(s), devido prestar serviços egsenciais de assistência social,
medica educacional, cultural, etc., junto à sogedade.
Lício Re Mus
Vereador — SOLIDARIEDADE
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