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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais para a legislatura de 2025 a 2028 e contém outras providências.
native_id547

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-01 Proposição transformada em lei por promulgação — Após promulgação da Lei nº 1.061, de 31 de julho de 2024, proposição segue para processo de arquivamento.
2024-07-04 Proposição aprovada A Proposição aprovada por unanimidade em Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-11T14:47:05.312921-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 10/2024
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DO PREFEITO
MUNICIPAL, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Capitão Enéas - MG, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica Fixado em parcela única no Valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), o subsidio mensal, do Prefeito Municipal de Capitão Enéas - MG, para a
legislatura de 2025/2028.
Art. 2º - Fica Fixado em parcela única no Valor de R$ 9.000,00 (nove
mil reais), o subsidio mensal, do Vice-Prefeito Municipal de Capitão Enéas - MG, para a
legislatura de 2025/2028.
Art. 3º - Fica Fixado em parcela única no Valor de R$ 9.000,00 (nove
milreais), os subsídios mensais, dos Secretários Municipais de Capitão Enéas - MG, para
a legislatura de 2025/2028.
Art. 4º - Fica Fixado em parcela única no Valor de 10.400,00 (dez mil
e quatrocentos reais), o subsidio mensal, dos Vereadores à Câmara Municipal de Capitão
Enéas - MG, para a legislatura de 2025/2028.
Art. 5º - Ficam vedadas verbas de representação, gratificações ou
quaisquer adicionais remuneratórios, de que natureza for, aos subsídios mensais ora
fixados.
Art. 6º - Os subsídios fixados nos artigos anteriores serão
recompostos anualmente, sempre no mês de janeiro, utilizando-se como índice oficial
de recomposição do valor da moeda, a variação do INPC/IBGE dos últimos 12 meses, ou
outro que vier a substituí-lo, caso o mesmo seja extinto.
A) (c8 3235-1063 /9 9962-8003 (Das) 9 9962-8003 (PB) acamaracapitaceneas
(9) camaracapitaceneasnotmail.com ouvidoria.capitaoeneas(gmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br
Q Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único — A primeira recomposição ocorrerá no mês de janeiro
de 2026.
Art. 7º - O Vereador que deixar de comparecer a quaisquer reuniões
sejam ordinárias, extraordinárias, especiais, sofrerá desconto em seus subsídios
proporcionalmente ao número de reuniões realizadas no Mês.
Art. 8º - Os subsídios ora fixados para os Vereadores não poderão
ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente os
estabelecidos pela emenda constitucional nº 25 e pela Lei complementar nº 101/2000.
Art. 9º — Os Agentes Políticos farão jus a uma parcela correspondente
aos valores do subsídio, a ser paga no mês de dezembro, proporcionalmente ao efetivo
exercício no ano.
Art. 10º - Os recursos para satisfazer as despesas decorrentes desta
Lei serão os previstos nos orçamentos anuais.
Art. 11º - Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
Capitão Enéas-MG, 04 de julho de 2024.
Vereador o Dog
Vereado) SA
Presidente Vice-Presidente ,
A]
« “
Vereador Lícig/Renan Souto Vereador Gilson Farjá
1º Secretári 2º Secretário
(28) 3235-1063 / 9 9962-8003 (B)es) 9 9962-8003 (E) (B) camaracapitaoeneas
(8) camaracapitaceneasQhotmail.com ouvidoria.capitaoeneas(ogmail.com www.capitaoeneas.mg.leg.br
Q Praça José Álvares da Silva, 268, Centro, CEP: 39472-000 - Capitão Enéas - MG
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CABANA VUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS

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