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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-02
EmentaCria no âmbito municipal a Câmara Mirim
native_id558

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO
CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063
e-mail: camaracapitaoeneasthotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2016
“CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA MIRIM”.
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno
desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte
Projeto de Resolução.
Ar. 1º - Fica criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal a
“Câmara Mirim”.
$ 1º - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as
escolas da rede de ensino do município, públicas e particulares que possuírem
turmas de 72 e 82 séries.
8 2º - Cada escola terá no mínimo 1 (um) representante na “Câmara
Mirim” e para completar o máximo de 9 (nove) Vereadores mirins, se
necessário, as escolas com maior número de alunos, nas turmas de 72 e 8º
séries de cada escola do município, poderão ter mais de 1 (um) representante.
83º - Fica a cargo da Secretária Municipal de Educação e Cultura e do
representante do Núcleo Regional de Educação, a responsabilidade pela
informação do número de alunos de 73 e 82 séries de cada escola do município.
8 4º - A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola
participante, aberto aos alunos de 72 e 82 séries, obedecendo a um dos
seguintes critérios:
I- Eleições visando o surgimento de lideranças;
IN - Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e
participação na escola;
Hll- Concurso de redação sobre temas atuais;
IV- Outros.
8 5º - As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara
Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores
mirins.
Art. 2º - O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e
sua função será considerada de interesse educativo e
participativo e não será remunerada.
Art. 3º - Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar
propostas ao Município, relativas a temas tais como educação,
saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio
ambiente e outras de interesse do município.
Art. 4º - No dia 1º de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em
Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa
) Executiva da Câmara Municipal os vereadores mirins prestarão
compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da
Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente
empossados.
An. 5º - A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara
Municipal, uma vez por mês de 01 de março a 30 de junho e de
1 de agosto a 15 de dezembro duas horas antes de cada
sessão ordinária da Câmara Municipal, com duração de, no
máximo, uma hora.
Ar. 6º - A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para
implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer
o pleno funcionamento das suas atividades.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS,
Estado de Minas Gerais, 02 de fevereiro de 2016.
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e
consideração, visa essencialmente educar nossos jovens a participar mais
destacadamente da realidade de sua comunidade, despertando e criando
interesse pelas decisões que direta e indiretamente o afeta e desenvolvendo
uma consciência cívica voltada as necessidades públicas.
Atualmente, é facilmente percebido o desinteresse da
juventude pela política e pelas decisões governamentais. Não apenas em nível
municipal, ou no Poder Legislativo, mas, em todos os níveis da Federação e
em todos os Poderes.
Segundo alguns estudiosos do assunto, este desinteresse
na verdade é uma forma de protesto diante da situação que se apresenta e na
total ausência de uma expectativa razoavelmente melhor no futuro profissional
e humano. Sendo a principal forma de exteriorização deste pensamento, a
alheação e o vandalismo. Este último caracterizado principalmente na
depredação de bens públicos.
Portanto, há que se compreender tal alheamento. E
acrescente-se ainda os maus exemplos que infelizmente a classe política vêm
demonstrando a sociedade. Aqueles que deveriam buscar soluções não
apenas para os problemas dos jovens, mas para toda a sociedade organizada,
são na verdade aqueles que mais se omitem da responsabilidade à eles
delegada. Porém, não devemos e nem podemos deixar que assim permaneça
esta condição, pois somos igualmente partes desta classe.
Nós que detemos um mandato popular, temos a obrigação
precípua de tentarmos mudar esta situação alarmante que se desenvolve, pois
estes jovens de hoje serão os líderes de amanhã, serão aqueles que decidirão
o futuro desta Nação, deste Estado, deste Município e desta Comunidade.
O primeiro passo pode-se dar através da aprovação desta
matéria, que sem dúvida será um importante marco para a mudança de atitude
e de visão quanto ao futuro de nossa sociedade. Portanto, contamos com o
apoiamento indispensável dos Nobres Pares para o consentimento e instalação
da Câmara Mirim.

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