| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-02-02 |
| Ementa | Cria no âmbito municipal a Câmara Mirim |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS PRAÇA JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, 268, CENTRO CEP 39.445-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS FONE/FAX: (38) 3235-1059 / 3235-1063 e-mail: camaracapitaoeneasthotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2016 “CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA MIRIM”. No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução. Ar. 1º - Fica criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal a “Câmara Mirim”. $ 1º - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino do município, públicas e particulares que possuírem turmas de 72 e 82 séries. 8 2º - Cada escola terá no mínimo 1 (um) representante na “Câmara Mirim” e para completar o máximo de 9 (nove) Vereadores mirins, se necessário, as escolas com maior número de alunos, nas turmas de 72 e 8º séries de cada escola do município, poderão ter mais de 1 (um) representante. 83º - Fica a cargo da Secretária Municipal de Educação e Cultura e do representante do Núcleo Regional de Educação, a responsabilidade pela informação do número de alunos de 73 e 82 séries de cada escola do município. 8 4º - A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos alunos de 72 e 82 séries, obedecendo a um dos seguintes critérios: I- Eleições visando o surgimento de lideranças; IN - Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; Hll- Concurso de redação sobre temas atuais; IV- Outros. 8 5º - As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins. Art. 2º - O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada. Art. 3º - Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município. Art. 4º - No dia 1º de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa ) Executiva da Câmara Municipal os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados. An. 5º - A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês de 01 de março a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro duas horas antes de cada sessão ordinária da Câmara Municipal, com duração de, no máximo, uma hora. Ar. 6º - A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS, Estado de Minas Gerais, 02 de fevereiro de 2016. Ê | OsCcinco) voros j JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração, visa essencialmente educar nossos jovens a participar mais destacadamente da realidade de sua comunidade, despertando e criando interesse pelas decisões que direta e indiretamente o afeta e desenvolvendo uma consciência cívica voltada as necessidades públicas. Atualmente, é facilmente percebido o desinteresse da juventude pela política e pelas decisões governamentais. Não apenas em nível municipal, ou no Poder Legislativo, mas, em todos os níveis da Federação e em todos os Poderes. Segundo alguns estudiosos do assunto, este desinteresse na verdade é uma forma de protesto diante da situação que se apresenta e na total ausência de uma expectativa razoavelmente melhor no futuro profissional e humano. Sendo a principal forma de exteriorização deste pensamento, a alheação e o vandalismo. Este último caracterizado principalmente na depredação de bens públicos. Portanto, há que se compreender tal alheamento. E acrescente-se ainda os maus exemplos que infelizmente a classe política vêm demonstrando a sociedade. Aqueles que deveriam buscar soluções não apenas para os problemas dos jovens, mas para toda a sociedade organizada, são na verdade aqueles que mais se omitem da responsabilidade à eles delegada. Porém, não devemos e nem podemos deixar que assim permaneça esta condição, pois somos igualmente partes desta classe. Nós que detemos um mandato popular, temos a obrigação precípua de tentarmos mudar esta situação alarmante que se desenvolve, pois estes jovens de hoje serão os líderes de amanhã, serão aqueles que decidirão o futuro desta Nação, deste Estado, deste Município e desta Comunidade. O primeiro passo pode-se dar através da aprovação desta matéria, que sem dúvida será um importante marco para a mudança de atitude e de visão quanto ao futuro de nossa sociedade. Portanto, contamos com o apoiamento indispensável dos Nobres Pares para o consentimento e instalação da Câmara Mirim.