br-locleg corpus explorer

← Capitão Enéas (MG)

materia nº 25/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Abono FUNDEB aos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino Básico de Capitão Enéas, e dá outras Providências.
native_id60

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS
Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro
Fone: (38) 3235-1001
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
1/2
PROJETO DE LEI Nº __, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER ABONO FUNDEB 
AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO BÁSICO DE 
CAPITÃO ENÉAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CAPITÃO ENÉAS-MG Faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono com 
os recursos do FUNDEB, conforme art. 26 da Lei 14.113/2020 os profissionais do 
magistério em efetivo exercício na rede municipal de ensino básico de Capitão Enéas
- MG.
Parágrafo único. O abono de que trata esta Lei se estende aos Profissionais 
da educação básica contratados por tempo determinado para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público e aqueles com atuação direta em direção 
escolar e coordenação pedagógica.
Art. 2º - O benefício instituído por esta lei:
I - tem natureza indenizatória;
II - não tem natureza salarial ou remuneratória;
III – não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;
IV - não é considerado para efeito do pagamento do 13º (décimo terceiro) 
salário e férias;
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente e seus créditos adicionais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Capitão Enéas - MG, 15 de outubro de 2021.
REINALDO LANDULFO TEIXEIRA
Prefeito de Capitão Enéas - MG
25
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS
Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro
Fone: (38) 3235-1001
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
2/2
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa autorização para concessão de abono
salarial, em caráter provisório e excepcional, aos profissionais da educação básica 
rede municipal de ensino de Capitão Enéas – MG.
Conforme orientação do Ministério da Educação, o abono é uma forma 
de pagamento que tem sido utilizada, sobretudo pelos Municípios, quando o total da 
remuneração do conjunto dos profissionais do magistério da educação básica não 
alcança o mínimo exigido pela legislação do Fundeb.
Neste sentido, o pagamento do abono, além de permitir o cumprimento 
dos marcos regulatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), propicia ainda a 
oportunidade de valorizar, por meio de política remuneratória eventual, estes 
profissionais, tão importantes para o desenvolvimento humano.
Sendo assim, em prosseguimento à política de valorização dos 
profissionais do magistério da educação básica da rede municipal, apresentamos esta 
proposição, a fim de que seja recebida, apreciada, discutida e ao final aprovada, 
consoante o Regimento Interno desta casa legislativa.

open original →