| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Abono FUNDEB aos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino Básico de Capitão Enéas, e dá outras Providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro Fone: (38) 3235-1001 __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 1/2 PROJETO DE LEI Nº __, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO BÁSICO DE CAPITÃO ENÉAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE CAPITÃO ENÉAS-MG Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono com os recursos do FUNDEB, conforme art. 26 da Lei 14.113/2020 os profissionais do magistério em efetivo exercício na rede municipal de ensino básico de Capitão Enéas - MG. Parágrafo único. O abono de que trata esta Lei se estende aos Profissionais da educação básica contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e aqueles com atuação direta em direção escolar e coordenação pedagógica. Art. 2º - O benefício instituído por esta lei: I - tem natureza indenizatória; II - não tem natureza salarial ou remuneratória; III – não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos; IV - não é considerado para efeito do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário e férias; Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente e seus créditos adicionais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitão Enéas - MG, 15 de outubro de 2021. REINALDO LANDULFO TEIXEIRA Prefeito de Capitão Enéas - MG 25 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO ENEAS Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Alencastro Guimarães, 406, Centro Fone: (38) 3235-1001 __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 2/2 JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa autorização para concessão de abono salarial, em caráter provisório e excepcional, aos profissionais da educação básica rede municipal de ensino de Capitão Enéas – MG. Conforme orientação do Ministério da Educação, o abono é uma forma de pagamento que tem sido utilizada, sobretudo pelos Municípios, quando o total da remuneração do conjunto dos profissionais do magistério da educação básica não alcança o mínimo exigido pela legislação do Fundeb. Neste sentido, o pagamento do abono, além de permitir o cumprimento dos marcos regulatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), propicia ainda a oportunidade de valorizar, por meio de política remuneratória eventual, estes profissionais, tão importantes para o desenvolvimento humano. Sendo assim, em prosseguimento à política de valorização dos profissionais do magistério da educação básica da rede municipal, apresentamos esta proposição, a fim de que seja recebida, apreciada, discutida e ao final aprovada, consoante o Regimento Interno desta casa legislativa.